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2937 - l DE JULHO DE 1993

E não vale a pena dizer que, ainda por cima, toda esta matéria foi submetida à apreciação desta Assembleia de um modo expedito e que o Sr. Ministro se prontificou a discuti-la numa altura em que, nesta Câmara, estava suprimido o princípio do contraditório porque, de facto, as bancadas da oposição não usaram da palavra durante o período de black out informativo. Portanto, esta Câmara não funcionou realmente durante esse período.
Não vou aqui repetir e tentar demonstrar as contradições e a perspectiva errada da proposta de lei cujo pedido de autorização é submetido à nossa apreciação. Melhor que desmontar as iniciativas que aqui nos trazem, seria darmos um contributo positivo para que uma série de entorses, em matéria de direitos fundamentais constantes da proposta de autorização legislativa, fossem suprimidas.
Neste particular, passo a enunciar um conjunto de propostas de aditamento que o meu partido vai apresentar à Mesa.
Relativamente ao artigo 2.º-A, entendemos que devem ser tidas em conta as recomendações do Parlamento Europeu e do Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, pois, como V. Ex.ª sabe, o Parlamento Europeu emitiu, nesta matéria, críticas relativamente a uma visão estritamente policial e de ordem pública que os Governos e os Ministros da Administração Interna dos Países da Comunidade têm revelado.
Assim, consideramos ser necessário: prever que os efeitos do asilo sejam estendidos ao cônjuge e filhos menores do requerente e possam sê-lo também a outros membros do agregado familiar, desde que requerida e provada a qualidade de beneficiários; assegurar ao requerente o patrocínio de advogado, apoio de intérprete, a protecção sanitária e alimentar e todas as demais condições necessárias à efectivação desses direitos; assegurar ainda o efeito suspensivo, por forma a manter a garantia constitucional de tutela judicial efectiva; assegurar que, em caso de decisão final de asilo, o requerente passa permanecer em território nacional pelo tempo necessário à busca de outro país de asilo ou regressar àquele que, eventualmente, já lhe tenha concedido; e, finalmente, assegurar sempre o exame individualizado e completo do requerimento de asilo, com intervenção de autoridade especializada independente e através de adequada ponderação objectiva da situação do país de origem do requerente e dos meios apropriados de recurso gracioso e contencioso céleres com eleito suspensivo.
São estes alguns do pontos que faltam na proposta de lei apresentada pelo Governo e que, em nosso entender, a serem introduzidas, poderão superar a perspectiva estritamente policial e de ordem pública que inspira esta iniciativa legislativa, pois reafirmo que esta não é uma matéria apenas de protecção de fronteiras, mas tem a ver com o reconhecimento de direitos fundamentais e, portanto, com a própria qualidade da democracia.

Aplausos do PS

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna

O Sr Ministro da Administração Interna: - Sr Presidente, Sr. Deputado José Lamego, muito brevemente, gosta na apenas de salientar que V. Ex.ª quer fazer crer que esta questão, sendo de direitos fundamentais, é tratada pelo Governo meramente como uma questão de ordem pública. É uma falsidade absoluta, pois o que tratamos como direitos fundamentais são assuntos que têm a ver com verdadeiras pedidas de asilo, ou que se pareçam com verdadeiros1 pedidos de asilo, e tratamos diferentemente os infundados pedidos de asilo sob a forma de processo acelerado de decisão, uma designação da nossa autoria.
Sr. Deputado, se me faz essa acusação também tem de a fazer a outras pessoas. Se o seu entendimento é esse, tem de o tomar extensível também à actuação de outras pessoas. Tem de acusar, exactamente, pelo mesmo motivo o Sr. Dr. Mário Soares, o Sr. Dr. Mota Pinto, já falecido, e o Sr. Engenheiro Eduardo Pereira Exactamente pelo mesmo motivo! Repare que na própria epígrafe do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 415/83 se diz: «recusa liminar de asilo». Ora, na nossa proposta de lei ainda aparece a designação de «processo acelerado de asilo», mas na legislação em vigor, da responsabilidade das entidades que referi, chamava-se «recusa liminar de asilo». Portanto, se coloca o problema dessa maneira, se a honestidade intelectual o obriga a fazer isso, também tem de fazer o mesmo em relação às pessoas que assinaram aquele decreto-lei. Vamos ser rigorosas do ponto de vista intelectual e não tentar confundir as coisas!
Um outro aspecto, Sr. Deputado José Lamego, tem a ver com o facto de eu já ter vindo aqui para participar num debate sobre esta matéria, mas nesse mesmo dia o Sr Deputado veio dizer que havia constrangimentos vários, que - tal como disse na altura - respeito, só que, como a matéria tinha sido agendada há mais de um mês, eu não poderia saber o que, entretanto, se iria passar e que os senhores não iriam usar o direito do contraditório, que gostaria muito que tivessem usado.
Com efeito, gostaria tanto de as ver usar desse direito que até Vou propor o seguinte: vim aqui afirmar que havia uma política de imigração e de asilo por parte do Governo, uma política diferente, sobretudo, porque é nova, pois nunca existiu, responsável e adequada ao País. Agendei este debate, mas desafio-o para um novo debate, tendo o Sr. Deputado agora só que convencer o seu grupo parlamentar a agendá-lo. Se o fizerem, virei com todo o gosto aqui, não à 3.1 Comissão, mas aqui, ao Plenário, perante o País inteiro, discutir com todo o gosto as nossas diferentes perspectivas sobre imigração e asilo. Já o fiz uma vez e os senhores não quiseram participar. Fica agora aqui o desafio, o repto. Agendem os senhores esta matéria e cá estarei, com todo o gosto, durante as horas que forem necessárias para discutir as nossas diferentes perspectivas e garanto-lhe que não ficaremos a perder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Lamego.

O Sr. José Lamego (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, teríamos o maior gosto em discutir a política de imigração, quer em sede de Plenário, quer em sede de Comissão.

O Sr. Ministro Administração Interna: - Vamos discuti-la aqui, em Plenário! Já cá vim uma vez e posso voltar para a discutir!

O Orador: - De tacto, nessa discussão, teríamos de fazer outros reparos, para além dos que lhe estou a fazer, em matéria de direito de asilo.
Aceito o seu repto, Sr. Ministro, e vou propor esse agendamento à direcção da minha bancada para discutirmos a política de imigração, até porque só abordámos superficialmente essa matéria e, como V. Ex.ª sabe, entidades como