O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2943 - l DE JULHO DE 1993

Quando o senhor começa aqui com os argumentos que hoje usou, de que suo os «pêlos no coração».., sei lá onde mais, no que o senhor quiser... Amanhã é isto ou aquilo... Sr. Deputado, para isso não tenho paciência!
O senhor faz este tipo de coisas hoje como fazia quando estava na bancada e com o mesmo à vontade. Ó Sr Deputado, para isso não tenho paciência! Quando o senhor envereda por esse caminho, não tenho paciência e não estou para ir ao debate consigo.

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma objecção de estilo!

O Orador: - Não tenho paciência! Foi só isso que eu quis dizer.
Quando o Sr. Deputado quiser discutir seriamente - e já o fizémos por diversas vezes -, tem-me sempre disponível.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, não é o caso!...

O Orador: - O que eu disse - aliás, ao contrário do que o senhor pensa que eu disse - foi que não pensem que tem o monopólio do bom coração Isto é, os senhores pensam que têm bom coração, mas, por amor de Deus!, não pensem que são sozinhos a ter bom coração. Nós também temos! Foi o que eu disse. Eu não disse que o senhor não tinha coração. O senhor respondeu-me: mas o senhor tem pelos no coração. É um disparate, porque, de facto, o Sr Deputado é um disparate.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é um equívoco!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, eu já abusei do tempo do PSD.
Enquanto o Sr. Deputado puser as coisas nesse pé, não me tem para discutir. Quando quiser discutir seriamente o que se passa, se temos aqui lei habilitante suficiente ou não, também podemos discutir. Se a solução de haver ou não recurso é a melhor, discutimos tudo, aqui, no Plenário, na Comissão, onde o senhor quiser!... Estou à vontade para discutir isso tudo
Agora, quando enveredar por esse caminho, desculpe, mas não tenho paciência para atura-lo.
Sr. Deputado João Amaral, V. Exª quis concluir deste debate que «por questões de Estado» o Governo entendia restringir o direito de asilo. É uma conclusão que não cabe, de maneira nenhuma, nas premissas; é uma conclusão completamente abusiva!
Então, também quero que fique claro aquilo que já está claro. Enfim, quero sublinhar mais uma vez que a posição do Governo nesta matéria é muito clara, como também me parece que é clara a posição que as várias oposições aqui tiveram. E é bom que os portugueses distingam entre uma e outra
A posição do Governo é simples vamos tratar os pedidos de asilo que podem configurar, manifestamente, situações que podem levar ao uso do instituto do asilo, de acordo com a nossa tradição, com os nossos valores humanistas, de acordo com as convenções internacionais. Portanto, vamos tratá-los de acordo com os valores que, nessa matéria, defendemos.
Vamos tratar diferentemente, nomeadamente no processo como apreciamos as coisas, aquilo que, à primeira vista, são pedidos manifestamente infundados Portanto, nessa matéria dizemos nós, Governo, as coisas não podem continuar a ser o que foram ale aqui, sobretudo, para evitar que aquilo que hoje é mal possa ser no futuro grave, ou seja, um abalo muitíssimo maior.
É esta a nossa posição. Fica claro que, da parte das oposições, se diz que as coisas estão muito bem, não devem ser mudadas.
O País, agora, tem as duas posições e julgará qual é a mais adequada. Esta é a nossa, achamos que ela é responsável, que contém uma visão de Estado. V. Ex.ª pensarão dela aquilo que quiserem. O País pensará das duas aquilo que entender!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o debate sobre a proposta de lei n.º 68/VI. Esta, como a anterior, serão votadas ao fim da tarde, após a interpelação ao Governo, requerida pelo CDS.
Vamos passar ao debate sobre a proposta de lei n.º 69/VI - Autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro.
Para uma intervenção, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaría de Estado Adjunta e do Orçamento.
O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do, Orçamento (Vasco Ferreira Matias): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Mais de três anos volvidos após a aprovação do regime jurídico das infracções fiscais não, aduaneiras (RJIFNA) efectuada pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, propõe-se agora o Governo proceder à sua revisão, tendo, para o efeito, submetido a esta Gomara a proposta de lei de autorização legislativa que hoje é objecto de apreciação por V. Ex.ª.
O sentido da revisão é o aperfeiçoamento do RJIFNA relativamente às novas formas de fraude e evasão fiscais. Na verdade, há hoje um acervo de conhecimentos de praticas ilícitas por parte de certos contribuintes, registaram-se mudanças profundas de procedimentos e a economia portuguesa tornou-se ainda mais aberta ao exterior, com reflexos sensíveis no domínio da fiscalidade e da gestão do imposto. Tudo isto, recomendava que, a par de medidas de estudo e de controlo dos fenómenos de evasão e fraude, se procedesse também à revisão do RJIFNA, em ordem a tomá-lo um precioso instrumento da moralização fiscal indispensável para que os portugueses vençam o desafio da União Europeia reforçando a identidade nacional.
Efectivamente, para além de violarem o princípio da repartição justa dos rendimentos e da riqueza que o n.º l do artigo 106.º da Constituição define como um dos objectivos centrais do sistema fiscal, a fraude e evasão fiscais corroem o consenso social gerado em tomo da necessidade de cada um contribuir para as despesas públicas através dos impostos, de tal forma que, quando não punidas, com um divórcio insustentável entre os contribuintes cumpridores e o próprio Estado democrático.
Nos contribuintes habituados a satisfazer regulamentarmente as suas obrigações fiscais - e que são a esmagadora maioria - a impunidade da fraude e evasão fiscais desperta um sentimento de discriminação e injustiça que pode enfraquecer a sua confiança nas instituições que os representam e a sua crença na própria aptidão do Estado democrático para prosseguir as finalidades do bem comum.
Uma das metas do XII Governo Constitucional constantes do programa aprovado pela Assembleia da República foi a da moralização fiscal. Esta, por seu turno, desdobra-se na eficiência da administração fiscal e no combate à fraude e evasão. Êxitos têm sido alcançados neste domínio, mas