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1 DE JULHO DE 1993 2929

Um segundo ponto que merece ser salientado, que é, porventura, uma das acções mais inovadoras do legislador, vem regulado pela primeira vez com algum cuidado e tem a ver com aspectos ligados à coacção administrativa. Isto é, a circunstância de a polícia poder apreender as cartas, os veículos, criar medidas inibitórias provisórias de condução é algo que carecia de uma regulamentação cuidada, justamente com a preocupação de garantir aos cidadãos um mínimo de defesa. Nós não temos ainda, infelizmente (como existe, por exemplo, na Alemanha), uma lei que regule em termos gerais a forma como se exerce a coacção administrativa mas, neste capítulo, o código representa, indiscutivelmente, um passo em frente muito significativo.
Uma última observação tem a ver com uma alteração que propomos introduzir, se merecer o consentimento da Câmara, à autorização legislativa.
No artigo 2.º, n.º 4, para estarmos em plena conformidade com a disposição constítucional do artigo 168.º, é necessário que haja uma pequena precisão (que, aliás, já correspondia ao espírito da proposta, mas não estava suficientemente explicitada), quanto à revisão da legislação penal sobre esta matéria. Não é só necessário dar a garantia de que as sanções não serão agravadas nos seus limites máximos mas é também importante dizer que não são alterados os pressupostos dos crimes, ou seja, que não são alterados os tipos de crimes que estilo consignados nessa legislação que deverá vir a ser revista de acordo com a autorização legislativa solicitada.
Nestes termos, pensamos que se trata de uma autorização legislativa que está de acordo com os preceitos constitucionais pertinentes e indicia um progresso significativo numa matéria em que carecemos de avançar muito e depressa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados José Lello e José Vera Jardim. Tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, peco-lhe que faça a inversão da ordem dos pedidos de esclarecimento. Dou a prioridade ao Sr. Deputado José Vera Jardim e, depois, logo verei se terei ou não algum tempo para usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. O Sr. Deputado José Vera Jardim também aceita esta inversão?

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sim, Sr. Presidente, agradecendo, naturalmente, ao meu colega de bancada.

O Sr. Presidente: -Então, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Macheie, deixo-lhe aqui uma pergunta muito rápida.
No que diz respeito ao processo de contra-ordenações, V. Ex.ª fica inteiramente sossegado com a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 2º. Certamente que o Sr. Deputado conhece coisas que eu desconheço, porque o que aqui vem é isto: «... simplificando o processo na fase administrativa...» Pergunto: o que é isto? Simplificando como? E logo a seguir, na mesma alínea, refere: «..., sem prejuízo de assegurar aos arguidos os direitos de audiência e defesa». V. Ex.ª fica sossegado com esta redacção e com a possibilidade de recurso - que obviamente existe-, mas também não pode desconhecer que há aqui meios de coacção administrativa que ultrapassam as medidas daquilo que seria conveniente, porque obrigam a pessoa a aceitar a dupla pena referente à carta de condução e à coima.
Daí eu renovar a minha pergunta- o que é isto? Em que consiste «simplificar o processo na fase administrativa»? Como é que, simplificando ainda mais o processo contra-ordenacional, se mantêm as garantias de defesa do arguido? Mantêm-se ou não em vigor as garantias que constam do decreto-lei que regula as contra-ordenações e o processo contra-ordenacional?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, pelo período de meio minuto, o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, só tenho a agradecer-lhe, pois o pedido de inversão do uso da palavra contava com a prioridade natural que o Sr. Deputado José Vera Jardim deve ter e com a consabida condescendência de V. Ex.ª.
O Sr. Deputado Rui Machete, com a subtileza que o caracteriza, disse que o Sr. Ministro da Administração Interna veio aqui pedir apenas uma autorização legislativa.
Acontece, porém, que todos sabem, menos nós, qual será a essência è quais serão os contornos do novo Código da Estrada, um documento «leonino» que, aplicado à 2.º Circular, vai, necessariamente, tomar ainda mais infernal o tráfico entre Benfica e Alvalade. Há por aí uma tendência para copiar, liminarmente, o que os macambúzios calvinistas do norte europeu usam para embaraçar ainda mais o seu quotidiano.
Sr. Deputado Rui Machete, para além da necessária actualização que o anterior Código da Estrada exigia em face da tão badalada melhoria da rede viária, pergunto: de que é que precisaríamos mais? De um tão grande exagero ou de que o anterior Código, devidamente actualizado, fosse cumprido por todos quantos usam a estrada sob a conveniente vigilância das autoridades que o Sr. Ministro tutela?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD). - Sr. Presidente, começarei por responder ao Sr. Deputado José Lello, dizendo-lhe que o Código da Estrada tem soluções inovadoras, mas não é um diploma que faça tábua rasa do passado; antes pelo contrário, é uma melhoria significativa em relação ao que está legislado.
Há regras que, suponho eu, terão de ser introduzidas necessariamente, como é o caso das resultantes do facto de termos hoje auto-estradas que não existiam na altura da elaboração do anterior Código, o que impõe determinado tipo de precauções e de comportamentos que, por não serem então previsíveis, nele não foram incluídas.
Por seu lado, os veículos alteraram as suas características e, além disso, a experiência demonstra haver determinados aspectos que é necessário aperfeiçoar. Portanto, mesmo nesse capítulo puro e simples das regras técnicas, digamos assim, relativas ao trânsito, impõem-se, certamente, melhorias e alterações com significado
Por outro lado, V. Ex.ª e eu veremos-e, na verdade, seria preferível termos já o texto, o que não acontece - que a alteração legislativa proposta é bastante minuciosa quanto aos pontos que cabem no artigo 168.º da Constituição.