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2016 I SÉRIE - NÚMERO 63

não tenho motivos, pelo menos fortes, para não o apoiar. Pelo contrário, este facto de, pessoalmente, não ver a formação contínua de professores por um prisma totalmente coincidente com o modelo em vigor toma-me mais insuspeito para que, nas presentes circunstâncias, o defenda.
Para quem tem da pedagogia um conceito não burocrático; para quem vê a formação de professores centrada numa filosofia da educação assente em valores universais, éticos e morais; para quem teve, durante toda uma vida profissional de cerca de 30 anos, de recorrer ao seu próprio bolso para se actualizar e enriquecer humanamente em acções e bibliografias portuguesas e estrangeiras; para quem tem da prática docente um entendimento não simplista nem superficial, qualquer diploma visando os objectivos que o presente visa o levaria, à primeira vista, a ficar de «pé atrás», como é costume dizer-se.
Esta é uma atitude humana e legítima, mas que não deve ser céptica e, muito menos, detractora, como, por vezes, algumas que por aí campeiam. Pelo contrário, obriga a reflectir, a descobrir e a aceitar que outras perspectivas e diferentes formulações são tão válidas como as nossas próprias e cumprem tão bem como as nossas cumpririam os objectivos pretendidos: formar, actualizar e reconverter os professores.
É que, com efeito, o diploma hoje em questão tem muitas virtualidades e atingirá, pelo menos na maior parte, o seu desiderato. O facto de ser pioneiro nesta matéria no nosso país constituirá desde já um dado histórico na educação portuguesa, com a possibilidade de, passado o primeiro teste, vir a sofrer sucessivas e acrescidas melhorias, se a prática as aconselhar.
Para além disso, Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, este diploma permitirá, e já está a permitir, um verdadeiro diagnóstico da capacidade que os professores portugueses têm de se organizarem com vista ao seu enriquecimento pessoal, científico-pedagógico, técnico e tecnológico; de manifestarem o seu interesse, o seu entusiasmo e a sua dedicação à causa do sucesso educativo e escolar, de se inquietarem com a sua constante actualização e formação humana e deontológica e de, enfim, demonstrarem que estavam sedentos de colmatarem as suas carências profissionais e de serem promovidos pelo mérito.
Mas este decreto-lei satisfaz também as recomendações e disposições da Lei de Bases do Sistema Educativo, assim como os princípios fixadas no Estatuto da Carreira Docente, no que concerne à actualização, aperfeiçoamento e reconversão da actividade docente. Mas vai mais longe, ainda. O esquema encontrado permite, num primeiro impacte, facultar formação a um larguíssimo universo de docentes (mais de 60 000), sem os obrigar a longas deslocações e prolongadas ausências dos seus compromissos lectivos. Isto, num país onde os profissionais da educação nunca tinham usufruído de semelhante e tão necessária oferta do Estado, é uma medida de profundo alcance.
Por outro lado, tudo isto foi negociado com as organizações sindicais e profissionais representativas dos professores, que são quem melhor sabe das necessidades e carências de formação que os seus associados têm, diminuindo, por isso, o peso de qualquer argumento meramente político.
É, finalmente, de considerar que, embora nem todos se revejam totalmente no sistema proposto, a verdade é que a maioria dos interessados lhe reconhece exequibilidade e positivas virtualidades, que a sua concretização, já em marcha acelerada, começa a comprovar. Por isso não seria lógico nem conveniente que nesta altura, por capricho apenas político, se viesse interromper a sua execução, com todos os prejuízos pedagógicos e materiais inerentes.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: este sistema de formação contínua representa um notável exercício de boa fé na inovação, na liberdade e na autonomia dos professores e educadores no seu caminho para a qualidade educativa.
Estas são as nossas convicções e, porventura, as do próprio partido proponente deste agendamento, pois que entendemos, neste caso, que o bizarro emudecimento a que se remeteu, mais do que qualquer solidariedade, significará que vai votar connosco a ratificação de» diploma hoje chamado à colação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 249/92, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, é mais um exemplo, razoavelmente acabado, de uma certa forma de hipocrisia deste Governo, que se tem revelado particularmente fértil no domínio da educação.
Todavia, não é que o diploma em abstracto não contenha virtudes, tal como aconteceu e acontece com o normativo que enforma o novo modelo de avaliação dos alunos do ensino básico, mas desconhece, ele também, o País real. Na verdade, este Governo, confrontado com os milhões de contos que desaguam da Comunidade, mais do que preocupado em criar condições concretas que levem a um real aproveitamento desses milhões, o que faz, antes de tudo, é criar normativos para eles.
Assim, é razoável pensar que o sistema creditário de natureza bancário, que está intimamente ligado a este novo sistema de formação, em última análise, conduz à sua perversão, pois que mais facilmente poderá «descambar» para uma busca de créditos do que para uma busca de formação real.
Pode conter em si, potencialmente, um «ideal» de competitivismo desenfreado e encarar as escolas - antes de tudo os professores e cada um deles - como uma entidade que, mais do que trabalhar com os outros, trabalha contra os outros.
É um normativo feito para subsídios, mais do que para ter em atenção o seu real aproveitamento. Antes de tudo, atende ao processo e pouco ao produto. Basta passarmos pelas escolas para confirmarmos a enorme perplexidade que as tem invadido, tendo em conta a dificuldade concreta para implementar e passar à prática o regime jurídico aqui protagonizado para a formação contínua dos docentes.
Além do mais, enferma de uma falha grave: não prevê o que é fundamental neste sistema, ou seja, a formação de formadores e que, em última análise, desresponsabiliza o Ministério da Educação de uma actuação fundamental nesse sector em nome de uma autonomia mal entendida.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, antes de mais queria informar que a reunião da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, que estava convocada para as 11 horas, foi adiada para as 12 horas.