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I SÉRIE - NÚMERO 89

sores da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário)[ratificação n.º54/VI(PS)]aprovadas em sede de Comissão, em 15 de Junho de 1993.
Entretanto, deram entrada na Mesa dois requerimentos de avocação a Plenário, o primeiro relativo aos artigos 23º, 24º e 25º e, o segundo, aos artigos 26º, 36º e 38º.
Para apresentação do primeiro requerimento de avocação tem a palavra o Sr.Deputado António Braga por dois minutos

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs.Deputados: Ao solicitar a avocação ao Plenário dos artigos referidos do Decreto-Lei_sobre a Formação Contínua dos Professores, pretendem os socialistas chamar a atenção da Câmara para um problema essencial que se prende com os objectivos fundamentais da educação.
A Lei de Bases do Sistema Educativo reconhece e consagra o papel decisivo dos professores no processo formativo dos educandos pondo em relevo a necessidade de proporcionar a estes um desenvolvimento integral e harmonioso, nas vertentes pessoal e social. É por isso que prevê, no seu capítulo IV,os princípios e régras que a formação contínua dos docentes deve respeitar, no sentido de os professores poderem, em cada momento, responder às suas próprias necessidades de formação e actualização para, desse modo, melhor, responderem às solicitações dos seus educandos.
Deve reconhecer-se que o Governo, responsável pela educação há mais de uma década è portanto, também desde a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo, que data de 1986, só agora decidiu dar cumprimento a essa exigência que ultrapassa largamente, o campo legal. Fê-lo tarde e de forma ainda incompleta, pela ausência de alguns princípios que o PS se propôs corrigir.
Este não é o diploma que o PS faria se tivesse,responsabilidade governativa. Falta-lhe, por exemplo, uma regra elementar, como a garantia da eleição democrática que devia ser considerada para a constituição dos órgãos de gestão dos centros de formação, constítuidos pelos agrupamentos das escolas.
O Estado ou os seus órgãos representativos têm a legitimidade e o dever de reproduzir o modelo democrático vigente na sòciedade ao nivel das diferentes estruturas do sistema educativo. Aliás, compreende-se mal que o não faça neste caso concreto, quando vem dizendo, com muito ênfase, que defende a gestão democrática para o sistema educativo formal.
O decreto-lei em apreço, sobre a formação conínua dos professores, consagra a constituição dos órgãos de gestão dos centros de formação com base na indicação po inerência de titulares, dos órgãos das escolas.
O PS propôs a eleição democrática de entre o universo dos professores das escolas associadas, e não vê qualquer razão plausível para que a sua proposta seja rejeitada, pois o melhor método é sempre a democracia, em
prejuízo da nomeação ou indicação por inerência.

O Sr. Presidente:- De acordo com o Regimento da Assembleia da Rëpública vamos, passar à votação imediata do requerimento, apresentado pelo Partido Socialista,de avocação a Plenário da votação dos artigos:23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei-n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Submetido à votação foi rejeiltado com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor,do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Deputado independente Freitas do Amaral.

Vamos prosseguir, como disse há pouco, com o requerimento, também apresentado, pelo Partido Socialista, de avocação a Plenário da votação dos artigos 26.º, 36.º e 38.º.
Para fazer,a sua apresentação tem de novo a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga(PS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falha ainda no Decreto-Lei n.º 249/92, um outro princípio essencial que diz respeito à garantia, que os professoresu deviam ter no tocante à gratuitidade das acções de formação, para além daquela que o Ministério determine, por razões que se prendem com os objectivos e prioridades nacionais. Ou seja: não fica assegurado neste diploma que os professores que necessitam de créditos em formação contínua para progredirem na carreira tenham acesso gratuito a essas acções "de formação.
O PS propôs-se, mais uma vez, corrigir essa deficiência ao tentar alterar, o artigo 36.º no sentido de que os professores apenas custeiem as acções de formação que frequentem se elas ultrapassarem as horas definidas como obrigatórias para progressão na carreira.
O que pode muito bem acontecer é que os docentes a quem se tecem sempre os melhores encómios, tenham de pagar do seu bolso as acções de formação contínua necessárias á progressão na carreira. Dito de outro modo, o patrão não cumpre a parte contratual que lhe cabe de garantir a carreira profissional dos professores.
De igual modo o diploma falha num outro aspecto: não garante o financiamento para o funcinamento dos centros de formação, deixando isso ao critério da - e cito - "aceitação de liberalidades ou de serviços prestados". É isto que consta do diploma que o PS tentou corrigir,propondo a atribuição de uma verba fixa para funcionamento de que resultaria um acréscimo de 30% no orçamento da escola onde o centro de formação, tem sede.
Não pretendemos fazer juízos injustos, mas o que consta do diploma pode, no mínimo, vir a criar problemas de funcionamento aos centros de formação que resultarão em graves deficiências na oferta de formação aos professores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É verdade que outras propostas que o PS fez no sentído de corrigir outros desequilíbrios da lei foram aceites pelo PSD, como é o caso bem exemplificativo da possibilidade de recurso sobre a avaliação a que forem sujeitos no decurso ou no final das acções de formação que O Governo não preveniu e que agora dada aos professores, ou da norma que obriga o Conselho Coordenador da Formação Continua a publicar relatório anual da sua actividade.
É caso para dizer, Sr. Presidente, que, se o PS não pedisse a ratificação do decreto-lei relativo à formação contínua dos professores, o PSD e o Governo perderiam a opurtunidade de aprender com a oposição!...De qualquer modo, como não são alunos famosos, ficaríam aquém da aprendizagem suficiente para produzirem um bom diploma!
Risos do PS

Se isto fosse uma acção de formação contínua, teriam uma sofrível classificação, mas, graças ao PS, poderiam recorrer dela e, quem sabe, obter uma classificação mais lisonjeira. Sempre era melhor!

Vozes do PS:- Muito bem!

O Sr.Presidente:- Vamos proceder, de imediato á votação deste requerimento,apresentado pelo PS, de avo-