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2020 I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, tenha atenção ao tempo.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, sabemos que há reservas turísticas que não prestam quaisquer serviços turísticos, mas devo dizer-lhe que neste momento estamos numa época de reestruturação e de recuperação. Algumas dessas reservas turísticas não prestam serviços turísticos porque, por culpa do passado que referi, estão constituídas em autênticos matagais e ainda não sofreram as benfeitorias necessárias para produzir resultados económicos em termos de serviços turísticos prestados.
Assim, entendo que se justifica cada vez mais que o direito de propriedade, sobretudo no Alentejo, volte a ter uma importância muito significativa na definição das áreas de caça, designadamente por causa da crise agrícola e da seca. Estou convencido de que se justifica, cada vez mais, ao contrário do que o Sr. Deputado pretende, que os proprietários tenham um direito ou uma reserva em relação à sua propriedade em matéria de caça.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - O Partido Comunista Português dispõe de tempo cedido pelo Partido Ecologista Os Verdes.
Assim, para responder, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vou ser rápido, porque gostava ainda de ouvir e de dizer alguma coisa, se fosse possível e oportuno, a propósito da intervenção do Sr. Secretário de Estado da Agricultura.
Em todo o caso, quero dizer três coisas ao Sr. Deputado António Lobo Xavier.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que, tal como o Sr. Deputado fez recentemente uma viagem de barco para conhecer os problemas da pesca, talvez seja o momento de viajar pelo País fora para conhecer os problemas de que estamos aqui a tratar hoje.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Mas eu já fui.

O Orador: - Não me admiro que o Sr. Deputado não esteja de acordo connosco quando defendemos a necessidade de se criarem condições para que os caçadores de menores recursos tenham acesso à caça e defenda o retorno à feudalização da caça, aos coutos privados a que tenham apenas acesso aqueles que sejam, de facto, detentores de grandes recursos económicos.
Mas, Sr. Deputado, mesmo no quadro da sua posição ideológica, gostaria de dizer-lhe duas coisas: em primeiro lugar, o Sr. Deputado desconhece que os problemas da caça não se passam só no Alentejo, que são problemas de todo o País, desde o Norte até ao Sul!
De facto, os problemas da criação desordenada de zonas de caça e da não reprodução das espécies cinegéticas, do abate de espécies protegidas, etc., colocam-se de Norte a Sul do País.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado esquece-se também de que aquilo a que chama a delapidação dos recursos cinegéticos - processo em que diz que o meu partido teria responsabilidades, se é que a houve...! -, em matéria de recursos cinegéticos essa delapidação até foi feita, como sabe, por milhares de caçadores que iam ao Alentejo caçar sem serem alentejanos!... Mas não é isso que está em causa! Antes pelo contrário, se o senhor quiser voltar ao que se passou nessa época, então poderei provar-lhe que nessa matéria muito se fez no Alentejo para procurar encontrar uma situação de equilíbrio entre a preservação das espécies e os direitos da caça como actividade lúdico-desportiva e até como actividade de ordem cultural.
Na verdade, quando o Sr. Deputado defende o direito de propriedade, suscita-me a seguinte questão: então o senhor, que defende à outrance o direito de propriedade, está de acordo com os enclaves - se é que sabe o que são os enclaves... - na Lei da Caça? Isto é, o Sr. Deputado acha bem que os proprietários sejam obrigados a disponibilizar os seus terrenos para zonas de caça, mesmo contra a sua vontade? É esse o seu conceito de propriedade?...
A verdade é que, no fundo, o seu conceito de propriedade é o que pressupõe o direito de propriedade dos grandes proprietários e nem sequer é o do dos pequenos proprietários.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que nenhum elemento do grupo de trabalho que tomou a enorme tarefa de em 19857 1986 levar a cabo a elaboração e aprovação da Lei da Caça tinha em mente que seria uma obra perfeita e corripletamente adaptada à vontade de todos os que entendem a caça como uma actividade económico-desportiva ou tão-só desportiva.
O necessário e urgente, na altura, era acabar com a onda devastadora dos recursos cinegéticos após a abertura de coutos e reservas. Muito foi conseguido a partir da Lei n.º 30/86, e os seus decretos regulamentares têm sido melhorados, porque, como é evidente, só quem não faz não erra, para além de o tempo e a experiência serem bons conselheiros. Muito fácil é destruir, construir é bem mais difícil!
Este pedido de ratificação tem a ver, uma vez mais, com as colagens fáceis à demagogia e ao populismo daqueles que pretendem usufruir sem investir, daqueles que, porventura arautos do associativismo - forma mais sublime da congregação de esforços e vontades dos cidadãos na defesa dos seus interesses -, se deixam enredar pela política radical da caça elitista e a do terreno livre.
Então, e a caça associativa? Não tenham medo de perder a clientela, pois os caçadores não passam a burgueses por serem sócios de uma zona de caça especial.
As regras são claras no Decreto-Lei n.º 251/92, certamente não ainda uma obra acabada, mas, contudo, muito sintonizada com a vontade dos verdadeiros amantes da causa, que vêem a caça como uma actividade desportiva ou de recreio, mas também da defesa intransigente do fomento e protecção das espécies cinegéticas.
O Decreto-Lei n.º 251/92 introduz substanciais alterações que nos parecem contemplar algumas das aspirações dos caçadores, numa tentativa saudável de concórdia e estabilidade para se alcançar os genuínos objectivos que estavam total ou parcialmente inscritos no Decreto-Lei n.º 274-A/88.
Assim, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 251/92 definem-se claramente os dias de caça, ao passo que no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88 remetia-se para as associações a quase total liberdade de marcação desses dias. Também no artigo 61.º do decreto-lei agora sujeito a ratificação também se introduz uma nova norma que vem ao encontro das expectativas de muitos caçadores e que estabelece regras muito concretas para a