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24 DE ABRIL DE 1993 2017

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

O Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos (Bracinha Vieira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção as intervenções dos Srs. Deputados Virgílio Carneiro e José Calçada, sobre as quais gostaria de fazer algumas considerações.
O novo regime jurídico da formação contínua de professores baseia-se num modelo descentralizado e pluralista. Ou seja, num modelo não estatizante de formação de professores que respeita, por um lado, a diversidade de modelos pedagógicos na formação dos professores e, por outro, estimula o princípio da igualdade de oportunidades no acesso à formação.
A formação contínua de professores, tal como se encontra no dispositivo do decreto-lei ora em ratificação, visa fundamentalmente três objectivos: primeiro, apoiar a execução no terreno da reforma educativa; segundo, investir na qualificação do recurso humano e na qualidade do ensino, respondendo a expectativas que há muito os professores vinham manifestando; terceiro, o regime da formação contínua é entrosado com um requisito de exigência na progressão da carreira docente e, por isso, estas acções de formação contínua são creditadas.
Assim, ao longo dos vários módulos de tempo que correspondem aos escalões da carreira, os professores deverão provar que, efectivamente, tiveram um número mínimo de acções de formação correspondentes às unidades de crédito necessárias para progredir na carreira.
Mas não se diga, como o Sr. Deputado José Calçada referiu, que há uma busca de créditos para a progressão na carreira, porque o que há - graças a Deus - é uma genuína procura por parte dos professores de formação de qualidade.
Srs. Deputados, essa procura é possível constatá-la se consultarmos os dois grandes programas de formação de professores lançados pelo Governo, em finais de 1992, ou seja, o Programa FOC e o Programa FORGEST.
Se consultarmos o Programa FOC verificaremos que a taxa de execução financeira é neste momento extremamente elevada, havendo já 689 novas acções de formação em curso, que abrangem peno de 25 000 formandos.
Quanto ao Programa FORGEST, que é o mais ligado ao aprofundamento da informática para a gestão das escolas, estão em curso neste momento 30 acções, abrangendo 1730 formandos, pois trata-se de um programa mais exigente, de maior duração, o que justifica um arranque mais lento deste programa.
Todavia, os dados que temos indicam que a resposta das escolas, através de um movimento de associativismo para a constituição de centros de formação, que queria aqui sublinhar, a resposta das instituições de ensino superior e das associações profissionais de professores tem sido algo que comprova o mérito intrínseco do diploma ora sob ratificação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: quero ainda sublinhar que neste diploma, que dá ao País real e à sociedade civil a iniciativa na formação contínua, o Estado limita-se a um papel incentivador, através, nomeadamente, da celebração de contratos-programa com as entidades formadoras, dando às escolas, às associações profissionais e às instituições de ensino superior a iniciativa para estabelecerem, como o têm feito, uma rede de formação que abarque todos os nossos professores. De facto, o Estado tem um papel incentivador e meramente supletivo na formação dos nossos docentes.
O Sr. Deputado Virgílio Carneiro referiu a possibilidade da introdução de melhorias pontuais no diploma. Quero dizer-lhe que o Ministério da Educação não vê inconvenientes nessas alterações pontuais; pelo contrário, julgamos que elas têm virtualidades muito positivas e que o Conselho Consultivo da Formação Contínua poderá ser enriquecido com a presença de um representante dos sindicatos não federados.
Por outro lado - e esta é a sua outra sugestão -, o ensino particular e cooperativo poderá associar-se em centros de formação, sem necessariamente obedecer àquela regra algo rígida da contiguidade geográfica das escolas, porque tem especificidades que nos compete respeitar.
Era apenas isto que, pela minha parte, gostaria de dizer em resposta às objecções e sugestões formuladas pelos Srs. Deputados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário [ratificação n.º 54/VI (PS)]
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os nomes das escolas cujos alunos se encontram a assistir à sessão.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão alunos das Escolas Secundária de Alves Martins, de Viseu, Secundária n.º 2, do Lumiar, Secundária de Oliveira de Azeméis e Viriato, de Viseu.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, para eles, peço a nossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Secretário vai dar conta de um requerimento que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Srs. Deputados, trata-se de um requerimento subscrito por Deputados do PS, do seguinte teor: «Os Deputados abaixo assinados solicitam a baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura do decreto-lei relativo à ratificação n.º 54/VI por um prazo de 30 dias.»

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos [ratificação n.º 55/VI (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O regime jurídico da caça tem ocasiona-