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3046 I SÉRIE - NÚMERO 92

contabilizada, não declarada, só que o montante dessa dívida é desconhecido. Não sei se o governo regional o conhece na sua plenitude, mas, pelo menos o essencial, deve conhecer! Agora, fora do governo regional, ninguém sabe qual é o montante dessa dívida não declarada!
Ora, estarmos a autorizar aumentos de dívidas a uma dívida cujo montante é desconhecido julgo ser um excesso que se solicita e se pretende exigir da Assembleia da República, pelo que, nessas circunstâncias, não poderemos votar favoravelmente este diploma.
Aliás, chamo a atenção para o facto de este artigo - a que chamaria de despudorado -, que aparece no orçamento da Região Autónoma da Madeira, já ter antecedentes, de tal modo que ninguém pode dizer qual era a dívida da Região Autónoma no final do ano de 1992. Não é possível que a Região, ou qualquer outra instituição democrática, continue a ter um endividamento que é desconhecido! É preciso que as contas públicas tenham regras, rigor, clareza e transparência.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PCP não votará favoravelmente esta proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, dou por concluído este debate.
Vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 45/VI - Tribunal da Relação do Algarve (PS).
Como não está presente a Sr.ª Deputada Odete Santos, que iria apresentar, nos termos do n.º l do artigo 153.º do Regimento, a síntese do relatório elaborado em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, julgo que podemos dispensar essa apresentação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumpre-nos apreciar o projecto de lei n.º 45/VI, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Importa, antes de mais, verificar as finalidades dos seus subscritores que, mediante uma proposta de alteração à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, pretendem criar uma nova unidade judiciária, com sede em Faro, ou seja, uma nova Relação, cuja área de jurisdição será objecto de regulamentação própria.
Da atenta leitura da exposição de motivos do presente projecto de lei transparece que a referida área de jurisdição deverá coincidir, no futuro, com os actuais limites geográficos do distrito de Faro.
Ora, entende o Partido Social Democrata que a problemática em apreço, devido ao especial melindre que encerra, deverá ser objecto de aturada ponderação por forma a evitar, neste âmbito, o surgimento de questões de contornos tão-só regionais.
A atenta ponderação e maturação destas matérias deverá ter sempre presente o todo nacional. Assim, importa reflectir sobre a evolução processual e as tendências de cada uma das novas unidades judiciárias a criar sem desprezar o facto de, no presente momento, ser a Relação de Évora aquela que, no conjunto do território nacional, tem pendentes o menor número de processos e em relação aos quais se obtém uma maior celeridade processual. Não é pois, objecto, de fácil compreensão a divisão da sua área geográfica nos termos ora pretendidos tendo em consideração todo nacional.
No entanto, reiteramos a nossa posição dizendo que a matéria em apreço deverá ser sempre objecto de atenta reflexão e ponderação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sede própria para tão melindrosas matérias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PSD). - Sr. Presidente. Sr. Deputado Luís Nobre, pretendo colocar-lhe apenas, com a maior brevidade possível, uma questão muito simples: não entende V. Ex.ª que a sua intervenção está, de certo modo, em contradição com o próprio Programa de Governo (no que diz respeito à área da justiça, visto que nele se reitera e tem sido aqui várias vezes repetido pelo Sr. Ministro da Justiça, a propósito do Programa Cidadão e Justiça e das concepções que o Governo defende - que, neste capítulo, apoiamos -, que os problemas da justiça têm de ser vistos em ligação com os interesses legítimos dos cidadãos) ao não pretender abrir via à criação deste novo tribunal de 2.º instância, aproximando-o verdadeiramente dos cidadãos, designadamente daqueles que vivem na região do Algarve?
Já agora, e em complemento desta questão, não entende que há, então, uma contradição aberta entre a sua posição e a iniciativa do Governo - tomada sob proposta da Ordem dos Advogados - pois, em face das condições específicas do Algarve e atendendo à prática forense dessa região, criou o Conselho Distrital de Faro?

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.

O Sr. Luís Nobre (PSD). - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Vera Jardim, não vejo qualquer contradição entre aquilo que acabei de referir na minha intervenção e o que o Sr. Deputado acabou de expor, pela simples razão de que não entendo haver uma necessária ligação entre a Ordem dos Advogados, os seus órgãos regionais e a organização judicial do território. São realidades distintas. A Ordem dos Advogados, como V. Ex.ª sabe, possivelmente melhor do que ninguém nesta Casa, é uma associação pública e, como tal, deve tutelar e regulamentar os seus interesses de acordo com os fins que visa prosseguir, acautelando os dos seus associados.
Também não me parece poder deduzir-se das minhas palavras qualquer informação negativa em relação ao projecto de lei que VV. Ex.ª s apresentaram. Apenas referi que no caso de criação de novas unidades judiciárias deste tipo. devemos ter sempre presente o todo nacional. Assim, não me parece, em primeira análise - sendo certo que reflectiremos sobre esta questão em sede de Comissão -, que devamos espartilhar a organização dos tribunais da Relação, ou seja, dos tribunais de 2.ª instância, fazendo coincidir as mesmas com os distritos.
Quando pensamos no todo nacional - e não podemos esquecer-nos de quê legislamos a nível de todo o território -, devemos ter sempre presente não só os interesses dos cidadãos de qualquer distrito mas também o interesse nacional. Repito, em sede de comissão especializada, iremos reflectir sobre este tipo de matérias e, se houver consenso quanto à necessidade da criação de novas unidades jurisdicionais deste âmbito, estaremos provavelmente, uma vez obtida essa ponderação, abertos a essa hipótese.