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3 DE JULHO DE 1993 3039

água para consumo público tem apenas este senado: a sua concessão a outras entidades!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou já terminar. Sr. Presidente. Peco-lhe, porém, a condescendência da Mesa, tal como foi concedida para o Governo, que, aliás, tinha um défice bastante grande de tempo...
Esta proposta de lei configura também uma alteração importante no que respeita ao sistema da EPAL - sobre o qual empresas estratégicas como a Companhia «Générale dês Eaux» revelam cada vez mais apetites, como sabemos -, sem sequer ter havido qualquer audição dos representantes do sector da EPAL e, em particular, das suas organizações de trabalhadores.
Estamos perante diplomas que como já o dissemos anteriormente, vão ao arrepio daquilo que é hoje o sistema genericamente vigente em toda a Europa. Por exemplo, na Bélgica, os municípios são directamente responsáveis pelo abastecimento de água na sua área: na Dinamarca, os 275 municípios são responsáveis, no plano local, pelos serviços de água e saneamento; assim acontece na Grécia, na Irlanda, no Luxemburgo, em Espanha e em França, apesar da reduzida dimensão dos municípios, etc.
Entretanto, nós vamos sempre mais à frente do pelotão, neste caso à frente do pelotão das privatizações e da entrega aos serviços privados daquilo que é um serviço público e que deveria continuar a ser essencialmente um serviço público.
Quanto ao resto, já tivemos oportunidade de afirmar, aquando das perguntas que fizemos à Sr.ª Ministra, que se estabelece um sistema da gestão completamente centralizado e governamentalizado em que cai não só o princípio da descentralização e da partilha comum daquilo que é a gestão em comum das bacias hidrográficas como também o princípio inscrito na Lei do Ambiente e na Conferência da ONU realizada no Rio de Janeiro acerca da gestão integrada das bacias hidrográficas. Esses são princípios que caem e por isso estes diplomas não podem merecer o nosso acordo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente. Sr.ª Ministra do Ambiente e Recursos Naturais. Sr. Secretário de Estado dos Recursos Naturais, Srs. Deputados: É indubitavelmente importante a matéria em relação à qual a Câmara é agora chamada a pronunciar-se.
Trata-se de uma proposta de lei de autorização legislativa que visa habilitar o Governo a alterar a Lei de Delimitação de Sectores (Lei n.º 46/77 de 8 de Julho), no sentido de substituir a referência à actividade de «saneamento básico» pela alusão à actividade de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, bem como de possibilitar a intervenção de capitais privados na gestão e exploração daquelas actividades e na captação, tratamento e distribuição de água para consumo público.
Certo de que esta proposta do Executivo é inseparável daquela outra que tem por objectivo habilitar aquele órgão de soberania a legislar sobre o regime jurídico de utilização do domínio hídrico. Todavia, o desenvolvimento e a modernização impõe que se permita a participação do capital privado na gestão e exploração das mencionadas actividades, salvaguardando a sua natureza essencialmente pública.
Como se alcança da «Exposição de motivos» da proposta de lei n.º 64/VI, «A necessidade de promover uma verdadeira indústria da água e do tratamento de resíduos sólidos em Portugal exige a definição de uma estratégia rigorosa que acautele o interesse nacional e permita o aumento do investimento no sector».
Assim, aponta-se para que seja consagrado um regime jurídico que opere a distinção entre sistemas de gestão e exploração municipais e intermunicipais, permitindo naqueles casos a constituição de empresas concessionárias de capital integralmente privado e, no caso das multimunicipais, a constituição de empresas concessionárias mistas.
Por outro lado, cumpre-nos aludir ao nosso quadro constitucional para dizer que a «constituição económica» garante a coexistência de três sectores económicos
Mais, o artigo 82.º da Constituição constitui uma garantia institucional típica, pelo que é obviamente possível alterar a dimensão de cada um dos sectores e deslocar as balizas entre eles. O que não é admissível é eliminar nenhum dos sectores.
Só que, na situação presente, trata-se de abrir aos privados e a soluções mistas áreas de «actividade económica» e, para lá da delicadeza política deste problema, penso que a Assembleia da República terá ainda oportunidade de confrontar e acompanhar esta problemática.
Posto isto afigura-se-nos que a iniciativa do Governo define suficientemente o objecto da autorização e define com rigor o seu sentido e extensão.
Relativamente à orientação política das medidas legislativas a autorizar, de harmonia com o artigo 168 º. n.º 1. alínea f) da Constituição, parece-nos que o debate de hoje consubstancia-a cabalmente.
Daremos, pois o nosso voto favorável à proposta de lei n.º64/VI.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria que ficasse claro que estas iniciativas legislativas do Governo violam a Lei de Bases do Ambiente, onde está claro, no seu artigo 12.º, que a bacia hidrográfica é a unidade de gestão dos recursos hídricos. Portanto, não é nenhuma unidade de planeamento, é uma unidade de gestão! Deve, pois, ficar claro e registado, para que não haja dúvidas nesta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de dar a conhecer o nosso entendimento sobre o que está em causa e a importância de uma gestão integrada de um planeamento de recursos hídricos em Portugal.
De facto, Portugal não é um país rico em recursos, mas é o terceiro país da Comunidade que tem maior disponibilidade de recursos hídricos. Nesse sentido, entendemos que qualquer governo português tinha a obrigação de preservar, defender, gerir racionalmente e de forma equilibrada este recurso fundamental, que é essencial à vida é um recurso estratégico no desenvolvimento económico e social.
Sabe-se que a distribuição dos recursos hídricos em Portugal não é harmoniosa em todo o território. No Norte, temos - podemos dizê-lo - excessos; no Sul, temos escas-