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DIÁRIO
Da Assembleia da República

Deposito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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3 -Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias a data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 341$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida á administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P. Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1092 Lisboa Codex.