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14 DE MAIO DE 1993 2255

Dito isto, afigura-se-nos que a proposta de lei n.º 46/VI define cabalmente o objecto da autorização. Mas, dado que o Governo pretende legislar em matéria que é do âmbito da reserva relativa de competência da Assembleia da República, acrescentamos que a autorização em apreço define com o rigor necessário o seu sentido e extensão.
Por sua vez, quanto à orientação política das medidas legislativas a adoptar pelo Executivo, entendemos que o debate de hoje a predefine e consubstancia suficientemente. Ademais, o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros já declarou aqui que o texto do decreto-lei autorizando será atempadamente ligado à Assembleia, naturalmente em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Resulta, como tal, incontroversa a intenção do Governo - a qual, aliás, consta do seu programa -, já que se pretende caminhar (e muito bem!) para um patamar ético mais elevado.
Acompanhamos, pois, esta proposta com aplauso, porque, ao pretender dotar de qualidade os serviços e o funcionamento da Administração nos seus vários níveis, se tem em vista as expectativas dos administrados e a necessidade de ganhar a adesão dos seus agentes e funcionários. Temos a consciência de que, com esta proposta o País e a democracia ganharão em transparência e qualidade.
O nosso grupo parlamentar dará, assim, o seu voto positivo a esta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, não existem mais inscrições.
Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Secretario de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr Presidente, Srs. Deputados: Creio que as explicações que tive oportunidade de dar, na sequência da minha intervenção, tomaram despicientes quaisquer outros comentários relativamente às intervenções que se seguiram, nomeadamente as dos Srs. Deputados Alberto Martins e António Filipe, que, a meu ver, se limitaram a repetir algum equívoco e aquilo que também já estava mencionado na exposição de motivos da proposta de lei quanto ao quadro normativo aplicável.
Não sei se por defeito de compreensão se por mau estilo de alguma dessa exposição, pareceu-me que havia algumas coisas que não eram perfeitamente identificáveis com a matéria em causa e, como tal, também não desperdiçarei qualquer outro comentário, porque não é esse o meu estilo também.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para, a título de intervenção, tecer algumas breves considerações.

O Sr. Presidente; - Tem a palavra para uma intervenção, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Talvez fosse inevitável, mas este debate reflectiu apenas, em pequena proporção, a situação preocupante que se vive em matéria de direito da função pública.
O Sr. Secretario de Estado da Presidência do Conselho de Ministros teve ocasião de nos descrever, na sua exposição introdutória, os princípios de que o Governo se reclama para apresentar esta proposta, mas a verdade é que aquilo que vem preocupando os trabalhadores da função pública, neste momento, no nosso país, está bem longe do enunciado retórico é formal que o Governo hoje aqui nos trouxe.
Desde logo, grassa uma grande perturbação em relação ao próprio conceito que o Governo tem da função pública. Há um receio fundamentado de que a função pública seja entendida excessivas vezes não como um momento de afirmação do Estado de direito democrático e de subordinação à Constituição e à lei, mas como um momento de afirmação de cadeias hierárquico-partidárias, cuja servidão em relação à função pública é, por vezes, excessivas vezes, dúbia.
Essa situação é também agravada pelo facto de o Governo estar a adoptar medidas, do ponto de vista daquilo a que se chama «os excedentes da função pública», que trazem uma grande instabilidade a todo o corpo dos trabalhadores da função pública.
Estas medidas que hoje discutimos são relacionadas com um segmento, e apenas um segmento, relevante da garantia da transparência, da imparcialidade e da isenção dos trabalhadores da função pública. Isso não está em causa como objectivo do direito de cidadania que o direito da Junção pública também deve ser. Para nós isso não está em causa o que foi inteira e inequivocamente afirmado em nome desta bancada, mas gostaria de o sublinhar mais uma vez.
O que pode suscitar perturbação é o inquinamento do debate Não é por acaso que hoje se discute excessivamente, com razão - a existência de práticas viciosas e contrárias à Constituição de restrição das liberdades dos trabalhadores da função pública, designadamente no que diz respeito à sua expressão e ao relacionamento com os cidadãos. Eles não são funcionários do Governo, são servidores da função pública e são trabalhadores com uma vinculação a deveres que constam da própria Constituição!
A «lei da rolha» constante de instruções, directrizes e de toda uma caterva de instrumentos, alguns de legalidade dúbia, perturbam o cumprimento das funções, tal qual ele deve ser entendido face à Constituição e à lei.
Este debate não foi inútil, pois ajudou a clarificar duas coisas. Ajudou a clarificar, por um lado, que não há, da parte do Governo, capacidade de homogeneizar comportamentos e, por outro, que há uma actuação descoordenada entre o departamento que, a nível do Ministério das Finanças, decide certas funções da função pública, o departamento que, a nível da Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, faz propaganda, agit prostre, em matéria de modernização ou pseudomodernização e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que tem de assumir a defesa oficiosa de obras de paternidade indeterminada. Paternidade governamental, é óbvio, mas de autoria misteriosa!
Não se vê, em certas horas e em certos momentos, onde esteja o cruzamento e a articulação entre a obra constante do Código do Procedimento Administrativo, a legislação vinda de há bastantes anos em matéria de disciplina da função publica e a célebre e extraordinária carta deontológica do serviço público, que ainda por cima consta de uma mera resolução do Conselho de Ministros. Ou seja: os funcionários públicos passam a ter a sua ética definida pela bitola e pela cartilha de resoluções do Conselho de Ministros, que são instrumentos jurídico-normativos não se sabe com que eficácia, não se sabe com que alcance -, e no meio de tudo isto reina também, desenfreadamente, o poder das chefias de confiança política e a força de pres-