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30 DE JUNHO DE 1993 2869

segurança mundial que a «guerra fria» foi consolidando, mas ninguém parece estar hoje em condições de nos garantir, face às indefinições do sistema de segurança atlântica, que não nos venhamos a situar, mais cedo ou mais tarde, num dos extremos de um sistema multipolar mais complexo e muito mais difícil de gerir politicamente.
Esta situação foi, ainda recentemente, aqui discutida, durante o debate sobre as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, do qual registo, a propósito, as palavras do Deputado Adriano Moreira, considerando que nesta perspectiva «os arquipélagos não seriam a periferia da periferia, mas sim a fronteira de segurança no Atlântico» colocando como «o facto mais sensível da imprevisível conjuntura (...) o espaço interterritorial português (...) último traço da descontinuidade geográfica do país».
Se a gestão deste espaço deve constituir um vector determinante da acção estratégica do Estado, esta deve ser norteada, permanentemente, pela ideia de coesão nacional, que se não esgota no exercício da soberania mas que se afirma cada vez mais, nos tempos que correm, pelo estreitamento e densificação das relações económicas, sociais e, sobretudo, culturais entre as populações que habitam as diferentes parcelas do território nacional, realidade nem sempre presente na actuação do Estado.
Um segundo aspecto, cujos efeitos devem ser devidamente ponderados naquele mesmo sentido, tem a ver com a dinâmica da integração europeia, particularmente com a importância e o peso político crescente do movimento regional europeu no processo de integração, em que as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm participado activamente.
De simples interlocutores funcionais das intervenções públicas dos governos centrais no âmbito das suas próprias políticas regionais, as regiões europeias têm vindo a assumir um papel cada vez mais activo de participação nas decisões comunitárias, papel que o Tratado de Maastricht enfatiza, designadamente em três domínios: permitindo aos representantes regionais, pela primeira vez, a sua participação em reuniões do Conselho de Ministros da Comunidade; criando um órgão das regiões com funções consultivas no processo de decisão comunitário- o Comité das Regiões; instituindo o princípio da subsidiariedade que não deixará de reforçar a reivindicação de mais competências pelas regiões, em função da ideia consagrada de que o exercício das competências se deverá fazer ao nível da organização que lhe confira mais eficácia.
Daqui, importa-nos reter o facto de que uma certa ideia da «Europa das Regiões» está em marcha e de que esta construção é animada política e ideologicamente por regiões, que, mais do que regiões, são pequenas «Nações», e alimentada por expressões de solidariedade comunitária, com doutrina própria, assente em princípios e orientações que atendem às especificidades de desenvolvimento dessas regiões.
No caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, reconhecida a sua realidade ultraperiférica, consagrada, aliás, na declaração anexa da Comunidade no Tratado de Maastricht, programas como o POSEIMA e o REGIS, identificando as suas especialidades e dificuldades, propõem um vasto conjunto de medidas específicas destinadas a minorar os efeitos da insularidade e de apoio às produções dos Açores e da Madeira, que não têm, nem nunca tiveram, paralelo na expressão do princípio de solidariedade nacional, inscrito na Constituição e nunca materializado de forma rigorosa e programática.
Num momento em que «e assiste à redistribuição das funções tradicionais do Estado, é bom recordar-lhe que a função de preservação da identidade e da unidade nacionais é inalienável.
Do nosso ponto de vista, a questão das autonomias, se existe verdadeiramente uma «questão das autonomias», deve ser cada vez mais uma questão nacional que não pode ser reduzida a uma questão de soberania.
Um terceiro e último domínio de reflexão que se nos impõe prende-se com as modificações na economia internacional e na forma como estas condicionam o desenvolvimento regional.
Por um lado, a realização do Mercado Único, com a supressão das fronteiras físicas à livre circulação de bens, mercadorias e pessoas, põe ainda mais em evidência as características específicas que são os handicaps naturais ao desenvolvimento das regiões insulares, ganhando mais ênfase relativamente a outras regiões continentais a pequenez dos mercados internos, a ausência de economias de escala, os sobre custos induzidos em infra-estruturas e transportes, devido à sua pequena dimensão, ao seu isolamento e perificidade. Características que estão em contradição com as exigências do modelo económico dominante e que justificam, em boa medida, o seu progressivo declínio e marginalização.
Sem subestimar o reforço da política regional já decidido e a importância dos fundos estruturais e dos programas específicos de apoio às regiões, importa ter a consciência de que numa lógica de mercado único as regiões menos desenvolvidas continuarão, apesar da assistência, a ser as mais vulneráveis.
Importa, por isso, dar cada vez mais atenção aos novos factores que modelam a evolução da economia mundial e que podem e devem ser equacionados na procura de novas potencialidades de desenvolvimento para estas regiões.
A globalização da economia, o desenvolvimento do comércio mundial, a liberalização do sistema financeiro, as inovações nas tecnologias de informação e comunicações, a evolução dos sistemas de transporte e a Terciarização acentuada da economia mundial constituem factores novos de atenuação das limitações tradicionais, atrás enunciadas, ao desenvolvimento insular.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O principal desafio que hoje se coloca em termos de opções às próprias regiões é o de dar corpo a um modelo de desenvolvimento económico-social, capaz de se impor no contexto da internacionalização e da integração europeia, que atenda à crescente importância dos chamados factores imateriais no processo de produção, como a investigação, o conhecimento, a informação, a criatividade e a qualificação profissional, pela necessária valorização dos recursos humanos, e que seja capaz de criar novas vantagens comparativas numa lógica de desenvolvimento endógeno e, por conseguinte, mais controlável.
Para isso, não basta nem o assistencialismo comunitário, nem a solidariedade nacional, nem os ajustamentos, certamente necessários, no sistema jurídico-constitucional. Impõe-se, seguramente, uma gestão mais rigorosa e criteriosa dos recursos financeiros, sempre escassos face às necessidades, mas impõe-se, acima de tudo, um salto qualitativo nas concepções e nas práticas adoptadas, que reproduzem, em muitos aspectos, à escala regional, muitos dos vícios da administração central, designadamente através de formas de decisão política não participadas, puramente directivas, segundo uma lógica assistêncial que gera fidelidades partidárias mas, também, passividade e anomia sociais e que anula a competitividade, o espírito crítico e o impulso criador.
Ora, é precisamente nestes princípios, espírito crítico, criatividade, competitividade, que deve repousar uma dife-