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13 DE MAIO DE 1999 2223

4 de Dezembro de 1980, o então Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa e todos os seus acompanhantes.
Os factos evidenciam que a intervenção da Assembleia da República na matéria em causa, e não obstante algum arrastamento no tempo, se tem revelado como positiva e até como necessária. Com efeito, a 1.º comissão eventual de inquérito destacou desde logo inúmeras insuficiências e até contradições nas investigações levadas a cabo no início, conforme resulta do relatório respectivo e, então, publicado no competente Diário da Assembleia da República.
Posteriormente, a 2.ª e a 3.ª comissões de inquérito puderam tomar conhecimento e analisar em toda a sua extensão a matéria de facto em causa, sendo de relevar as conclusões respectivas que igualmente constam de relatório, sendo de relevar aqui as declarações de voto anexadas.
Finalmente, a 4.ª comissão eventual de inquérito, após muitos meses de trabalho efectivo, produziu um relatório final que pôs em destaque «negligências, lacunas, omissões, sonegação de evidência, intimidações e descaminho de peças fundamentais do processo», apontando ainda determinadas propostas e recomendações, as quais, possivelmente, não tiveram eco adequado noutras instâncias intervenientes.
Não obstante existirem limitações às intervenções da Assembleia da República na investigação referente a Camarate, as investigações aqui conduzidas e todo o processo de inquérito até boje têm-se revelado suficientemente profundas e até metodologicamente produtivas.
Por outro lado, é de relevar, ao longo dos inquéritos parlamentares em questão, a participação de representantes dos familiares das vítimas, o seu conhecimento da factualidade e os elementos que de forma colaborante sempre carrearam para o processo. Aliás, cabe aqui uma nota para o facto de serem igual e rigorosamente os familiares das vítimas quem de novo vem trazer à colação este problema.
Quase dois anos passaram sobre a aprovação pela Câmara do relatório final da 4.ª comissão de inquérito - e aqui saliento que esse relatório foi aprovado sem qualquer voto contra- e o que é facto é que persistem muitas interrogações e pouco mais se sabe, quer sobre eventuais diligências complementares, quer sobre o apuramento de responsabilidades derivadas em relação ao grau de intervenção de vários organismos, sendo certo que parece existirem factos supervenientes que apontam para a necessidade de aprofundar a investigação, preocupação que é acompanhada por outros órgãos de soberania.
Do nosso ponto de vista justifica-se pois a reabertura do inquérito parlamentar. Com efeito, a Assembleia da República não pode e não deve, a nosso ver, sem mais, pôr um ponto final nas conclusões da 4.º comissão de inquérito parlamentar.
Por outro lado, sem omitir que o nosso sistema constitucional consagra cabalmente o princípio da divisão de poderes, o que é facto é que, quer do ponto de vista da própria opinião pública, quer - como já referimos - dos familiares das vítimas em causa, tudo aponta para que a Assembleia da República acompanhe este processo uma vez mais.
Por último, em nome do nosso grupo parlamentar! sempre declarámos que tudo faríamos no sentido do apuramento da verdade sobre a tragédia de 4 de Dezembro de 1980.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr.º Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD propõe a constituição, no âmbito da Assembleia da República, da 5.ª comissão eventual de inquérito às causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que em 4 de Dezembro de 1980 vitimou o então Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, o engenheiro Adelino Amaro da Costa e os seus acompanhantes.
Na própria noite da tragédia é emitido um comunicado do PSD e em 13 do mesmo mês uma nota oficiosa do Governo. Ambos os documentos são peremptórios na afirmação de que a tragédia resultou de um acidente à descolagem, pondo de lado quaisquer hipóteses de atentado.
Não obstante, os inquéritos prosseguiram, a cargo da Direcção-Geral de Aeronáutica Civil, Polícia Judiciária, Procuradoria-Geral da República e Tribunal de Instrução Criminal de Loures.
Em todos os casos as conclusões vieram confirmar as posições assumidas pelo PSD e pelo Governo respectivamente em 4 e 13 de Dezembro de 1980. Paralelamente, na Assembleia da República, foram constituídas, ao longo de sucessivas legislaturas, quatro comissões eventuais de inquérito.
As comissões parlamentares de inquérito não podem ser banalizadas nem se destinam a obter dividendos partidários quando convém, ou a obstruir o apuramento dos factos quando tal se mostre partidariamente conveniente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De igual modo, a sua constituição não deve ser obstruída sempre que os factos sujeitos a averiguação sejam de tal forma graves que a sua inviabilização ponha em causa a dignificação do Estado democrático e do seu órgão mais representativo.
Ao PS interessa, acima de tudo em todas as circunstâncias, o esclarecimento da verdade, não enfileirando em interesses menores nem em juízos pré-concebidos.
Lamentavelmente, não têm sido estes os princípios orientadores do PSD que, utilizando o mecanismo da maioria parlamentar, tem umas vezes inviabilizado a realização de inquéritos, como no caso das fraudes indiciadas na aplicação de fundos comunitários na agricultura e outras vezes apressado precipitadamente o seu encerramento, podendo citar-se como exemplo flagrante o inquérito ao Ministério da Saúde.
No caso vertente, se subsistem dúvidas por parte dos familiares das vítimas, consubstanciadas no aparecimento de novos indícios ou no entendimento, embora eventualmente subjectivo, de que o apuramento dos factos não teria chegado tão longe quanto desejável, o PS entende dever viabilizar numa nova comissão de inquérito.
Como da mesma forma entende que sempre que surjam factos ou indícios que colidam com a transparência que se deseja e exige a um Estado democrático, o Parlamento deve assumir no seu conjunto essa mesma postura, pelo respeito que deve à opinião pública e a si próprio.
Embora seja reconhecida a carência de meios com que as comissões parlamentares de inquérito se debatem, a intervenção que o PS assumirá em sede de comissão será sempre no sentido de viabilizar todas as diligências que procuram o apuramento total dos factos, surjam elas por iniciativa própria ou de terceiros, bem como colaborar sem restrições com outras entidades averiguadoras. Foi, aliás,