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24 DE ABRIL DE 1993 2025

sendo este diploma sinal disso. Mas - é preciso dizê-lo aqui - as perseguições e os processos disciplinares não terminaram ainda. Longe disso, continua a haver prepotências, castigos ilegais para punir o exercício de direitos fundamentais, discriminações e outras perseguições, incluindo a representantes sindicais. Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, reafirmo aqui o nosso mais vivo protesto e repúdio destas situações, bem como a nossa solidariedade e a nossa exigência de que cessem todas essas situações lesivas dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores consagradas na Constituição da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um conjunto de 17 propostas de alteração ao decreto-lei em ratificação e submetido à apreciação da Câmara. Propomos que onde há sapadores não possa haver municipais, para evitar violações do princípio da igualdade; que a constituição de sapadores seja obrigatória quando as respectivas condições estejam preenchidas; que seja clarificado o artigo 8.º, substituindo-se o «princípio de comando», que ninguém sabe o que é, pelo princípio hierárquico, que é aquilo que se sabe em direito administrativo; que o previsto na categoria de bombeiro sapador para a promoção a cabo desça para cinco anos; que as carreiras de sapador e municipal coincidam tanto quanto possível; que não seja coarctada a carreira por virtude de desistência ou exclusão da admissão a concurso ou frequência do curso de promoção por duas vezes; que a formação profissional seja assegurada por uma Academia Nacional do Fogo, tal como propõe o STML; que a acumulação de funções seja feita nos termos gerais.
Das propostas apresentadas sublinho, entretanto, as que passo a expor.
Propomos que os cargos de direcção superior ou de comando - como diz o diploma - sejam assegurados preferencialmente por elementos de carreira, a quem deve ser fornecida a adequada formação para o efeito. Queremos com esta proposta combater a ideia de que os profissionais não têm capacidade para gerar elementos à altura da direcção superior (ou do comando) dos corpos de bombeiros profissionais. Entendemos, pelo contrário, que isso deve ser estimulado e apoiado e faz parte integrante da dignificação da profissão.
Por outro lado, o n.º 2 do artigo 15.º diz que os bombeiros «devem assegurar os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis». Ora, pergunto ao Governo se esta formulação não é exactamente a prevista na Lei da Greve! Assim sendo, o que é que se pretende? Repetir neste decreto-lei o conteúdo da Lei da Greve? E, sendo redundante, concorda o Governo que deve ser eliminado, para evitar qualquer equívoco?
Por sua vez, o artigo 18.º e o dever de residência é inconstitucional. Hoje já nem sequer para os militares existe tal dever! Aliás, nunca seria aceitável uma tal regra sem o respeito das situações constituídas.
Quanto à disponibilidade permanente, prevista no artigo 20.º, pergunto qual é o significado da expressão «permanente e obrigatório». Muito concretamente, o que significa este «obrigatório»? É trabalho escravo? É trabalho prisional? Como não deve ser nada disso, creio que, pura e simplesmente, deve ser eliminado.
Mas a noção de disponibilidade permanente também deve ser circunscrita. Ela, aliás, deve ser coerente, por exemplo, com a garantia do horário de trabalho, constante do próprio diploma! Por isso, propomos outra redacção que condicione essa disponibilidade às situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, em que as necessidades imperiosamente o imponham.
O regime de férias, faltas e licenças não está previsto no decreto-lei. Dir-se-ia que é redundante. Mas o mesmo se pode dizer para o horário de trabalho e, no entanto, o decreto-lei refere-o. Por isso, propomos que também seja aditado um artigo, explicitando que se aplica aos bombeiros profissionais o regime geral de férias, faltas e licenças.
Quanto ao regime disciplinar, o decreto-lei remete para o regime geral da função pública - o Decreto-Lei n.º 247 84 - e a «demais legislação aplicável aos corpos de bombeiros».
Mas qual legislação? O Governo que indique, muito concretamente, um a um, quais são os outros diplomas legais que se aplicam ao regime disciplinar dos bombeiros profissionais. Creio que não deve ser o Regulamento de Disciplina Militar, nem os regulamentos que não são legislação, como é o caso do Regulamento de Disciplina do Batalhão de Sapadores Bombeiros de Lisboa, que, aliás, está posto no Tribunal Constitucional pelo próprio Procurador-Geral da República, tal é a soma de inconstitucionalidades de que padece!
Não havendo outra legislação, então essa referência é excrescente e perigosa, pelo que deve ser eliminada e o objecto desse artigo circunscrito à matéria do regime geral da função pública.
Finalmente, relativamente à legislação revogada, pergunto ao Governo qual a razão por que não revoga expressamente o Decreto-Lei n.º 312/80, de 19 de Agosto. O que é que permanece em vigor nesse decreto-lei que impeça a sua revogação expressa? De facto, estamos convictos de que ele deve ser revogado para evitar qualquer equívoco.
Por exemplo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 312/80, os sapadores eram militarizados e regiam-se segundo as normas da disciplina militar. Agora o Decreto-Lei n.º 2937 92, hoje submetido a ratificação, diz que os sapadores são funcionários das autarquias, portanto funcionários civis, e regem-se pela disciplina geral dos funcionários da administração central, regional e local.
Há um verdadeiro abismo entre estes dois regimes. Assim sendo, o que sobra do Decreto-Lei n.º 312/80? Nada! Por isso ele deve ser expressamente revogado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: apelamos aos grupos parlamentares aqui representados, desde o PSD ao PS, CDS e Verdes, bem como ao Governo, para que analisem estas propostas, e outras que possam surgir, com atenção e sem sectarismo.
Creio que poderemos melhorar o estatuto dos bombeiros profissionais. É o que vos propomos e o que de mais justo poderemos fazer em favor destes homens e mulheres a quem tanto devemos.

Aplausos do PCP.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.