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16 DE JULHO DE 1993 3149

tas, criando novos condicionamentos à sua autonomia e independência e limites à sua capacidade de intervenção.
O diploma que acabámos de aprovar tem normas claramente inconstitucionais. Também nós fazemos votos para que ele seja, como tal, declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, apesar das férias judiciais que estão à porta. Talvez estas expliquem a pressa do PSD em aprovar hoje, no final da sessão legislativa, o projecto de lei que apresentou.

Vozes do PCP e do PS: - Exactamente!

O Orador: - Trata-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de um projecto de lei que não dignifica a Assembleia da República e indignifica ainda mais o PSD. É um projecto de lei que não dignifica um órgão que deveria ser dignificado, como a única estrutura independente existente em Portugal para fiscalizar as contas públicas. É também isso que o PSD pretende diminuir com o sentido do projecto de lei que acabou de ser aprovado: procurar criar condições para que as contas públicas e os actos de menor transparência que têm vindo sucessivamente a público sejam menos controlados e fiscalizados pelo único órgão independente que em Portugal tinha condições para o fazer.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito sinteticamente, dar à Câmara duas notas sobre a nossa interpretação, tal como a descrevi no início, sobre o sentido das alterações que foram propostas e aprovadas.
Não se pretendeu fazer uma reformulação, em termos de enquadramento, das regras e normas que regem o Tribunal de Contas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma contra-reforma!

O Orador: - Pretendeu-se, sim, fazer uma ponderação do caminho percorrido, passados cerca de quatro anos após a entrada em vigor da legislação hoje existente. Visou-se, assim, uma reformulação de enquadramentos em face da experiência de várias lacunas e ineficácias, algumas das quais deram mesmo origem a algum papel porventura excessivamente auto-regulador do próprio Tribunal e outras a um debate que hoje aqui pôde até ser objecto da acusação de um debate com intuitos de pessoalização, quando o que apenas está em causa é procurar a lei que melhor sirva o Tribunal, os homens que servem o Tribunal, o País, o Estado e a democracia em geral.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no termo dos trabalhos desta sessão legislativa, que foi, aliás, excepcionalmente longa, saúdo todos os Srs. Deputados, pela qualidade do trabalho que foram realizando, ao longo da presente sessão legislativa, nas reuniões plenárias, nas conferências de líderes, nas comissões parlamentares. Nos contactos ocasionais que fui tendo convosco e nos actos protocolares em que participei, pude verificar, sempre com muita satisfação, a grande qualidade, em regra, das vossas prestações (como hoje se diz frequentemente).
Agradeço, por outro lado, aos Srs. Vice-Presidentes o facto de sempre se terem moostrado disponíveis para assumir tarefas de que pessoalmente não pude incumbir-me e, sobretudo, o rigor que puseram no cumprimento dessas funções. Aos Secretários da Mesa, que aqui fazem um trabalho pouco vistoso e nada gratificante, também quero, em nome de todos nós, agradecer a forma como têm ultrapassado as agruras que por vezes aqui passam.
Quero agradecer ao Sr. Ministro Adjunto e ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e salientar as boas relações que, durante esta sessão legislativa, houve entre o Governo e a Assembleia da República.
Saúdo ainda os funcionários, quer os da Assembleia, quer os dos gabinetes que aqui estão instalados e nela funcionam, e sublinho a dedicação e o brilho com que, ao longo deste período, cumpriram o seu ofício.
Saúdo, finalmente, os Srs. Jornalistas, quer os aqui acreditados, quer os que aqui vieram ocasionalmente durante este período, destacando a sua notável capacidade para superar, no dia-a-dia, a adversidade das condições materiais em que aqui exercem essa nobre e importante missão de mediação entre a Assembleia da República e a opinião pública.
A todos vós, Srs. Deputados, Srs. Funcionários e Srs. Jornalistas, desejo boas e merecidas férias.

Aplausos gerais.

Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 15 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa,
para publicação, relativa à
alteração ao artigo 5.º da Lei n.º 86/89,
de 8 de Setembro
O Grupo Parlamentar do PS propôs a alteração do artigo 5.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro.

Os Deputados do PSD subscritores de uma proposta de alteração idêntica mais não fazem do que reafirmar um princípio que já consta da lei actual e que o PS propôs fosse clarificado, não por tal ser imprescindível mas por poder ter utilidade. Com efeito, as competências jurisdicionais do Tribunal de Contas estão claramente afirmadas no artigo 8.º da Lei n.º 86/89: na fiscalização prévia da legalidade e cobertura orçamental, no julgamento de contas, na fiscalização de legalidade das despesas públicas, na fiscalização de aplicação dos recursos oriundos das Comunidades Europeias ou na efectuação da responsabilização financeira.
As decisões nestas matérias têm obrigatoriedade geral, bem como as de natureza semelhante enunciadas no artigo 9.º quanto à competência complementar.
Têm evidentemente alcance distinto (de resto, dotado de eficácia e obrigatoriedade própria) os poderes administrativos e financeiros do Tribunal previstos no artigo 55.º: aprovação do orçamento anual, apresentação de sugestões de providências legislativas necessárias ao funcionamento do Tribunal e definição das linhas gerais de organização e funcionamento dos serviços de apoio.
A aprovar a presente redacção, a Assembleia da República virá meritoriamente confirmar e aclarar o carácter constitucional de direitos do visto da legalidade do Tribunal, decisão jurisdicional e logo obrigatória e prevalecente sobre a de quaisquer outras entidades, não podendo, pois, a qualquer título, as entidades a quem foi recusado o visto autorizar as despesas deles emergentes ou praticar qualquer outro acto cuja efectivação dependesse do visto.
Esta última clarificação é a contribuição positiva definidora da filosofia da proposta do PS e é apenas com esse sentido que podem ser interpretadas.