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2939 - l DE JULHO DE 1993

bom que os Deputados do PS, que estuo a liderar este debate, lessem o Diário do ano de 1980, aquando se realizou o debate do então projecto de lei que deu origem à Lei n.º 38/80, e relembrassem a posição do Sr. Deputado Almeida Santos sobre essa questão, a qual era manifestamente contrária à posição que se assumia no referido projecto de lei. De facto, ele mantinha uma posição muito mais restritiva do que a que está actualmente prevista nesta proposta de lei. Mas, possivelmente, nenhum dos Deputados do PS, que estão agora a liderar este debate, se podem lembrar disto, porque na altura, se calhar, não pertenciam ao Partido Socialista ou nem sequer eram militantes e, portanto, não se identificam com esse património.

Protestos do PS.

Compreendemos que assim seja, mas ele consta do debate e é um património do Partido Socialista.
Para finalizar, quero ainda dizer que na proposta de lei em discussão, propõem-se novos procedimentos administrativos, mais céleres, simplificados e eficazes. A isso obrigam as novas realidades, em nome do respeito integral da dignidade do instituto do direito de asilo e em nome de uma efectiva protecção aos verdadeiros beneficiados deste regime.
Também, nesta matéria, só uma clara «separação das águas» permite definir políticas, seleccionar' objectivos e racionalizar os meios.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr Ministro da Administração Interna, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: O PCP discorda desta autorização legislativa por razoes que tem a ver com o seu conteúdo e com a sua inserção no contexto das acções do Governo quanto à criação de uma «Europa-fortaleza»
Quanto ao conteúdo, as discordâncias que apresentamos, para além de muitas outras que já foram aqui assinaladas, são essencialmente duas, a primeira das quis tem a ver com o âmbito do fundamento para a concessão do direito de asilo que é restringido por esta proposta de lei.
De facto, nos termos definidos na Lei n.º 38/80-elaborada por proposta apresentada pelo então Governo da AD -, o asilo político stricto sensu juntava-se ao asilo por razões humanitárias. E não deixa de ser assinalável o tacto de ter sido o PSD a apresentar esta proposta, pois dessa lei é retirada precisamente a componente do asilo por razões humanitárias.
Ao contrário do que, em 1980, assinalou a proposta do Governo - um conceito mais lato, aberto, que o Governo dizia ser progressista, e que o era, realmente -, hoje é um espírito conservador, reaccionário, de restrição, que surge nesta proposta. Ora, também não deixa de ser assinalável, para entender estes fenómenos, que em pleno período da guerra fria se apresenta uma proposta de âmbito alargado e que depois de terminada a guerra fria se restringe o conceito de direito de asilo. Muito interessante...!!
A segunda razão fundamental pela qual discordamos do conteúdo da proposta tem a ver com a criação deste processo expedito.

A Sr.º Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O processo, tal como está aqui, é uma novidade, nomeadamente a criação desta noção de «país terceiro de acolhimento» e de «país seguro». Se os requerentes de asilo provierem de um desses países - país terceiro de acolhimento ou país seguro - não podem obter em Portugal direito de asilo. Mas quem define o que é um «país terceiro de acolhimento»? Quem define o que é um «país seguro» se não a discricionaridade completa do Governo? Quem define, ao fim e ao cabo, se é concedido o direito de asilo se não uma discricionaridade que atinge o próprio cérebro do direito de asilo?
Este processo administrativo, expedito, sem garantias judiciais, esta verdadeira «bomba atómica» contra o asilo é a descaracterização completa, é a criação de um instrumento que permite descaracterizar completamente o direito de asilo.
Estas são as razões que se relacionam com o pedido tal como ele é formulado. Registo-as aqui com clareza, sem subterfúgios, para que se saiba exactamente por que discordamos desta proposta de lei. Não hesitamos nesta matéria. São estas as razoes.

A Sr.º Odete Santos (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Mas discordamos, simultaneamente, da inserção de toda esta matéria. A inserção desta matéria no plano internacional é a da construção de uma «Europa-fortaleza». Esta alteração ao direito de asilo é feita para encaixar exactamente na Convenção de Dublin Quando aqui foi votada a resolução que aprova essa Convenção, assinalámos que ela iria exigir uma alteração das condições matérias da concessão do direito de asilo. Nós votámos contra essa resolução precisamente por isso A Convenção de Dublin aparecia aqui como se fosse uma coisa simples, dizia-se que se tratava tão-só de definir as condições processuais de aquisição do direito de asilo e de fazer a harmonização para se saber, no que toca ao processo, qual seria o país competente, dentro da Comunidade, para a concessão do direito de asilo. Mas não era, Srs. Deputados! Era a porta aberta por onde iria entrar uma alteração material da concessão do direito de asilo, tal como agora está a ser configurada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta «Europa-fortaleza» é a mesma Europa xenófoba e racista, que ataca, na Alemanha, os turcos; em França, os argelinos; e parece que em Portugal se querem atacar outras povos, concretamente os que vêm dos países de língua! oficial portuguesa.
Querem-se introduzir na linguagem política e no quadro político sentimentos e perspectivas políticas que estavam ausentes do debate e das perspectivas em Portugal. A xenofobia, a «Europa-fortaleza»- o racismo eram conceitos dos quais Portugal se podia gabar de só muito marginalmente o poderem tocar e que, agora, se querem colocar no centro do debate político
Srs. Deputados, há aqui uma responsabilização a fazer, porque a verdade é esta: o Governo chegou a dizer aqui que tinha muita pena de apresentar esta proposta porque ela poderia ser impopular. Peço desculpa ao Sr. Ministro, mas essa é uma das coisas mais absurdas, porque o que o Sr. Ministro tez, ao longo deste tempo, foi exactamente o contrário. Por exemplo, justificou a lei dos estrangeiros em sentimentos contra estrangeiros, dizendo que eles podem ocupar os postos de trabalho, vêm beber do amável seio da prosperidade «cavaquista», etc., e que, portanto, era preciso afastá-las, pô-los para lá das fronteiras. Foi isso que o Governo fez, foram esses sentimentos que foi alimentando ao longo do tempo.