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30 DE JUNHO DE 1993

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cação a Plenário da.votação dos artigos 26.º, 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 249/92.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS e de Os Verdes e a abstenção do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, porque verifico, uma vez mais, que, quando submeto os requerimentos à votação, alguns de VV. Ex.ª não se levantam, relembro-vos que não é assim que está estabelecido no Regimento da Assembleia da República. Aliás, já vos tenho dito que quem vota não vota por si mas, sim, pelo povo que aqui representa, pelo que não é demais que façam o esforço de se levantarem para mostrarem como votam.
Passamos à votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que contém as alterações ao Decreto-Lei n.0 249/92, de 9 de Novembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativamente aos projectos de lei n.º 20/VI (PCP), 42/VI (PS) e 192/VI (PSD), sobre acesso aos documentos administrativos.
Em relação a este texto, existem dois requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 19.º, n.º l, alínea b), sendo subscritos, um, pelo Partido Comunista Português e, outro, pelo Partido Socialista.

Para fazer a apresentação do requerimento de avocação do PCP, tem a palavra, por dois minutos, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 19.º, n.º l, do texto da Comissão, regula a composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), prevendo-se, na sua alínea b), que esta seja composta por "Dois Deputados, sendo um designado pelo Grupo Parlamentar do maior partido que apoia o Governo e outro pelo maior partido da oposição".
O Grupo Parlamentar do PCP entende que esta solução, porque limita os direitos da oposição e condiciona a independência daquela Comissão, é inaceitável, tendo proposto, em sua substituição, que a CADA fosse composta por cinco membros eleitos pela Assembleia da República, sendo cada um deles proposto por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República ou, em caso de igualdade, mais votados.
A solução aprovada em Comissão retoma a disposição, já por diversas vezes manifestada pelo PSD, de criar pretensos órgãos fiscalizadores, cuja composição é determinada, quase em exclusivo, pelos próprios fiscalizados. O objectivo do PSD, nesta como em outras situações, é o de criar um órgão que possa controlar e que venha, afinal, legitimar a sua prática governativa.
Uma CADA que não dê garantias de poder actuar com isenção e idoneidade compromete, decisivamente, as possibilidades de eficácia de qualquer legislação de acesso aos documentos administrativos, por muito razoáveis que sejam as suas disposições substantivas.
Ao inviabilizar a participação das diversas correntes políticas na CADA, optando por uma composição, tipo "bloco central", destinada apenas a legitimar o seu domínio sobre este orgão supostamente independente, o PSD põe completamente em causa as potencialidades positivas para a transparência da actividade administrativa, para os direitos dos cidadãos e para a democracia, que a legislação sobre "Administração aberta" poderia conter.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais, os Deputados do PCP requerem a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 19.º, n.º l, alínea b), do texto aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativamente aos projectos de lei n.º* 20/VI, 42/VI e 192/VI, sobre acesso aos documentos administrativos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de imediato, proceder à votação deste requerimento de avocaçãoa Plenário da votação do artigo 19.º, n.º l, alínea b) do texto final aprovado pela Comissão.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do Deputado independente Freitas do Amaral e votos a favor do PS, do PCP, do CDS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, como já anunciei, o outro requerimento de avocação versa a mesma matéria e é subscrito pelo PS. Assim sendo, dou a palavra ao Sr. Deputado Luis Amado para que proceda à sua apresentação.

O Sr. Luis Amado (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 19.º define a composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a quem caberá zelar pelo cumprimento das disposições da futura lei que regula o acesso a documentos relativos a actividades desenvolvidas pela Administração Pública, designadamente por órgãos das Regiões Autónomas.
Segundo a alínea e) daquele artigo 19.º, integrarão aquela comissão um representante de cada uma das Regiões Autónomas, designados pelos respectivos governos das regiões, em vez das Assembleias Legislativas Regionais, o que é indesejável e incorrecto, face ao sistema de governo regional e à experiência de órgãos similares. Não se acolhe a solução proposta pelo PS quanto aos representantes da Assembleia da República, facultando-se uma composição que quebra os padrões adequados de projecção da realidade parlamentar; confere-se ao Presidente da Assembleia da República um poder que deve caber ao Plenário; não se salvaguarda a representação qualificada do Governo e faculta-se o peso excessivo de elementos sintonizados com a maioria e não se assegura a intervenção de representantes da Função Pública.
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos não assegura, deste modo, a composição mais desejável, que garanta a sua efectiva independência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos, a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Freitas do Amaral e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu há pouco entrada na Mesa e relativamente a este mesmo texto final, um outro requerimento de avocação a Plenário da votação do artigo 1S.º, n.º l, alínea b), que vem assinado por diversos Deputados, ao que suponho, de todos os grupos parlamentares, para cuja apresentação dou a palavra ao Sr. Deputado Freitas do Amaral.