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2930. I SÉRIE-NÚMERO 90.

No que respeita ao Sr. Deputado José Vera Jardim devo dizer que conheço o processo das contra-ordenações e ele não é extremamente generoso em termos de garantias. Porém, na autorização legislativa, a preocupação de ponderar, matérias relativas à culpa e à personalidade de quem comete a infracção, o modo como está regulado, o cúmulo das infracções, determinados aspectos relativos, portanto à consideração global da personalidade da conduta das condutas são obviamente, aperfeiçoamentos significativos que se contrapõem àquilo que V. Ex.ª referiu, com desconfiança; com as medidas de aceleração administrativa.
Por outro lado, há uma garantia fundamental: os meios de defesa não podem ser diminuídos. Isto significa que resta relativamente muito pouco a alterar, em matéria de agilização administrativa. Há alguns problemas de prazos, designadamente do prazo da administração que podem ser modificados, há algumas questões de procedimento interno administrativo que podem ser resolvidas de outro modo, mas é óbvio que a audiência, do arguido, digamos assim que é a questão fundamental, essa não pode ser alterada, pois, se o fosse,...

O Sr. José Vera Jardim (PS): - E as modificações!

O Orador: - E as modificações, com tudo aqui que diz respeito à defesa correcta do arguido.
Como dizia, se fosse alterada haveria aqui inconstitucionalidade manifesta. Portanto, julgo que há um certo ardor de implificação administrativa, mas aí os limites são relativamente estreitos? Em todo o caso, se puderem ser feitos alguns progressos em matéria de prazos, não será mau.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Esperemos que seja só isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero dizer umas breves palavras, a acrescer às que já disse e com as quais tive ocasião de tocar algumas questões culturais, que tem de ser combatidas, com determinados métodos e não através da repressão.
Coloquei outras questões de carácter técnico-jurídico e tenho pena de que neste aspecto, o tema não seja mais debatido, aliás, devo dizer que não a consegui perceber muito bem a resposta dada pelo Sr. Ministro relativamente ao direito de recurso.
Penso que todos estamos a sofrer por termos pouco tempo para debater uma matéria tão importante como esta, mas, o que concluo da autorização legislativa é que há uma medida de inibição de conduzir que não é vista como uma medida de segurança mas sim - e as alíneas referem-no - como uma sanção acessória aplicada pelas autoridades administrativas; as quais ficam, segundo me parece a com o poder de estabelecer cauções de boa conduta e de suspender a execução dessas sanções acessórias. Pareceu-me ser isto que resulta da diversa qualificação nas várias alíneas: sanções acessórias e medidas de segurança. E, aqui tenho de facto, grandes interrogações, daquelas que me surgem sempre que se me depara um processo de contra-ordenação, que não assegura aos cidadãos os direitos de defesa que lhes são assegurados pelo processo contravencional. Em questões que, como pude reler no acórdão do Tribunal Constitucional relativo à inibição de conduzir, andam na área de uma certa efectivação da liberdade das pessoas, parece-me que a aplicação dessas medidas deviam ser da competência de um tribunal, num processo que dá garantia de defesa, que não o contra-ordenacional.
Por outro lado discordo também da previsão de uma das alíneas; segundo a qual
O pagamento voluntário da coima equivale à aceitação da medida de inibição de conduzir pelo mínimo. Quer dizer as pessoas pagam - e muita gente paga porque julga que desse modo se liberta do problema - e não estão esclarecidas que isso vai equivaler à aceitação da medida complementar. Discordo desta medida, penso até que ela é capaz de ser inconstitucional porque veda ao visado a possibilidade de provar que o pagamento voluntário que fez, não significou a aceitação de que a sua conduta era infractora, pois pode não Ter mais problemas. Portanto discordo desta visão global e da transformação de contravenções em contra-ordenações. Penso que o nosso processo contravencional tem mais justificação, garante mais defesa e que o processo que agora aqui se implementa de contra-ordenações, não garante maior celeridade, pois não creio que para isso, tenhamos as estruturas necessárias.
Tenho também muitas reservas em relação às alíneas porque se prendem com a perda de veículos a favor do Estado.
Penso que nessa área, deve legislar-se com relativo cuidado, p0orque muitos têm sido os casos de cidadãos que por inadvertência, acabam por perder os veículos a favor do Estado, sem qualquer razão: apenas não estavam informados. Acontece mesmo verem por vezes os seus veículos, já ao serviço do Ministério da Justiça ou de qualquer outro ministério quando julgavam que tinham ainda possibilidades de recuperá-los.
Termino a minha intervenção com um lamento: o de não termos tido a possibilidade de debater verdadeira e profundamente ainda que em autorização legislativa, o Código da Estrada; uma das medidas que pode ser usada como combate à sinistralidade, mas que em minha opinião, não é a única, e isso não deve esquecer-se.

O Sr. Presidente. - Srs. Deputados, terminado o debate da proposta de lei n.º 62/VI - Autoriza o Governo a alterar o Código da Estrada passamos à apreciação na generalidade, da proposta de lei n º 68/V - Autoriza o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto do refugiado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de começar por falar à Câmara dos cidadãos relacionados com o problema de asilo, para que possa compreender-se a alteração que propomos à legislação nesta matéria; referir-lhes, sobretudo, os dados portugueses, mas também os que podemos consultar no espaço em que mais proximamente nos inserimos, o da Comunidade Europeia.
O que se passa hoje é o seguinte: na Comunidade; como tinha muita dificuldade em continuar a acolher levas maciças de imigrantes na década de 70, começou a pôr-lhe, barreiras. Daí para cá como obviamente, a pressão continuou a existir - e nestes últimos anos, sobretudo a partir de 1989, à pressão tradicional do Sul, veio mesmo acrescentar-se uma outra, a do Leste europeu - tem-se tentado contornar a situação através do recurso ao asilo, numa