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3 DE JULHO DE 1993 3043

Fundamental se toma, pois, tomar medidas especificas a favor dos Açores, atendendo até ao que reconhece o Tratado da União Europeia em relação às regiões ultraperiféricas: «Elas sofrem de um atraso estrutural importante agravado por diversos fenómenos (grande afastamento, insularidade, pequena superfície, relevo e clima difíceis, dependência económica em relação a alguns produtos), cuja constância e acumulação prejudicam o seu desenvolvimento social». Essas medidas específicas poderão, entre outras, passar pelo financiamento dos projectos a incluir no Plano de Desenvolvimento Regional a 90 % e mesmo a 100 %, pela antecipação de fundos para que se não marque passo, pelo reforço da solidariedade nacional. É que não só a Comunidade Europeia tem de contribuir para retirar as regiões ultraperiféricas do atraso estrutural em que se encontram mas também o País em que estão integradas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo que, resumidamente, explicitámos, cremos justificar-se a aprovação por esta Assembleia da proposta de lei ora em discussão.
Cremos, também, ser esta oportunidade óptima para todos tomarmos consciência das deficiências estruturais de que sofrem as regiões ultraperiféricas atlânticas. Por todas as condicionantes já referidas e mais pela dispersão geográfica, agradável à vista e óptima para disfrutar momentos de lazer, mas dura para quem vive e/ou tem responsabilidades em promover o desenvolvimento, os Açores necessitam ser olhados não como um sorvedouro de dinheiros públicos mas como uma região que quer caminhar com o País inteiro para os níveis de vida médios dos países da Comunidade Europeia. Recusamos ser os últimos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, insere v eram-se, para pedir esclarecimentos, os Deputados José Paulo Casaca e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo, não vou colocar-lhe nenhuma questão relativa às negociações entre o Governo da República e o Governo Regional sobre as relações financeiras, dado que vou abordar essa matéria na minha intervenção; no entanto, quero colocar-lhe uma questão relativa a um dos pontos da sua intervenção, designadamente em relação à taxa de desemprego, que é relativamente baixa nos Açores quando comparada com a- média europeia
Sr. Deputado, vou lembrar-lhe um facto que me pareceu extremamente relevante: há poucos meses, nesta Assembleia, foi apontado como exemplo de que como Portugal estava bem nessa matéria o facto de, em Espanha, a taxa de desemprego já ultrapassar os 20 %. Entretanto, deu-se esta circunstância curiosa, relatada, aliás, na imprensa: durante a campanha eleitoral, Felipe González, a única vez que falou de Portugal foi para dizer o seguinte: «Sim senhor, é verdade, temos um grande desemprego, mas, no entanto, ainda não estamos tão mal como em Portugal, porque os portugueses são forcados a ir para fora do seu país para procurar trabalho no estrangeiro». Portanto, quando ele disse - isso tinha toda a razão, pois pão podemos ver o desemprego - apenas numericamente mas temos de o ver, também, de acordo com o sistema de segurança social e com protecção e as possibilidades que os trabalhadores têm na sua terra.
Assim sendo, gostava de perguntar se o Sr. Deputado não acha perfeitamente dramático que, por causa da crise financeira que grassa na Região Autónoma dos Açores, uma empresa de construção civil, que é uma das maiores que existem nos Açores, tenha sido forçada a levar os seus trabalhadores para a Alemanha e, posteriormente, as coisas tenham corrido tão mal que eles foram obrigados a voltar. Sr Deputado, não pensa que esta situação é perfeitamente dramática? Não acha que o problema do desemprego, contrariamente ao que esses números poderão querer indicar é, de facto, gravíssimo na Região Autónoma dos Açores?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo, vou fazer-lhe alguns pedidos de esclarecimento, porque esta é uma daquelas propostas que é sempre difícil discutir na Assembleia, na medida em que não existe qualquer proponente para dar esclarecimentos, pois a entidade competente para o fazer é o Governo Regional dos Açores. No entanto, permita-me fazer-lhe os pedidos de esclarecimento, já que é Deputado da Região Autónoma dos Açores e, nomeadamente, do PSD.
O Sr. Deputado disse que o problema do endividamento crescente da Região Autónoma dos Açores decorre, fundamentalmente, do programa de investimentos que tem vindo a ser realizado. Com efeito, penso que a questão não é essa. A questão fundamental do endividamento da Região Autónoma dos Açores é a perda de receitas provenientes da contrapartida da Base das Lages. O endividamento que, durante vários anos, praticamente não existiu, começou a evoluir a partir do momento que começaram a reduzir-se essas contrapartidas e, fundamentalmente, agora com a sua eliminação.
Como o Sr. Deputado há pouco referiu, o parecer do Sr. Secretário de Estado do Tesouro refere, no n.º 2, ter em atenção o limite do serviço da dívida em relação às despesas correntes. Aliás, o Sr. Secretário de Estado, em vez de um parecer, mandou um despacho, ainda por cima numerado, o que não consigo perceber! Provavelmente, deve estar equivocado com o órgão de soberania que esta Assembleia é, mas esqueçamos agora esta questão!
Sr. Deputado, é possível neste momento, com os elementos que existem, saber-se qual é o serviço da dívida efectivo da Região Autónoma dos Açores? Não é possível saber-se. Sr. Deputado, designadamente para o ano de 1993. A partir do momento em que a maioria do PSD, na Assembleia Legislativa, aprovou o artigo 7.º-A do orçamento da Região Autónoma dos Açores, dito da subvenção extraordinária - e isto é uma coisa completamente descabida, só uma maioria absoluta pode aprovar uma coisa destas -, nunca se saberá qual é o montante do serviço da dívida. A partir do momento em que o artigo 7.º-A refere que a Região Autónoma cobrirá todos os encargos financeiros devido a financiamentos que lhe são feitos e que não estão contabilizados na dívida, isto é ilimitado, já que não e possível saber-se onde pára.
Por conseguinte, a questão fundamental que lhe coloco e esta: como é que se consegue saber se ultrapassa, ou não, os 25 % da dívida?
Já agora, Sr. Deputado, em relação a este artigo 7.º-A do orçamento da Região Autónoma dos Açores, gostaria dê colocar-lhe uma outra questão. E já nem vou referir a dúvida que tenho quanto à expressão «Açores internacionais», que não sei o que significa.