2947 - l DE JULHO DE 1993
esquecer que, sempre que estejam em presença duas empresas, uma que cumpre as suas obrigações fiscais e outra que as não cumpre, estamos a introduzir um elemento de concorrência desleal Por consequência, as empresas tem as suas obrigações e entre elas está, naturalmente, a de pagar imposto.
Agora, não há razão objectiva para que a empresa nossa não cumprir as suas obrigações fiscais, designadamente até - e com isso fana a ponte para o problema tão falado do crime de abuso de confiança fiscal - apropriando-se dos impostos que foram retidos aos seus trabalhadores ou que foram repercutidos a terceiros, como é o caso do IVA.
Portanto, nessas situações, pensamos que as empresas devem ser fortemente penalizadas. Aliás, também não há razão alguma para que elas não entreguem os seus impostos e, inclusivamente, se apropriem ainda dos impostas dos seus trabalhadores, não os entregando ao fisco!
Quanto à questão da fraude fiscal (evasão fiscal) e do abuso de confiança, é evidente que todo o sistema e todas as garantias estão asseguradas E estão asseguradas, desde logo, no Código de Processo Tributário As garantias são hoje fortemente existentes no sentido de defender os contribuintes da administração fiscal. E, como é óbvio, diria ainda que toda esta matéria passa pela intervenção dos tribunais e dos juízes. Não há julgamentos administrativos, como sabem. Por consequência, estão assegurados, obviamente, todos os direitos dos administrados, neste caso, os contribuintes.
O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No pouco tempo de que disponho, vou fazer algumas considerações, em jeito de telegrama, para mostrar a posição do CDS sobre esta matéria.
Não duvido da boa fundamentação técnica das preocupações do Sr. Subsecretário de Estado, bem pelo contrário, porque, aliás, não podemos negar que, de tacto, em muitos sistemas fiscais existem soluções deste tipo - esta solução, repito, é muito parecida, em todos os aspectos, com a alemã e com a francesa e é bom que tenham em atenção os que, nestas matérias, também estão mais avançados do que nós.
Mas nós, CDS-PP, entendemos que, de lacto, há causas próximas desta medida legislativa pois, apesar de ela ser formalmente uma medida estrutural, é óbvio que foi pressionada pela conjuntura.
Tem-se falado muito de alguma preocupação governativa em relação à fuga fiscal, à fraude fiscal - parece que se detectaram vários casos de fraude fiscal não conhecidos até aqui, ligados ao funcionamento dos impostos directos e ao IVA, e, de facto, o Governo tem esperança de que, com este remédio drástico da pena de prisão, possa equilibrar um pouco a relação moral entre contribuinte e Estado.
Porém, nós temos dúvidas sobre isto ou, melhor, temos certezas. Temos a ideia de que quem defrauda o fisco, fugindo ao cumprimento dos seus deveres fiscais, deve ser severamente punido, não por causa da natureza do crede mas das regras de funcionamento do Estado democrático e pelos deveres de solidariedade e do suporte desse mesmo Estado democrático que recaem sobre os cidadãos.
Só que o sistema fiscal deve ser considerado no seu todo. Não podemos ter, de um lado, penas excessivamente severas e, do outro, um regime substantivo semeado de
benefícios fiscais e não completo, isto é, temos de assumir que os sistemas fiscais europeus, onde existem penas pesadas e penas de prisão que, apesar de tudo, em termos estatísticos, se verifica que são aplicadas relativamente poucas vezes, são sistemas completos, fechados, em que há controle do património, em que há controle das contas bancárias, em que há fiscalização eficiente e justa, em que os tribunais funcionam e em que as leis substantivas são também completas e fechadas e abrangem todos os tipos de manifestação de riqueza
O sistema que defendemos-já o tenho dito aqui várias vezes - não é esse. Todavia, eu até o defendo - defendo os benefícios fiscais, defendo algumas desigualdades transitórias derivadas da política económica-, só que, tendo esse sistema com desigualdades objectivas, não podemos ter pena de prisão porque esta depende, depois, da fiscalização concreta. E é nesta altura, em que o Sr. Subsecretário de Estado quer fazer esta reforma estrutural, que se ouvem mais queixas sobre o funcionamento da administração fiscal, isto é, mais queixas no sentido da sua dificuldade, da falta de meios, do seu funcionamento um pouco aleatório e não sistematizado, dos problemas da informática, dos problemas na fiscalização das empresas, etc.
Ora, com estes problemas, quem vai ser apanhado vai asilo por acaso, por uma álea, porque não há uma fiscalização sistemática e coerente, com certeza com pena do Sr. Subsecretário de Estado que tudo fará para que isso se modifique. Mas este momento é o menos adequado para instaurarmos em Portugal a pena de prisão.
Nessa medida, não sendo o sistema completo e contendo profundas desigualdades - concedo que algumas justificadas pela política económica -, não havendo uma administração eficaz, não funcionando bem os tribunais fiscais, sou profundamente contrário ao agravamento das penas e ao estabelecimento da pena autónoma de prisão
Depois, porque para isto, Sr. Presidente e Srs Deputados, precisa de existir um equilíbrio na sociedade que permita aceitar este avanço em termos de penalidades E é no momento em que o Estado é acusado de não pagar as suas dívidas sistematicamente e de dever aos seus credores com frequência para além das prazos combinados e contratados - coisa a que o Sr Subsecretário é alheio, com certeza-, em que toda a gente se queixa das dívidas do Estado, é nesse preciso momento que o Estado vem penalizar desta turma os contribuintes que lhe devem imposto!
É, pois, preciso um equilíbrio moral e um funcionamento de alguma igualdade em termos do estabelecimento de uma adequada relação entre o contribuinte e o Estado.
Por outro lado, no domínio do Código Penal, fala-se que algumas penas vão ser diminuídas e já se conhece a posição de vários observadores, designadamente até do meu partido, sobre esta matéria; o que não deixa de ser algo extremamente incompreensível: de um lado, temos um abrandamento, do outro, um agravamento nas coisas materiais, nas necessidades de funcionamento do Estado.
Por outro lado, nessas funções, espero, de facto, que as soluções concretas, saídas do decreto que venha a ser elaborado, sejam soluções ponderadas e que tenham em' conta que as retenções na fonte nos impostos directos, por vezes, não existem materialmente. Isto é: a empresa entrega ao trabalhador o seu ordenado e nada retém. Muitas vezes nada tem para reler e quando paga (paga quando paga) ao trabalhador e, muitas vezes, nestas circunstâncias de crise económica, nada tem para reter e nada retém.
A repercussão é uma situação em que tem toda razão e concordo consigo No caso do IVA, há abuso de confian-