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14 DE MAIO DE 1993 2249

Sr. Primeiro-Ministro, também não lhe ia recusar a sua vinda aqui para defesa deste assunto. Só que V. Ex.ª não disse nada de concreto para fundamentar esta proposta.

Vozes do PS: -Nada!

O Orador: - Quanto aos objectivos gerais da Administração Pública, V. Ex.ª leu a Constituição -e bom era que a cumprisse, o que não acontece - e, nesta matéria, concretamente, o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Setembro, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 9/90, de 1 de Março, e a Lei n.º 56/90, de S de Setembro, já dispõem em várias coisas.
Ora, o que gostaríamos de saber e V. Ex.ª não se deu ao trabalho nem teve a elegância de nos trazer o decreto-lei que quer emanar, coisa que lhe ficaria bem, e ainda espero que venha a acontecer durante o debate - era exactamente o que é que nos traz de novo em relação a esta matéria, para além do que já dizem as leis vigentes. Que novas incompatibilidades? Que novos mecanismos de garantia? Que novos instrumentos para combater a parcialidade, eventualmente a corrupção, coisa que, evidentemente, é necessária?
Quanto ao Código do Procedimento Administrativo, que a Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa impulsionou, o que é que nos traz de novo?

Vozes do PS: - Nada!

O Orador:- Eu não sei, ninguém sabe! Espero que V. Ex.ª saiba...
Em relação ao texto, também não nos disse nada sobre o alcance de certas normas. O que é que quer dizer «o Governo definirá o órgão a quem caberá exercer, no âmbito das autarquias locais, a competência para autorizar a acumulação de funções»? Que norma é esta? Que norma é aquela que diz que o Governo fica autorizado a determinar as sanções que, no quadro geral, caibam aos ilícitos que V. Ex.ª achar que devem ser «licitados». neste domínio? O que é que isto quer dizer?
Em relação ao artigo 1.º, diga-nos, para que não fiquemos, pura e simplesmente, excitados de tensão, o que é que se pretende de novo? Se V. Ex.ª fizer isso, terá vindo cá para alguma coisa. De contrário, compreendemos que só veio por obediência, o que lhe fica bem, mas não satisfaz a Câmara!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Estou informado de que o Sr. Secretário de Estado só pretende responder no final dos pedidos de esclarecimento.
Tem, agora, a palavra o Sr. Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª começou por fazer um discurso em que aludiu várias vezes ao termo «transparência)». O seu discurso foi, no entanto, da maior obscuridade e ousadia.
O Governo, para vir falar a esta Câmara sobre incompatibilidades, mais a mais sobre incompatibilidades no âmbito da Administração Pública, deveria ter-se munido previamente da autoridade moral e política para o fazer, regulamentando a lei das incompatibilidades dos titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos, para o que, em Junho de 1990, tinha 90 dias e até hoje não o fez.

Aplausos do PS e do Deputado independente Mário Tomé.

Portanto, onde estamos?, Qual é a moralidade política? Qual é a regra para o cumprimento de uma questão essencial do regime? Recordo-lhe que o Governo e o PSD arrepiaram caminho depois da aprovação desta lei tendo recuado para nela não incluir os chefes de gabinete, mas comprometeram--se a regular a matéria em 90 dias, o que não fizeram.
Em que pé é que estamos? Qual é a imparcialidade? Qual é a isenção? Que transparência? Isto é, aqui a transparência é o nome do encobrimento e da não assunção de responsabilidades.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, depois de ouvir a sua exposição a propósito deste pedido de autorização legislativa, não se ficou mais esclarecido em relação ao texto do diploma, o que é mau porque ele é ambíguo e deixa fundadas dúvidas. Era, pois, de esperar que V. Ex.ª, na sua intervenção, pudesse contribuir para as esclarecer, o que não aconteceu.
Na realidade, há seis textos legais sobre a matéria alguns publicados em 1990, e o Governo descobriu agora que há «lacunas». Mas essas lacunas são referidas como «malhas não claramente suportadas pela legislação». O que é isto? Julgo que são expressões ambíguas que continuam a deixar dúvidas quanto aos objectivos do Governo, ao trazer aqui este diploma.
É evidente que a transparência e aquilo a que se chama um elevado padrão ético na Administração Pública são objectivos de que, naturalmente, todos comungamos. Mas o que está em causa é a maneira de os vir a alcançar.
Quando, por exemplo, no artigo 4.º se estabelece que cabe ao Governo, em relação aos altos dirigentes da função pública, averiguar da existência de incompatibilidades e outras matérias semelhantes, ocorre-me perguntar quem é que tem competência para se debruçar sobre estas ditas «lacunas» em relação aos membros do Governo. É que o Governo tem, pelo menos, sete dezenas de elementos, o que não é assim tão pouco que não mereça a nossa preocupação. Aliás, os casos verificados no passado recente versam também membros do Governo, como V. Ex.ª sabe.
Já que não foi capaz de o explicar na sua intervenção, espera-se que agora, em reposta a estas questões, possa lançar alguma luz sobre um texto legal que se apresenta como muito pouco transparente.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Começo por agradecer ao Sr. Deputado José Magalhães o elogio, que de resto não mereço, de me supor capaz de defender o indefensável.

O Sr. José Magalhães (PS): - É capaz, é!

O Orador: - Se a proposta de lei que o Governo submete à Assembleia da República fosse indefensável, certamente não seria apresentada e não seria eu capaz de a defender. De qualquer forma, embora o elogio seja injusto, a intenção foi meritória e eu agradeço.