2028 I SÉRIE - NÚMERO 63
Porem, não se pode é dizer que há uma divisão estanque, uma vez que já existe na legislação autárquica uma disposição que permite ao executivo de uma câmara municipal propor ao Serviço Nacional de Bombeiros que o corpo de bombeiros não sapadores tenha remuneração e exigências de formação equiparadas às dos outros, não havendo, obviamente, razão para tal ser recusado, nos casos em que se justifique e se forem os próprios órgãos das autarquias a proporem.
Ora, sendo esta a nossa política, chegámos a este diploma, que tem artigos definidores não só desse enquadramento político mas também do estatuto remuneratório dos bombeiros, e procurámos alterar o menos possível aquilo que foi o consenso das seis câmaras municipais.
Sabemos que o momento que se vai seguir é extremamente delicado, pois há câmaras municipais a pagarem mais que outras. Porém, para que o diploma seja útil de imediato, vamos ter de elaborar um outro mais específico, que já está a ser preparado pelo Ministério das Finanças e que irá ser, com certeza, objecto de consulta imediata pelos sindicatos, onde se define concretamente o estatuto remuneratório. Mas para isso teremos de fazer o exercício de conjugação entre o que é hoje o pagamento efectivo e o estatuto remuneratório em cada uma das câmaras e, para o efeito, procurámos partir de uma solução que fosse consensual entre as câmaras, alterando-a o menos possível.
Sendo assim, o texto aqui presente, no que respeita ao estatuto laboral dos bombeiros profissionais é fruto do consenso entre as câmaras municipais que têm bombeiros sapadores, filtrado pelos nossos juristas em termos daquilo que era ou não legítimo ou que feria determinado tipo de princípios, por forma a haver o mínimo de conflitualidade e de dificuldade em se ultrapassar este impasse de existirem para bombeiros profissionais que fazem a mesma coisa e que têm o mesmo estatuto e as mesmas exigências remunerações diversas um pouco por todo o País. A nossa atitude é essa, como já ficou provado quando, a pedido de responsáveis da Câmara Municipal de Lisboa, consagrámos no diploma um ano de transição, por nos ter sido dito que algumas destas definições obrigavam a um período transitório.
Portanto, a abertura que tivemos em relação a estas questões teremos agora, com certeza, no que respeita a tudo o que seja no sentido de não criar impasses e dê haver um avanço efectivo quanto à estrutura de bombeiros.
Peço desculpa ao Sr. Deputado João Amaral por não focar, caso a caso, os aspectos pontuais, embora os conheça e possa referi-los muito ao de leve. No entanto, posso dizer-lhe que em relação a todos eles a nossa atitude é de abertura. Não temos preconceitos quanto à sua resolução, mas não queremos criar novamente dificuldades que possam vir a diminuir a segurança no avanço deste processo, que terá de ser rápido, no sentido de normalizarmos não só a vida dos bombeiros profissionais como também a vida de todo o sistema de bombeiros, que vamos modificar profundamente nos próximos tempos.
Em relação a duas ou três questões colocadas pelo Sr. Deputado José Puig, e que focavam aspectos fundamentais, devo dizer que, da nossa parte, há em relação a isso abertura e que nada do que aqui foi dito nos choca de forma irreversível.
Srs. Deputados, dizemos que os bombeiros profissionais são um corpo especial porque têm exigências de prontidão e de disponibilidade extremamente diversas das de um funcionário normal de uma autarquia, estando sujeitos não só ao regime disciplinar do pessoal da administração local mas também à demais legislação especial. Portanto, o regime disciplinar aplicável aos bombeiros é mais completo porque há o tal princípio do comando, ou de hierarquia, que aparece como necessário. E o princípio do comando aparece referido porque um bombeiro que tenha de cumprir uma ordem e que, por exemplo, em plena operação, não a cumpra, tem de ser imediatamente admoestado de uma forma diferente da de um funcionário público normal, que teria de ser objecto de processos normalmente previstos, visto não estar numa situação tão grave como a de um bombeiro quando está em operação, que pode, inclusivamente, pôr em risco de vida um companheiro de equipa de combate.
Essencialmente, é a isto que procuramos responder quando estabelecemos essa especificidade. Isto é, propomo-nos fazer, em termos de quadro e de filosofia, um regime disciplinar para todos os bombeiros, sejam eles profissionais ou voluntários, que defina regras a que terão de obedecer, o que não é fácil porque as câmaras municipais podem invocar - apesar de ainda o não terem feito, podem vir a fazê-lo - a sua independência do poder central. Sendo assim, não sei se, ao nível do Governo, poderemos impor a uma câmara municipal e a um corpo de bombeiros, que se enquadra na actividade municipal, um regime disciplinar no actual quadro legislativo.
Procurei responder às principais questões, mas devo dizer ainda que o corpo do Decreto-Lei n.º 312/80 já está quase todo revogado com este diploma. Há uma ou duas disposições que, apesar de não terem a ver com os bombeiros profissionais, têm reflexos, nomeadamente ao nível da existência de outros corpos de bombeiros, que serão, clara e inequivocamente, reformuladas nos próximos diplomas, que estão praticamente, elaborados e em fase de conclusão. Nessa altura não teremos qualquer problema em revogar não só este diploma mas também muitos outros, que constituem a tal manta de retalhos de que vos falei.
Direi, portanto, que este é um diploma necessário, que se enquadra numa política e foi ^elaborado de forma participada, pelo que, segundo pensamos, deve fazer o seu curso para o bem de todo o sistema de bombeiros, nomeadamente dos profissionais, que, legitimamente, estão preocupados com algumas destas disposições. A esses bombeiros e a esta Câmara gostaria de dizer, convictamente, que estamos abertos a sugestões para que este diploma não cause problemas aos bombeiros, antes corresponda àquilo que é o seu papel, que muito respeitamos, na nossa sociedade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, V. Ex.ª facilitou a tarefa da Câmara porque já reconheceu que, nas propostas de alteração apresentadas juntamente com o pedido de ratificação, nada o choca em especial, pelo que está disposto a melhorar o diploma, atitude que me parece inteligente e correcta nas relações estabelecidas com a Assembleia da República.
De qualquer maneira, gostava de ver esclarecidas duas questões. Em primeiro lugar, o Sr. Secretário de Estado deu a entender que a publicação deste decreto-lei em 30 de Dezembro do ano passado se justificava fundamental-