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3044 I SÉRIE - NÚMERO 92

De facto, nesse artigo 7.º-A, diz-se: «Atendendo às restrições financeiras da região, derivadas em parte da quebra de receitas provenientes dos Açores internacionais (...)»- Sinceramente, Sr Deputado, não compreendo...

Vozes do PSD: - É gralha!

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O Orador: - Se é uma gralha do texto, essa minha dúvida está sanada.

Aclarado esse problema, a minha questão, relativamente a esse mesmo artigo, é, então, a seguinte: como se entende que a Região Autónoma dos Açores vá assumir dívida camuflada - na medida em que ela não entra na dívida - e. depois, suportar os encargos financeiros daquilo que deve aos seus fornecedores e a outros eventuais financiadores?

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Paulo Casaca, quanto à questão do desemprego, a nível do continente, e relativamente ao que Felipe González disse sobre o assunto, é certo que a taxa de desemprego tem aumentado e que têm saído pessoas do País, mas também é certo que muitas têm entrado.
O que se tem passado, nos últimos dias, inclusivamente a nível de iniciativas legislativas, relativamente à regulamentação do asilo político e à entrada de pessoas no nosso país, - penso revelar bem a procura que Portugal ainda tem.
No que respeita à Região Autónoma dos Açores, dir-lhe-ia o seguinte: não falei em taxa de desemprego na região. Disse que o emprego, mercê das circunstâncias, era uma das preocupações do governo regional, porque, neste momento, nos Açores, ele ainda não atinge níveis alarmantes. O que é que a ida das 30 ou 40 pessoas dessa empresa para a Alemanha significa no meio de tudo isto? Que elas foram por interesse próprio, tendo até algumas delas já regressado, porque, pelo menos segundo os jornais, não se adaptaram, por razões várias (alimentação, língua, etc.). Outras há que, se não se adaptarem, voltarão - e para essas, Srs. Deputados, com certeza, haverá trabalho.
Penso que essa questão nos Açores, neste momento, não é dramática mas de modo a preocupar as autoridades regionais. Por isso mesmo, referi esse aspecto na minha intervenção.
Relativamente à dívida, reconheço que a perda das receitas relativas aos acordos internacionais é tremendamente importante e leva a que os Açores continuem a endividar-se. Mas não se esqueça, Sr. Deputado, que os Açores já contraíam empréstimos antes da perda das receitas dos acordos internacionais. É claro que isto agravará, em minto, o problema das receitas e implicará que, ainda durante algum tempo, continuemos a endividar-nos, atendendo, é óbvio, aos tectos estabelecidos legalmente. Porém, uma coisa é certa: temos de criar outras fontes de receita para a região. Sugeri algumas, mas outras poderão existir que gerem receitas para o orçamento regional.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a inclusão de Portugal no espaço de livre circulação de capitais decorrente do Mercado Único, os agentes económicos nacionais passaram a poder financiar-se indistintamente em qualquer ponto do território comunitário.
Esta nova realidade tornou obsoleta tanto a prática do Governo da República de pedir a esta Assembleia autorização para recorrer a empresamos especificamente externos, como a consignação de igual prática para as assembleias regionais pelos estatutos autonômicos dos Açores e da Madeira.
O cumprimento de uma formalidade legal que está hoje desprovida de qualquer significado útil é, contudo, a ocasião disponível para trazer a esta Assembleia a questão, esta sim substantiva, das responsabilidades do Governo da República na articulação financeira entre o Orçamento de Estado e o orçamento da Região Autónoma dos Açores.
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 231.º, que «Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo regional, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.»
E o Estatuto da Região Autónoma dos Açores concretiza este princípio constitucional, nomeadamente no seu artigo 99.º, referindo o seguinte1 «De harmonia com o princípio da solidariedade nacional, o Estado dotará a região dos meios financeiros necessários à realização dos investimentos constantes do plano regional que excederem a capacidade de financiamento dela, de acordo com um programa de transferência de fundos a acordar entre o Governo da República e o governo regional.»
No decorrer da discussão do Orçamento do Estado para 1993, o Grupo Parlamentar do PSD informou a Assembleia da República da realização de negociações entre os governos regional e da República com dois objectivos, concretamente, os de encontrar, em primeiro lugar, «as soluções necessárias à atenuação das dificuldades decorrentes da eliminação das receitas da base das Lajes» e. em segundo lugar, «soluções estáveis e critérios rigorosos para os cálculos de todas as transferências para a Região Autónoma dos Açores».
Foi com base na excelência e no mento destes compromissos que o PSD justificou, então, o chumbo das propostas do PS que visavam atenuar a situação de ruptura financeira existente na Região Autónoma dos Açores.
Mais de seis meses depois de divulgada a existência de negociações formais entre os Governos da República e da Região Autónoma dos Açores, não podem continuar a ser escondidas da opinião pública quais as conclusões dessas negociações e qual a letra do acordo financeiro então estabelecido entre os dois executivos, e não pode o Governo da República querer eximir-se da sua quota de responsabilidade sobre a situação das finanças regionais dos Açores, que assumiu no último debate sobre o Orçamento de Estado.
Actualmente a situação financeira da Região Autónoma dos Açores caracteriza-se, em primeiro lugar, pela confirmação, por acordo entre os governos português e americano, do fim das contrapartidas financeiras para a Região Autónoma dos Açores; em segundo lugar, pela acumulação de dívidas da administração regional, relativas a 1992 e a 1993, a fornecedores de bens e serviços, originando uma grave crise de pagamentos, generalizada a toda a economia açoriana; em terceiro lugar, pela paragem progressiva das principais empreitadas de obras públicas regionais, por ausência continuada de pagamentos, com aumento progressivo do número dos despedimentos; em quarto lugar, pelo subemprego massivo da máquina da administração pública regional; em quinto lugar, pelas sucessão de práticas ilegais, no domínio das contas públicas, que a secção regional do Tribunal de Contas se afirma incapacitada de investigar, dada a situação de inoperatividade dos serviços, e, em sexto lugar, pelo corte de cerca de 50 %, em termos reais, nas verbas da despesa pública não corrente, orçamentada para o ano de 1993.