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24 DE ABRIL DE 1993 2029

mente pelas dúvidas existentes - o que, aliás, é natural - face ao caos legislativo e às dificuldades de interpretaçâo de disposições de vários diplomas, designadamente do Código Administrativo, às consequências dessas dúvidas e às dificuldades de aplicação em matéria remuneratória. Na verdade, a matéria remuneratória foi a grande causa da publicação deste diploma e o Sr. Secretário de Estado, a certa altura, tendo provavelmente um lapso natural e revelador dessa verdadeira intenção, referiu mesmo que ele constituía um estatuto remuneratório.
No entanto, suponho que não é assim, Sr. Secretário de Estado. Poucas ou quase nenhumas das suas normas têm natureza remuneratória, tendo sido deixado o desenvolvimento da matéria remuneratória para um decreto regulamentar, normativo, que tem uma natureza diferente do ponto de vista formal e no que diz respeito à sua aprovação e fiscalização. Mas a verdade é que, até ao mês de Abril do presente ano, esse decreto regulamentar ainda não foi publicado.
Gostava de saber por que razão o legislador não foi mais longe em matéria remuneratória - embora V. Ex.ª já tenha adiantado algumas explicações para este facto, referindo, nomeadamente, que, neste momento, ainda está a dialogar com as câmaras municipais - e por que optou por um diploma de diferente natureza, o decreto regulamentar? Compreendo que, no que diz respeito à matéria remuneratória, por serem fixados quantitativos ou montantes, é necessária uma maior maleabilidade, mas era possível atingir esse objectivo se apenas a parte relativa ao estatuto remuneratório fosse tratada num diploma de natureza mais maleável.
Por outro lado, em favor da dualidade de carreiras dos sapadores e dos bombeiros municipais, o Sr. Secretário de Estado invoca um maior rigor no recrutamento, selecção e promoção; porém, não encontro expressão adequada ao que disse nas disposições do Decreto-Lei n.º 293/92. Para além de uma separação clara de carreiras que nele se estabelece - o Sr. Secretário de Estado também referiu que as coisas não se passariam dessa forma-, não compreendemos onde se verifica uma eventual comunicação. Apenas há a assinalar uma graduação mais longa nos sapadores bombeiros, em detrimento da dos bombeiros municipais, o que, por si só, contribui para que a comunicação das carreiras seja mais difícil.

Por outro lado, não encontro qualquer referência a diferentes graus de exigência, porque, para além do problema da escolaridade na classe mínima de admissão, as condições de promoção são, pelo menos formalmente, semelhantes, podendo dizer-se que há uma intenção nítida em relação à existência de duas carreiras diferentes.

Sr. Secretário de Estado, porquê duas carreiras diferentes? Por que é que estas carreiras não hão-de interpenetrar-se de facto e não há-de estabelecer-se, no diploma, uma regulamentação que facilite essa interpenetração? Eram estas as questões que desejava colocar a V. Ex.a

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, talvez não tenha sido explícito na forma como enquadrei este diploma. Não é lógico que ele tenha surgido em primeiro lugar, pois essa posição devia ter sido ocupada por um diploma de cúpula que desse resposta às questões que

o Sr. Deputado referiu, ou seja, que explicitasse a diferença entre os pressupostos de cada carreira e que estabelecesse o que vamos fazer em relação a cada uma. Mas a verdade é que tentámos responder a uma situação aguda, o problema do sistema retributivo.

Referi ser esse o grande objectivo que levou este de-creto-lei a isolar-se de um conjunto de diplomas, ultrapassando-os e até invertendo a ordem lógica de publicação. O diploma geral que enquadrará a reforma do corpo de bombeiros diz muito claramente o que é um corpo de bombeiros sapadores, um corpo de bombeiros municipais e define, inclusivamente, que a formação será diferente para cada um deles.

Reparem, em Lisboa - cidade que constitui o melhor exemplo deste tipo de situações- há determinados riscos e exigências a que os bombeiros vão ter de corresponder e que justificam que lhes seja ministrada uma formação especial. Mas talvez não se verifique o mesmo tipo de situações numa pequena vila do interior, pois se a câmara municipal se vê confrontada com a inexistência de voluntários, tem de reconverter rapidamente profissionais não formados em bombeiros municipais.

Um bombeiro profissional do escalão mais alto tem de ser bem remunerado e não podemos impor a uma câmara do interior que, se quiser formar rapidamente um corpo de bombeiros profissionais para responder a necessidades efectivas da sua população, tenha de optar por aquela remuneração, quando não vai conseguir, sequer, dar a contrapartida em termos de formação que permita ao profissional dessa zona ter a mesma prestação profissional.

Em relação à matéria remuneratória apressámos a publicação deste diploma e podemos dizer que o estatuto remuneratório está concluído. Na altura dissemos que as carreiras não poderiam ser definidas sem o presente diploma; a partir desta ideia procurámos ser minimalistas porque foi trabalhoso estabelecer um consenso em torno destas disposições e, neste caso, o consenso é mais necessário que no resto da legislação, pois trata-se de situações de facto em relação às quais será necessário encontrar uma solução que, em concreto, possa ser aplicada de imediato.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que foi útil a intervenção do Sr. Secretário de Estado, porque nos esclareceu sobre as verdadeiras intenções que o Governo tinha ao publicar este diploma. Realmente, ele constitui a parte intermédia de uma «Sandwich legislativa», avançada por facilitar a publicação do estatuto remuneratório.
Mas devo dizer, Sr. Secretário de Estado, que, não estando inteiramente por dentro da questão, não compreendo bem como e em que medida é que este diploma facilita a publicação desse estatuto remuneratório. V. Ex.ª tem, com certeza, razão para dizê-lo, mas eu apenas vejo que facilita na medida em que avança princípios fundamentais na separação das duas carreiras.
No fundo, este diploma tem essa intenção fundamental de avançar princípios de separação das carreiras de bombeiros municipais e de sapadores bombeiros. É claro, Sr. Secretário de Estado, que, sem se conhecer toda a evolução desta questão e o diploma superior que irá esclarecer sobre a existência separada ou a co-existência de bombeiros sapadores e municipais, ele se torna bastante incompreensível.