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24 DE ABRIL DE 1993 2027

Entendemos que, não sendo uma norma inédita na própria função pública, o disposto no n.º 4 do artigo 13.º poderá conduzir, num ou noutro caso extremo, a alguma arbitrariedade.
Assim, propomos que o impedimento à admissão a novo curso de promoção vigore apenas nos três anos subsequentes à segunda desistência ou exclusão.
Por outro lado, parece-nos que a remuneração do bombeiro recruta durante o estágio nunca deveria ser inferior ao salário mínimo nacional, em face dos critérios previstos no n.º 3 do artigo 14.º e o índice aplicável à carreira.
No entanto, e porque a propósito foram levantadas questões, e para que não surjam dúvidas nem possam ser defraudadas expectativas, entendemos que se deve prever expressamente que tal remuneração não poderá, em caso algum, ser inferior ao salário mínimo nacional.
Então teremos, estamos certos, um diploma coerente, que proporcionará justiça aos profissionais do sector e eficácia no exercício das suas funções, salvaguardando-se o interesse público, que, convirá não esquecer, nesta matéria é o mais relevante.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Carlos Loureiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos sabemos que a legislação incidente na vida dos bombeiros, em geral, é uma manta de retalhos, por vezes desconexa entre si, dado que se trata de um conjunto de diplomas que vêm dos anos 40 e que foram evoluindo sem uma coerência entre si.
O reconhecimento deste facto e a atenção e prioridade que dedicamos ao sector dos bombeiros -está no Programa do Governo e tem sido bem definido ao nível da interpretação de política que o Ministério da Administração Interna tem vindo a fazer - levou-nos a pensar em promover a elaboração e a aprovação de legislação que, de uma forma global, viesse colmatar esta faceta.
Começámos precisamente pelo estatuto do bombeiro profissional, de uma forma um pouco enviesada, porque reconhecemos que a situação actual, neste campo, é extremamente gravosa.
Elaborámos já um documento que define globalmente a política acerca desta matéria e o qual o Sr. Ministro da Administração Interna já se disponibilizou a discutir nesta Câmara. Esse documento foi ratificado no último fim de semana, por unanimidade, na Assembleia de Delegados da Liga dos Bombeiros Portugueses, pelo que estamos em condições de avançar. Entregámos também esse mesmo documento às associações de carácter profissional a fim de conhecermos as suas posições.
Começámos por aqui, como disse, porque a situação era, neste campo, particularmente gravosa, pois nem a transição para o âmbito municipal dos regimentos de sapadores nem a legislação interior à actividade autárquica nos fornecem documentos suficientes para resolver e tornar inequívoco o regime aplicável aos bombeiros profissionais. Acresce a isto que, no âmbito do novo sistema retributivo, os bombeiros profissionais foram reconhecidos como sendo um corpo especial, o que já aconteceu há alguns anos, mas não foi possível materializá-lo em termos da sua retribuição, pelo que mais urgente se tomava elaborarmos este diploma.
A elaboração deste diploma foi, por esse motivo, extremamente participada, dado o melindre de que se revestia a resolução de várias questões. Desde logo porque as câmaras municipais resolviam a ambiguidade existente através de um diploma de 1975, o Decreto-Lei n.º 405/75, que estabelecia alguma ambiguidade - o Sr. Deputado João Amaral referiu-o - em relação ao próprio estatuto, não sendo claro se era um estatuto de funcionário de autarquias ou militarizado.
Por outro lado, as câmaras aplicavam este decreto-lei de forma variável, chegando-se ao ponto de uma câmara municipal que tinha bombeiros sapadores pagar vencimentos quase a nível dos 50, 60 % daquilo que era pago por outras câmaras e ao absurdo de haver casos em que as câmaras que pagavam melhor serem acusadas de estar a cometer ilegalidades.
Tínhamos de resolver este problema e tínhamos de o fazer de uma forma participada. Assim, começámos por dialogar com as seis câmaras municipais que, neste país, têm regimentos de bombeiros sapadores, tendo-nos apercebido dos seus problemas e de quais eram as posições dos bombeiros através da imprensa e de diálogos que mantivemos. Depois procurámos elaborar um primeiro texto que merecesse um consenso por parte das autarquias, o qual foi estabelecido no início de Julho do ano passado. A seguir passámos a uma fase de diálogo e de consulta a todos os organismos representativos dos trabalhadores e à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Eu próprio, não me cabendo o contacto com os sindicatos, tive com eles uma reunião, por cortesia - paralelamente à consulta formal que lhes foi feita -, uma vez que a maioria me tinha pedido audiência, para lhes explicar porque não tinha mantido com eles um contacto mais aprofundado, tendo obtido, depois, as respostas formais de todas estas associações através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Portanto, este é um diploma necessário, que se enquadra numa política e cuja elaboração foi participada. Qual é esta política? No que diz respeito a esta matéria, a política do Governo tem sido reafirmada várias vezes e privilegia o associativismo e o voluntariado nos bombeiros. Têmo-lo dito e o Sr. Ministro da Administração Interna também já o afirmou aqui.
Mas esta política não impede, de maneira nenhuma, que não reconheçamos que é necessário e imprescindível, em muitos centros, a existência de bombeiros profissionais. Não é imaginável que em terras com centros históricos, cuja protecção é delicada, e noutras onde há riscos industriais graves, não haja profissionais também neste sector. Por isso, associo-me, com muito gosto, à homenagem que o Sr. Deputado João Amaral aqui fez a todos os bombeiros profissionais.
A nossa política em relação a esta questão é a seguinte: vamos ter bombeiros voluntários e profissionais, divididos em sapadores, nas zonas de maiores exigências, e municipais, nas zonas em que eles surgem, não por as exigências serem grandes mas por não haver disponibilidade em bombeiros voluntários. É por essa razão que optamos pela existência de duas carreiras: uma em que iremos ter maiores exigências de formação e melhor remuneração e outra em que iremos ser menos exigentes, visto as circunstâncias levarem a isso, em termos de conhecimentos e de formação a esses bombeiros.