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1 DE JULHO DE 1993 2923

José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Arménio Horácio Alves Carlos.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Raúl Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta das reuniões de comissões que irão ter lugar durante o dia de hoje.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, reunirão hoje, pelas 10 horas, as Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, com a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, de Economia, Finanças e Plano e de Educação, Ciência e Cultura; pelas 10 horas e 30 minutos, a Subcomissão Permanente da SIDA; pelas 11 horas e 30 minutos, a Subcomissão Permanente da Ciência e Tecnologia; pelas 14 horas e 30 minutos, a Subcomissão Permanente do Desporto; pelas 15 horas, a Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia da sessão de hoje está dividida em dois períodos, constando do primeiro deles - o da manhã - a discussão, em separado, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 62/VI - Autoriza o Governo a aprovar o Código da Estrada, 68/VI - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto do refugiado e 69/VI - Autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.
Para uma intervenção, relativa ao primeiro dos indicados diplomas, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Dias Loureiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dentro dos 10 minutos atribuídos ao Governo, importa escolher o que é mais significativo na proposta de autorização legislativa, sobre o Código da Estrada, que aqui é apresentada, mas também dar, embora em breves palavras, uma justificação sobre as opções que o Governo toma e estão expressas na referida autorização legislativa.
O problema da segurança rodoviária em Portugal - tenho-o dito várias vezes e reafirmo-o aqui - é simultaneamente um drama e uma vergonha nacional, como lhe tenho chamado. Basta atentar nos números relativos a 1992 para constatar que nesse ano ocorreram 2458 mortes na estrada e tivemos 11 500 feridos graves e quase 60000 feridos ligeiros. Sena mais dramático se tivéssemos tempo para verificar aqui em pormenor, por exemplo, qual a idade das pessoas que mais frequentemente perdem a vida na estrada. Seria mais dramático ainda se Portugal, como fazem alguns países, sendo certo embora que outros o não fazem, contabilizasse todos os que, ficando feridos num acidente, vêm a morrer nos 30 dias subsequentes ao acidente. Em Portugal, como sabem, contam-se tradicionalmente essas mortes apenas nos oito dias subsequentes.
Esse flagelo é também, como disse, uma vergonha nacional. Temos de o assumir como tal. Se compararmos a estatística portuguesa nesta matéria com as de outros países comunitários ou extracomunitários, não podemos deixar de ter este sentimento.
Se, por exemplo, pensarmos no triénio 1987-1990, atentarmos nos mortos que houve nesse período em Portugal por habitante, tomando em consideração o número de habitantes que temos, e considerarmos os dados respeitantes a um conjunto de países (considerei neste caso 22 países), verificaremos que Portugal está na cauda dessas estatísticas, com três vezes mais mortos do que no Japão, na Noruega, na Suécia e em Inglaterra, duas vezes e meia mais do que na então Checoslováquia, duas vezes mais do que na Bulgária e uma vez e meia mais do que em Espanha.
Pior seria se contabilizássemos os mortos - é um outro critério passível - por tonelada de combustível gasto, caso em que teríamos, designadamente, sete vezes mais mortos do que na Suécia e três vezes e meia mais do que na Alemanha e na Dinamarca.
Pior ainda seria se contabilizássemos os mortos por número de veículos em circulação. Teríamos, então, sete vezes mais mortos do que na Suécia, cinco vezes mais do que na Alemanha, na Holanda e na Itália e mesmo duas vezes mais do que na Grécia.
Estes números são suficientemente aterradores para não nos deixarem insensíveis ao problema da segurança rodoviária no nosso país. É evidente que uma política de segurança rodoviária tem de ser uma política de muitos instrumentos, o primeiro dos quais-estou inteiramente de acordo-não é sequer a legislação mas a educação. Só quando tivermos novas gê-