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3042 I SÉRIE - NÚMERO 92

Orçamento do Estado para 1993 permite à Região Autónoma um acréscimo líquido de endividamento global directo de 7 milhões de contos. Prevendo-se no orçamento da Região amortizações da ordem dos 3 milhões de contos para a sua dívida global, o acréscimo máximo da dívida pública regional é, assim, respeitado.
O ponto 4 respeita às consequências. Aprovada que esteja esta proposta de lei, a Região Autónoma dos Açores estará em condições de obter recursos financeiros para a realização de projectos incluídos no seu plano, nomeadamente
infra-estruturas rodoviárias, portuárias e aeroportuárias.
Como conclusão, podemos afirmar que a proposta de lei cem fundamento legal. A contracção do empréstimo ou empréstimos a que temos aludido no relatório vai ser efectuada junto do Banco Europeu de Investimento e outras instituições internacionais, até ao montante de 5,5 milhões de contos e não poderá ser feita em condições mais desfavoráveis do que as correntes nos mercados de capitais em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos. Foi ouvido o Governo, que deu o seu acordo a este empréstimo, consoante é de lei.
Assim sendo, esta proposta de lei está, em condições de ser apreciada e votada.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Plano a Médio Prazo da Região Autónoma dos Açores para 1993-1996 aponta os seguintes objectivos gerais de política: fortalecer a economia; valorizar os recursos humanos; melhorar as condições de vida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A conjuntura económica internacional desfavorável, com reflexos em Portugal continental e, com certeza, nos Açores; a considerável perda das receitas derivadas dos acordos internacionais; a instabilidade externa nos sectores produtivos mais importantes para os Açores, sobretudo no agrícola e no transformador, o Mercado Único chegado, finalmente, em l de Janeiro próximo passado, são. entre outros, condicionalismos que aconselharam prudência não só na elaboração do Plano a Médio Prazo mas também dos objectivos operacionais para 1993, que são: consolidar a actividade produtiva e manter o equilíbrio social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao primeiro objectivo, impõe-se aperfeiçoar e criar sistemas de incentivos financeiros ao investimento privado, prosseguir acções para o saneamento financeiro de empresas e Cooperativas viáveis e promover os nossos produtos regionais no exterior em ordem à sua maior e melhor comercialização.
O segundo objectivo traduz-se, sobretudo, por uma grande atenção ao emprego. Por toda a Europa, as taxas de desemprego assustam e Portugal não ficará imune a esta turbulência nos mercados de trabalho. É por isso que os órgãos do Governo próprio da Região colocam atenção redobrada no mercado regional de emprego neste ano de 1993, no sentido de manter o equilíbrio social. Sectores como a habitação, educação, saúde e segurança social, formação profissional tem, também,1 em continuação do que nos últimos anos tem vindo a ser feito, uma especial atenção do Governo Regional.
Para atingir estes objectivos, as receitas da Região não chegam. Mas há mais: importa prosseguir a realização de projectos de infra-estruturas rodoviárias, portuárias e aeroportuárias, fundamentais para o movimento de pessoas e bens, quer no interior da Região, quer desta para o exterior e vice-versa, bem como de outros investimentos reprodutivos.
Para tanto, necessária se toma a contracção destes empréstimos externos até ao máximo de 5.5 milhões de contos, pane de um montante global de 10 milhões de contos, cujo produto se inscreve na receita do orçamento regional.
Como a contracção de empréstimos externos depende, ainda, da autorização da Assembleia da República e de audição prévia do Governo, aí está esta proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores. O Governo deu o seu assentimento pelo Despacho n.º 326793-Xn, de 30 de Junho de 1993, do Sr. Secretário de Estado do Tesouro. No n.º 2 deste Despacho diz-se deverem as autoridades regionais ter em atenção que o serviço da dívida total não poderá exceder 25 % das receitas correntes da Região Autónoma para o ano em curso, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n º 336/90, de 30 de Outubro.
Compulsado o orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1993, aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, verificamos estar longe desse tecto
O Orçamento do Estado para 1993, aprovado pela Lei n º 30-C/92, de 28 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 50º fixa, para a Região Autónoma dos Açores, um acréscimo líquido de endividamento global directo de 7 milhões de contos
Atendendo a que no orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1993 está previsto um volume de amortizações dos empréstimos da ordem dos 3 milhões de contos, o acréscimo máximo da dívida pública será, como tem sido sempre, respeitado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grande investimento realizado nos Açores desde os finais da década de 80 tem causado um acréscimo significativo da dívida em termos absolutos; em termos relativos, porém, não nos parece que a dívida pública regional seja já preocupante. Prevê-se que o seu peso no PIB regional se tenha situado, em 1992. nos 28,4 %, percentagem que julgamos aceitável comparada com a média comunitária, que é de 61,5 %• Todavia, dadas as debilidades características de uma pequena economia. como é a açoreana, o Governo Regional tem mantido prudência na realização das despesas de investimento para as quais estes empréstimos são fundamentais.
Não pode a Região Autónoma dos Açores continuar a endividar-se por muito tempo, apesar da perda significativa de receitas, na ordem dos 7,5 milhões de contos, provenientes de acordos internacionais com os Estados Unidos é com a França. Essa perda já condicionou a política orçamental da Região Autónoma dos Açores em 1992 e que , continuarão a condicionar em 1993, a menos que o diálogo com o Governo da República, neste campo, dê frutos a curto prazo. Não nos pareceu legítimo exigir, em sede de discussão de Orçamento do Estado, que o Governo se substituísse aos países estrangeiros orçamentando mais 7.5 milhões de contos para os Açores. Continuamos a pensar o mesmo.
É que muita coisa mudou no mundo: acabou, felizmente, a Guerra Fria, aperfeiçoaram-se tecnologias. O que em si é um bem, para os Açores converteu-se na perda das receitas resultantes dos acordos internacionais.