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11 DE JUNHO DE 1993 2631

concorda ou não que, apesar da eficácia, da transparência e da independência, que não se põem em causa, dos organismos que, no âmbito da Administração e do Tribunal de Contas, têm competência fiscalizadora em relação à utilização dos fundos comunitários, algo se passa que não está bem nesta matéria?

Isto é, o número de casos patológicos que já levam à intervenção dos tribunais, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e que, portanto, relevam já do foro criminal, são casos, de qualquer maneira, em número apreciável. Não digo que em comparação com outros países estejamos pior ou melhor, temos de ter é o nosso próprio critério e padrão de exigência.

É ou não verdade que esse padrão nos leva a concluir ser necessário dotar a fiscalização e o controlo de novos meios, mantendo embora, como é nossa intenção, aliás, a iniciativa desses controlos no âmbito do Governo no que respeita ao critério económico-financeiro de utilização dos fundos?

O próprio Governo o reconheceu, o próprio Primeiro-Ministro tem tido opiniões que variam nesta matéria, mas a última suponho que é no sentido de reconhecer efectivamente a necessidade de 'averiguações mais aprofundadas.

Em segundo lugar, Sr. Deputado, em que é que lhe repugna o recurso a auditores? O Sr. Deputado José Magalhães já deu- um exemplo de votação em que V. Ex.ª interveio e se consentiu ao Tribunal de Contas o recurso a sociedades de auditores. Mas, recordo-lhe outro, Sr. Deputado Rui Carp: por iniciativa do Governo, e com o voto do PSD, foi aqui votada uma lei de avaliação de patrimónios para efeito de atribuição de indemnizações confiada a entidades privadas de auditores, selecionadas em concurso público com pré-concurso.

O que é que pode repugnar ao Sr. Deputado Rui Carp, se é que alguma coisa repugna nesta matéria? Porque pode ser que não e então estaremos todos de acordo.

Concorda ou não o Sr. Deputado que a perspectiva da auditoria é porventura mais adequada que aquela de todos os organismos que V. Ex.ª citou para averiguar a eficácia na utilização, em termos empresariais, destes mesmos fundos?

Porque é essa a perspectiva em que nos situamos. Entendemos que são as sociedades de auditores que terão uma perspectiva mais adequada, levada por uma experiência mais longa, adquirida no tipo de averiguação e de avaliação destas utilizações, que nos leva realmente a fazer a nossa proposta que, como sabe, vai ser aqui discutida para a semana.

Sr. Deputado, agradecia-lhe que respondesse às minhas duas questões.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Ferreira.

O Sr. Menezes Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, os ilustres Deputados que me precederam no uso da palavra já me tiraram da boca parte das palavras que gostaria de proferir. Não resisto, em todo o caso, a fazer mais alguns comentários e porventura a repetir as perguntas que já foram feitas, até para obtermos respostas definitivamente esclarecedoras, nomeadamente sobre a aceitação pelo PSD do princípio das auditorias independentes, entre outras, da iniciativa desta Casa, porque isso é muito importante para a posição política que se possa assumir quanto ao papel dos parlamentos nacionais no acompanhamento das questões-comunitárias, sobre o qual talvez venha a fazer, se dispuser de tempo para o efeito, um pequeno comentário com carácter mais geral, mas que me parece importante para a questão hoje em discussão.

Também não resisto, antes de formular a pergunta que pretendo colocar, a tecer um comentário sobre um relatório, que acabei de receber, ida Comissão de Economia, Finanças e Plano, ao qual não tive acesso imediato, por não fazer parte da mesma. Trata-se do relatório dessa Comissão sobre o segundo dos projectos apresentados pelo Partido Socialista. O Sr. Deputado Rui Carp, como relator, faz nesse documento uma apreciação sobre o sistema interno da Administração Pública em matéria de controlo das despesas relacionadas com os fundos comunitários.

Quero apenas fazer duas ou três breves anotações, não para que o Sr. Deputado me responda, mas para que saiba que nem toda a gente está completamento alheia ao que se passa em matéria de controlos feitos pela Administração Pública.

O Sr. Deputado Rui Carp, citando a lei, fala, no dito relatório, de três níveis. Dir-lhe-ei que, por exemplo, em relação ao primeiro nível e ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), o chamado nível financeiro e contabilístico de controlo não é feito pura e simplesmente por o DAFSE não dispor de elementos suficientes para o poder realizar, o que quer dizer que do primeiro controlo passamos automaticamente para o segundo, ou seja, que tudo o que deveria ser feito pelo DAFSE será feito pelo segundo nível, a Inspecção-Geral de Finanças, a qual, por sua vez, também tem protestado várias vezes pelo facto de não ter equipamento humano para poder dar cumprimento às suas competências legais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - Teríamos, por isso, muito a dizer em matéria de controlo levado a cabo pela própria Administração Pública. Devo, todavia, referir que não estou preparado para fornecer elementos, até quantitativos, sobre o assunto, porque está claramente fora do objecto dos nossos trabalhos, os quais versam as auditorias independentes da responsabilidade de órgãos de soberania que não sejam o Governo, embora este também possa tomar iniciativas nesta área.

Poderia dizer-lhe que existem projectos sobre legislação que de certa forma reproduzissem o sistema de controlo de despesas feitas por fundos que não os da agricultura. Como o Sr. Deputado, sabe, o sistema que foi encontrado, em Portugal, para o controlo das despesas agrícolas é talvez o mais sofisticado de todos. Já se tentou reproduzi-lo de outras maneiras e para o controlo de outros fundos, mas essas iniciativas têm sido sistematicamente «chumbadas» ao nível do Conselho de Ministros. Poderia ainda dizer-lhe que se tentou criar um órgão interministerial com vista ao controlo total de toda esta matéria, mas que de certa maneira funcionaria como o órgão interno para fazer cumprir o código de conduta que deveria ter sido aprovado no seio da Comunidade. Como esse código de conduta leve uma vida efémera, a tal comissão interministerial acabou igualmente por não nascer.

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