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2928 I SÉRIE-NÚMERO 90

O Orador: - A introdução do ensino obrigatório das normas de circulação rodoviária como disciplina curricular na chamada área escolar do ensino básico e preparatório; e numa segunda fase, do secundário;

O Sr. Jorge Lacão(PS): - Muito bem!

O Orador: - As inspecções periódicas aos veículos com eficácia e o levantamento, dos «pontos negros» e das zonas de acumulação de acidentes bem como supressão de passagens de nível; deveriam também ser objecto de uma acção prioritária da parte do Governo.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - As acções referidas são propostas por considerarmos necessário, atacar o problema na sua vertente estrutural e sempre na perspectiva de que ele combate só pode ser ganho a médio e longo prazo.
O que é que tem feito o Governo? Agiu como sempre, preferiu a facilidade e o espectáculo à resolução do problema; começou a construir a casa pelo telhado, esquecendo-se do velho ditado chinês que diz que « por cima só se começam os buracos».
Por aquilo que se conhece - e o Governo não trouxe aqui hoje o projecto de código mas apenas umas linhas gerais - o projecto do novo Código da Estrada não contribuirá para resolver o problema da sinistralidade rodoviária, apesar de um ou outro aspecto positivo. Em certos aspectos representa mesmo uma regressão, que não terá o apoio do PS.
Este código apenas contribuirá para aumentar as receitas do estado à custa dos cidadãos. É um código, à semelhança de outras medidas já anunciadas na área da justiça que privilegia os ricos, os que podem pagar.

O Orador: - Não tenho dúvidas, de que continuará a aumentar, o número de mortos na estrada, porque a ideia de que este problema se resolve com mais repressão, não passa de ilusão. O Governo perante a opção entre sensibilização/informação e repressão, optou pela repressão como forma de combater a sinistralidade.
A partir de agora, o cidadão paga primeiro e protesta depois. É abrir caminho à discricionalidade dado que não ficam suficientemente protegidas as garantias dos cidadãos quanto aos meios jurídicos e judiciais de protecção dos seus direitos.

O Sr. José Vera Jardim(PS): - Muito bem!

O Orador: - Vamos também ver o que vai acontecer com os emigrantes que se deslocam a Portugal com as suas viaturas de matrícula estrangeira
com a obrigatoriedade de pagamento imediato de uma multa, que pode chegar a 200 contos, sob pena de lhes ser imediatamente, apreendida a viatura.
Em resumo, o Governo produziu mais uma lei que levará anos a regulamentar e que pouco ou nada contribuirá, para resolver o problema de fundo. Passara provavelmente à história conhecida pelo nome do Ministro que a criou, mas continuará lamentavelmente a aumentar o número de pessoas que perdem a vida em acidentes de viação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A alteração legislativa que agora se discute e que o Sr. Ministro da Administração Interna veio defender, ao expor as suas razões, não esgota as medidas de combate aos acidentes de viação. Trata-se apenas da substituição de uma legislação que está pela própria evolução tecnológica, relativamente carecida de modificações, atrasada em relação àquilo que deve ser hoje um moderno Código da estrada e que, naturalmente, procura responder, do ponto de vista que é o seu, do ponto de vista normativo, à perigosidade aumentada relativamente à circulação de veículos automóveis nas vias públicas. Mas não é, nem proeurou ser uma medida política única e exclusiva em matéria de prevenção rodoviária ou em matéria de política geral quanto a acidentes de viação.
É por isso que me parecem um pouco desfocadas as considerações que há pouco o Sr. Deputado Armando Vara produziu, porque não estamos a discutir a política global do Governo para esta matéria mas, apenas, uma autorização legislativa relativa a um Código da Estrada e a algumas medidas complementares.
Se for o caso disso e se o PS assim o entender, podemos fazer aqui um debate sobre uma matéria que é na verdade momentosa e que implica outro tipo de medidas as quais sem dúvida; o Governo terá em consideração e que, naturalmente, a Assembleia da República ganhará em conhecer, mas Sr. Deputado, não é disso que estamos neste momento a tratar.
No que respeita ao Código, o problema que se coloca é este: justifica-se ou não fazer um novo diploma legislativo sobre esta matéria? A nossa resposta é claramente afirmativa, com a clara consciência, tal como o proponente, de que não se trata de resolver de um traço as questões em matéria de circulação rodoviária mas sim, de dar um importante passo em frente no aspecto normativo.
Não tenho muito tempo, pelo que vou limitar-me a fazer algumas considerações muito rápidas sobre os aspectos inovadores ou as questões mais delicadas desta autorização legislativa.
Trata-se em primeiro lugar, de uma autorização legislativa que vem retirar todas as potencialidades que até aqui não existiam em matéria de contra-ordenações, alterando o regime das contravenções, para contra-ordenações e tendo a preocupação - o que penso, é importante sublinhar de garantir a defesa dos cidadãos através, justamente, da intervenção do tribunal. É evidente que o regime das contra-ordenações permite dada a sua natureza de lícito administrativo que haja uma primeira medida administrativa depois do recurso ou a fiscalização; o que não significa que a protecção do cidadão não esteja suficientemente garantida! É certo que existem alguns aspectos inovadores, aceleratórios do procedimento em matéria de contra ordenações (tal como a prova, a fé pública que é dada no que respeita aos autos de notícia e aos meios de prova para utilização de instrumentos de medição), que carecem de um período de atenta análise, de uma espécie de período probatório para ver, como as coisas funcionam mas obviamente, - a experiência de outros países tem indiciada que este o caminho pelo qual se tem de progredir.
Há dois pontos particularmente importantes que merecem ainda ser salientados quanto às inovações do código.
Um respeita ao alargamento da responsabilidade dos proprietários dos veículos; na medida em que eles possuidores que são de um instrumento potencialmente perigoso, têm de ser co-responsabilizados pela maneira como ele é utilizado (e na autorização legislativa vêm identificados os termos em que essa responsabilização pode ser feita)