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2934 I SÉRIE - NÚMERO 90

aliás, deverá ser melhorada num órgão monopessoal, pseudo-independente, de nomeação governamental com violação das prerrogativas próprias dos magistrados. Não poder ser Sr. Ministro!
Como ultima questão, o Sr. Ministro remete o apoio social que refere para portarias indeterminadas, que podem fixar esse apoio, considerando um plafond anual, o que quer dizer que as pessoas que vierem depois já não estão abrangidas. Parece-nos uma solução absurda, aberrante é perigosa!
Ultimo alerta, Sr. Ministro: não sei se já reparou que o pedido de autorização legislativa que não tem correspondência com o projecto de decreto-lei autorizado e, portanto, há várias partes do diploma que ficam a descoberto, não tendo cláusulas constitucional habitualmente.
As normas para a extinção da Comissão Consultiva, as normas respeitantes a alguns direitos dos cidadãos abrangidos, etc, não têm cobertura na autorização legislativa que quer dizer que o pedido de autorização legislativa que V. Ex.ª irá emitir seria inconstitucional por falta de credencial constitucional. É propósito Sr. Ministro? Quer que isto vá parar ao Tribunal Constitucional, como forma de criar um espelho burocrático e acusar a força de bloqueio de permitir de não permitir ao Governo expulsar como quer?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel de Castro.

A Sr.ª Isabel de Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, da sua intervenção ficaram-me algumas interrogações!
Em primeiro lugar, penso não ser correcto colocar a questão do direito de asilo e do direito dos refugiados como sendo uma transposição rígida e mecânica para o que se passa no resto da Europa mas, mesmo em relação ao resto da Europa, sem se fazer uma análise mais alargada das razões que justificam a adesão de Portugal, nos termos em que fez, ao espaço de Schengen, no que toca á polícia externa e ás fronteiras, não se pode colocar nesse quadro, pretendendo o paralelismo, que nem é cultural nem histórico de Portugal com os outros países da Comunidade.
É nosso entendimento que a eliminação , pura e simples das razões humanitárias, como razão, suficiente para a concessão do asilo é extremamente preocupante.
O Sr. Ministro falou na Conversão de Genebra no entanto, o direito de asilo é por demais importante para que possa ser eliminado como simplismo com que o Governo o pretende fazer e nos moldes em que é feito. Ou seja feito por funcionários que de uma forma discriminatória decidem, sem terem o mínimo de capacidade de preparação para o poder fazer, sobre aqueles que recorrem ao estado português requerendo o direito de asilo.
Portanto, cidadãos que se dirijam a Portugal, sem o apoio em termos da língua e das organizações não governamentais, não tem possibilidade de recorrer a Amnistia-Internacional para terem acesso á informação aos direitos e aos conhecimentos dos procedimentos que deveriam adoptar.
Mais, é nosso entendimento que a supressão da Comissão Consultiva para os Refugiados e a consequente criação de um Alto Comissário para os Refugiados, nomeado por decisão do Concelho de Ministros, que fique na dependência do poder político, não assegura minimamente a independência que este deveria Ter.

Por outro lado, dado este projecto estabelecer duas divisões entre os pedidos que carecem ou não de fundamento, pergunto, porque isto não é claro como é que o fundamento e sustentado, já que não vejo que a resposta aos que requerem asilo tenha de ser dada por escrito, justificando os motivos pelos quais a recusa da concepção do direito é Feita? Desejava, pois saber como é que se prevê a resposta, se ela é ou não sustentada em razões, tanto mais que se evoca o segredo profissional num processo que se quer manifestamente, arredado da possibilidade de fiscalização por parte deste Parlamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr, Ministro da Administração Interna, após 500 anos de navegação - estamos este ano a comemorar os 500 anos dos Descobrimentos -, ao fim de todo este tempo houve, com o 25 de Abril, descolonização e a aproximação com esses povos foi maior e agora temos a impressão de que estamos numa era de contradescobertas, de contranavegações, de contraligação com o Mundo.
De facto é a Segunda vez que o Sr. Ministro vem assustar-nos com a pressão que existe sobre as nossas fronteiras - possivelmente as pessoas ouviram falar que Portugal era um oásis, que o Governo trabalhava muito bem, pelo que queriam vir para beneficiarem desse oásis - essa pressão calamitosa que se abate sobre o nosso deve fazer seguir o caminho dos nossos parceiros da Europa, isto é, fecharmo-nos, eriçarmo-nos, pormos as garras de fora e os dentes á mostra. Em minha opinião, é este sentido que se avança.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro, como é que virá a ser a situação criada que pretendem asilo político, no nosso país, ou até asilo humanitário, se na situação actual sucedem casos, como o de Josephe Carbonaro, que há 10 ou 12 anos anda neste País num processo, do qual o próprio Kafka era incapaz de se lembrar, de imaginar, por ignorância da existência do ser humano das barreiras negadas, quando já tinham sido garantidas e prometidas. Este é em meu entender, um processo interessante e de grande importância e trago o aqui não só porque insere neste contexto mas também para chamar a atenção sobre esta situação - e considero um escândalo o que está a acontecer no nosso país - de negação e de recusa á vida de um cidadão que se debate por ver reconhecidos no nosso país os mais elementares direitos de asilo e de assistência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr Ministro da Administração Interna, numa intervenção posterior farei algumas considerações sobre esta proposta de lei de forma que vou colocar-lhe, neste momento, algumas questões bastante concretas.
Em primeiro lugar, por que razão o Governo segui esta via de apresentação desta matéria á Assembleia da República? Tendo sido aprovado por lei da Assembleia o diploma anterior - com a maioria absoluta existente na altura que inconveniente político ou de outra natureza entendeu o Governo haver para não juntar a este pedido de autorização o respectivo projecto de decreto- lei de forma a discutir com os Deputados o conteúdo concreto desta matéria? Entende o Governo que ela é irrelevante? Ou pelo contrário, que é excessivamente relevante para os Deputados discutirem-na?