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30 DE JUNHO DE 1993

2905

Submetido â votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do Deputado independente Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para apresentação do requerimento de avocação relativo aos artigos 15.º, n.º l, alíneas l) e m), 21.º, alínea g), e 22.º e 23.º. tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes artigos dizem respeito à possibilidade da delegação de poderes de administração dos baldios pelos compartes noutras entidades estranhas ao órgão, isto é, à delegação de poderes de administração nas juntas de freguesia ou em serviços da Administração Pública.
Sendo os baldios bens de produção comunitária e pertencendo a sua gestão à respectiva comunidade (maxime à assembleia de compartes), a delegação de poderes só pode ser feita no âmbito da mesma organização ou pessoa jurídica, ou seja, entre os órgãos de uma mesma realidade e nunca fora desta, pelo que, sendo a delegação de poderes uma figura da desconcentração administrativa, só tem sentido quando operada entre órgãos duma mesma entidade.
Neste sentido se têm pronunciado variados constitucionalistas em textos publicados que corroboram este nosso ponto de vista. Isto é, socorrendo-se da natureza jurídica da delegação de poderes dada pelo Direito Administrativo, forçoso é concluir que não pode haver delegação de poderes dos órgãos dos baldios para órgãos externos aos baldios, ou seja, para órgãos da Administração Central ou Local dado que são entidades diversas da pessoa colectiva que delega poderes.
Assim, ao abrigo do Regimento requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 15.º, n.º l, alíneas l) e m), 21.º, alínea g), e 22.º e 23.º do texto final elaborado pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do CDS e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Relativamente ao mesmo texto, há ainda o requerimento de avocação do artigo 29.º, n.(tm) 2 e 5.

Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizem respeito estas normas ao facto de o direito à indemnização por motivo de expropriação por utilidade pública ficar dependente de critérios baseados no grau de utilização efectiva do baldio. Ora, esta depedência do direito à indemnização de um determinado critério subjectivo e, em particular, do grau de utilização do baldio viola, em nossa opinião, o artigo 62.º, n.º 2, da Constituição, não permitindo, assim, por exemplo, uma justa indemnização, quando se verifiquem situações em que a utilização do baldio seja mínima, uma vez que a dependência do grau de utilização, se o baldio tem uma utilização mínima, por razões que não importa agora referir, acabará por se traduzir também numa indemnização que não é justa, violando assim o artigo da Constituição que aponta para a necessidade de justas indemnizações por expropriações por utilidade pública.
Abrir-se-á, assim, uma porta para que em determinadas situações em que a Administração considere, ao abrigo do seu livre arbítrio, que não há qualquer utilização do baldio (até podendo ela existir), exproprie, pura e simplesmente, sem qualquer indemnização.
É para nós claro que a forma como esta norma está redigida viola o artigo 62º,
n.º 2, da Constituição, pelo que requeremos também a avocação da votação, na especialidade, do artigo 29.º, n.(tm) 2 e 5, do texto final elaborado pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do CDS e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Srs. Deputados, terminámos a votação dos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 109/VI (PS) e 163/VI (PSD)- Lei dos Baldios, pelo que vamos agora proceder à sua votação final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do Deputado independente Freitas do Amaral, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, para facilitar os nossos trabalhos, as declarações de voto serão feitas no final das votações, pelo que passamos, de imediato, à votação do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.º 181/VI (PSD), 190/VI (CDS-PP) - Lei do Segredo de Estado. Relativamente a esta matéria, se a Mesa não erra, há 21 requerimentos de avocação, cuja análise e votação será feita pela ordem dos respectivos artigos.
Relativamente ao artigo 2.º temos dois requerimentos de avocação a Plenário, subscritos, um, pelo PCP e, outro, peto PS.
Para apresentar o requerimento do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 2.º do projecto de lei n.º 181/VI, do PSD, sobre segredo de Estado, aprovado na Comissão, refere-se ao âmbito do segredo.Está redigido em termos tais que, na prática, qualquer matéria, minimamente relevante, pode ser considerada segredo de Estado, se algum Ministro assim o entender.
Considera-se que podem ser abrangidos os documentos e informações, cujo conhecimento por pessoas não autorizadas seja susceptível de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do Estado e à sua segurança interna e externa.
Não se considera necessário que o dano a causar pelo conhecimento não autorizado dessas matérias seja um dano grave, suficientemente grave, para justificar um recurso a uma medida excepcional, como a classificação como segredo de Estado, nem sequer se exige que exista a susceptibilidade do dano, basta a susceptibilidade de pôr em risco os valores, supostamente, protegidos pelo segredo.
Acresce que a chamada técnica dos "exemplos-padrão", aqui seguida pelo PSD, exemplificando um conjunto de matérias que podem ser classificadas como segredo de