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2950 - I SÉRIE - NÚMERO - 90

rocráticos e de misteriosas circulares e orientações administrativas.

O problema da fraude e evasão fiscais resolver-se, portanto, com maior justiça fiscal, com mais equidade, com respeito pelos contribuintes e pelos seus direitos, com melhores e mais claras, bem como transparentes, relações com a administração fiscal.
Considerem-se as capacidades contributivas dos cidadãos, como já tive ocasião de referir aqui, e não se caia na tentação de ser tão duro, nas sanções a ponto de conseguir desmotivar a iniciativa económica, a responsabilidade dos administradores societários, ou favorecer a corrupção, grande ou pequena, que comprometerá, naturalmente, os objectivos do legislador O que t acontece na proposta de lei que estamos a debater é que se corre o risco de, por excesso de zelo do legislador, estar a prejudicar seriamente a equidade do sistema e a dissuadir a responsabilidade económica e a confiança.
É certo que a criminalização das infracções fiscais dolosas, mais graves com a cominação de penas, de prisão, é consagrada no direito comparado e aceite na doutrina. Tais são os casos já aqui invocados designadamente do código geral dos impostos francês ou do código tributário alemão.
No entanto, como também o Sr. Deputado António Lobo Xavier aqui referiu, estes instrumentos estão integrados em sistemas completos, onde, naturalmente, se procura articular a lógica de equidade com um sistema de sanções adequado a essa existência.
Importa, porém, face às condições concretas dá realidade nacional, que se salvaguardem certos aspectos e, desde logo, o sistema fiscal tem de ser dotado de mais claros mecanismos de coerência, clareza e equidade, a administração fiscal tem de passar a ter uma actuação mais transparente face aos seus contribuintes, designadamente na determinação da matéria colectável, para que os deveres de colaboração, confiança, boa fé e verdade possam ser escrupulosamente cumpridos.
Os contribuintes têm de ser, assim, envolvidos na tarefa responsabilizadora cívica de melhorar o cumprimento dos seus deveres para com a comunidade e para com os outros cidadãos, o que obriga a uma maior exigência no exercício do serviço público e na prestação de informações é contas, no tocante à realização do interesse colectivo.
Terminando, Sr. Presidente e Srs Deputados, diria o seguinte não estão realizados os requisitos prévios pára um agravamento deste tipo, no tocante às sanções relativas às infracções fiscais não aduaneiras:
Por isso, sugerimos - e já aqui ouvimos algumas sugestões de aperfeiçoamentos quê não são tanto de pormenor -, por um lado, maior cautela na introdução de garantias dos contribuintes, designadamente em relação à discricionariedade da Administração e por outro; á utilização do sistema que já foi usado por outros membros do Governo e que se torna indispensável relativamente a este, ou seja o de trazerem aqui à reflexão, nas comissões parlamentares, o diploma autorizado para quer a partir de um debate ou de um diálogo, se possa aperfeiçoar um instrumento legislativo de tanta importância como é este.

Aplausos do PS.

O Sr Presidente: - Para, uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Depois de o Sr. Deputado Costa Andrade ter, lavado as mãos da sua corresponsabilização neste diploma, «através de sugestões com um sentido substancialmente diferente da proposta do Governo, pouco mais haveria para dizer. De qualquer forma, gostaria de referir que O Governo parte de pressupostos errados ao afirmar que as pessoas estão ávidas de um diploma deste género, que condene em penas de prisão certas comportamentos perante o fisco. De facto, isso ,logo afirmado, pelo Governo, no terceiro parágrafo do preâmbulo. Porém, a verdade é que o problema da fuga e da, resistência ao imposto é uma questão de todas as épocas, embora se acentue mais numas do que noutras, principalmente quando os cidadãos perguntam o que é que os, governos fazem ao dinheiro dos impostos.

TO Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Assim, que políticas temos nós que justifiquem,, de facto, que se, colecte tão fortemente os rendimentos de quem trabalha e para que serve essa, colecta Que políticas de saúde, e de segurança social temos numa altura, em que os subsídios ,de desemprego, as pensões de reforam e os subsídios de férias dos reformados são recebidos com atraso? E na educação, o que é que se gasta neste país?. No fundo, para que servem os impostos que pagamos?
Com efeito, numa conjuntura destas, é evidente que o povo português não se sente minimamente identificado com a política do Governo e continuará a perguntar para que seriem os impostos. Portanto hão colhe nem tem qualquer aceitação, ou justificação ir-se para esta super criminalização de crimes fiscais que, como referi, não atingirão, de facto, aqueles que cometem grandes fraudes. E a este propósito tinha muitas histórias para contar, nomeadamente de determinada pessoa que, apenas com um empregado, era sistematicamente visitada, de dois em dois anos pelo fiscal do fundo de desemprego, enquanto as grandes empresas não eram
Por isso mesmo, não venham com afirmações como a de que se se desconta aos trabalhadores e, não se entregar esses descontos, tem que se ser punido O abuso de confiança por desconto aos trabalhadores já é punido, nos termos do Código Penal; não é punido como crime fiscal, mas já punido como crime fiscal, mas já punido! Efectivamente, essa é uma frase demagógica para esconder o fundo desta questão.
Com efeito, V. Ex.ª avançam num caminho de super criminalização num momento em que tudo lhes é adverso, para justificarem o tacto de não conduzirem uma política social, para dizerem que há quedas de receitas porque os cidadãos não pagam impostos e para verem se conseguem, realmente, angariar, aqui ou além, mais alguma migalha, recaindo, precisamente sobre aqueles que menos possibilidades têm de se defender e que. não têm garantias, num direito que é sobretudo, formado com circulares desconhecidas dos cidadãos, de tal forma que até é conhecido como o direito circulatório.
Assim, Sr. Presidente e Srs, Deputados, é lamentável que um diploma desta ordem surja, neste momento.
Como já aqui foram citadas frases de autores célebres, gostaria (amém de citar uma, que diz: «A fraude está para o imposto como à sombra estampara o homem.» Tal significa que só há, um momento em que e ta sombra desaparece, aquele em que, de facto, não haverá fuga ao imposto será quando os contribuintes se identificarem com a política, desenvolvida por um governo.