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1 DE JULHO DE 1993 2925

mero de mortos nas estradas, decrescendo o mesmo número, em relação ao combustível gasto, 0,8 %. Os números de 1993 são ainda mais encorajadores, facto que temos de atribuir, em boa medida, à legislação em vigor sobre a condução sob o efeito do álcool. Comparando os primeiros quatro meses de 1993 com a média dos últimos tios anos, verificamos que baixámos a média de 7 para 5,3 mortas de 36 para 30 feridos graves ë de 155 para 131 feridos ligeiros.
O novo regime passa a ser não o das transgressões mas o das contra-ordenações. Também aqui não se regista qualquer novidade, tratando-se do sistema que tem vindo a ser adoptado em Portugal desde 1982 e que tem, obviamente, as consequências normais do novo e diferente regime das contra-ordenações, em detrimento do das transgressões.
Diria, em suma, que este trabalho do Código da Estrada não é tudo em relação à segurança rodoviária, mas apenas um dos seus instrumentos. Este mesmo trabalho - o Código da Estrada - não esgota o que tem de ser feito, tendo, de se lhe seguir um regulamento, no qual há que regulamentar vários aspectos muito importantes, um dos quais - o que mais me preocupa - é o casino da condução.
Reconheço que o proposto Código da Estrada comporta soluções bastante mais duras do que o anterior, mas penso ser o adequado ao combate à situação que Portugal vive e aos objectivas que pretendemos alcançar. Por mais duro que ele seja entendido, creio que os portugueses hão-de dar-me razão e hão-de acabar pôr compreender que, face ao grave drama que temos de enfrentar, não tínhamos caminho alternativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Armando Vara, Odete Santos, Mário Tomé e Ferreira Ramos.
Tem a palavra, para esse efeito, o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, dado que estou inscrito para fazer uma intervenção a seguir, apenas quero colocar-lhe uma questão.
V. Ex.ª referiu que uma das áreas fundamentais, de ataque à elevada sinistralidade rodoviária em Portugal era, entre outras, a da educação, com o que concordo inteiramente.
Assim, tendo em conta esse facto e atendendo a que, em Portugal, o nível mínimo de escolaridade obrigatória é o 9.º ano, não considera V. Ex.ª que uma medida estruturante de grande importância para acesso à licença de condução seria o possuir-se o mínimo de escolaridade obrigatória?
Faço-lhe esta pergunta porque, como sabe, de acordo com alguns dados disponíveis que considero fiáveis cerca de 40 % do total dos jovens que morrem em Portugal, no escalão etário dos 15 aos 19 anos, têm um acidente rodoviário como causa da respectiva morte. Sabemos também que a principal aspiração de um jovem entre os 14 e os 18 ou 19 anos é a de possuir uma licença de condução para poder conduzir uma motorizada ou mesmo uma viatura automóvel. Admitindo que, num prazo relativamente curto de 5 anos, se implementasse uma medida do tipo da que preconizo, estou convencido de que a mesma contribuiria para limitar drasticamente a sinistralidade rodoviária em Portugal. Para além disso, uma tal; medida revestir-se-ia de um outro aspecto de grande importância pois constituiria também um desincentivador do abandono da escola, assim contribuindo para alcançar-se um outro objectivo que é o de atingir uma taxa de escolaridade mais elevada.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, como dispõe de pouco tempo, talvez seja preferível responder em conjunto a todos os pedidos de esclarecimentos.
Como o Sr. Ministro não se opõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, estamos absolutamente de acordo com o «pano de fundo» que V. Ex.ª aqui retratou quanto à sinistralidade. A situação é, de facto, grave e pensamos que deve investir-se na educação.
Muito embora tenha tido oportunidade de verificar, até por experiência própria - é porque já fui vereadora de uma câmara municipal -, o empenhamento da Prevenção Rodoviária Portuguesa em campanhas de prevenção, creio, no entanto, que ainda não conseguiu passar-se a uma fase em que essa actividade de prevenção seja realmente consequente. Mesmo a nível das escolas têm sido efectuadas acções de prevenção, mas creio que, ao fim e ao cabo, são pontuais.
Por outro lado, gostaria de chamar a sua atenção para o facto de o desenvolvimento desta actividade de prevenção ter depois, em contraponto, uma actuação negativa que, muitas vezes, anula aquelas acções. É que não é de hoje nem de ontem e é já mesmo dos meus próprios tempos de juventude o aparecimento de determinados mitos da juventude, como, por exemplo, o de James Dean, o das velocidades excessivas, o mito da rebeldia. Assim, há determinados filmes e também alguns posters à venda em que aparecem os jovens de mota a «fazerem cavalinhos», o que nos leva a verificar que, a este nível, é anulada qualquer acção que deseje fazer-se e que, de facto, são criados mitos de rebeldia assentes em determinados valores que são errados.
Antes de colocar-lhe as perguntas que se referem a várias alíneas da proposta de lei, não quero deixar de dizer que penso que o tempo de 10 minutos agendado para intervenção de V. Ex.ª, bem como os 7 minutos de que dispomos, são muito escassos para podermos debater de facto o Código da Estrada.
Em primeiro lugar, e à excepção da cassação da carta de condução que V. Ex.ª já explicitou que é aplicada por autoridade judiciária, relativamente à questão das contra-ordenações e das medidas de inibição de conduzir por um determinado tempo, apelidadas de sanções acessórias, gostaria que saber se, de facto, são aplicadas pela autoridade administrativa. Faço-lhe esta pergunta porque me parece que estas medidas têm características de medidas de segurança, tanto que, já em 1986, o Tribunal Constitucional decidiu que só poderiam ser aplicadas por um juiz, pelo que julgo que isto deveria ser ponderado.
Por outro lado, o discurso de V. Ex.ª aponta não no sentido de uma descriminalização mas no de uma criminalização, enquanto que no projecto de diploma as soluções são no sentido inverso. Ora, creio que, muitas vezes, a substituição de contravenções e de transgressões por contra-ordenações não atinge os fins desejados. Isto para além dos meios que as autoridades policiais poderão ou não ter ao seu dispor para cumprir o que está disposto neste projecto de diploma e que me suscita muitas interrogações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, a primeira observação que