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3146 I SERIE -NÚMERO 933

1 - O diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 59.º deverá ser aprovado até 15 de Outubro de 1993.
2 - O Governo procederá, no mesmo prazo, à definição da estrutura, natureza e atribuições dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas, bem como ao regime do respectivo pessoal, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, da Lei n.º 867 89, de 8 de Setembro.
3- Compete ao plenário do Tribunal de Contas, no âmbito dos seus poderes de auto-organização, a definição da orgânica do Tribunal e do quadro do pessoal, nos termos do artigo 55.º, alínea c), da Lei n.º 86789.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, havia uma deficiência no documento, que, entretanto, foi superada com a ajuda do Sr. Deputado José Magalhães. Tratava-se, no fundo, da proposta de um artigo novo, o artigo 59.º-A.

Vamos, agora, proceder à votação de uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 59.º, apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - É para pedir a votação por números porque em relação ao n.º l, que prevê a entrada em vigor...

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, ainda não estamos a votar o artigo 59.º-A, mas, sim, a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 59.º, apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nós retirámos essa proposta.

O Sr. Presidente: - Então, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 59.º, apresentada pelo PCP, mas antes o Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Diz o seguinte: 2 - A estrutura, natureza e atribuições dos serviços de apoio são reguladas por lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de um novo artigo, o artigo 59.º-A, por números, conforme foi requerido.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado Carlos Coelho?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, ainda há que votar uma alteração ao n.º 3 do artigo 59.º, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, pode ajudar a Mesa dando uma explicação, se faz favor?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, trata--se da proposta que vem no «borrão» da Comissão.

O Sr. Presidente: - Está confirmado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai fazer a leitura da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 59.º, apresentada pelo PCP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Diz o seguinte: 3 - A estrutura, natureza e atribuições dos serviços de apoio, bem como o quadro e o regime do respectivo pessoal, devem atender aos seguintes princípios orientadores:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos, finalmente, passar à votação do artigo 59.º-A, começando pelo n.º l, que o Sr. Secretário vai passar a ler.

O Sr. Secretário (João Salgado): - O novo artigo 59.º-A, n.º l, é do seguinte teor:

1 - O diploma a que se refere o n.º 2 do artigo 59.º deverá ser aprovado até 15 de Outubro de 1993.

O Sr. Presidente: -- Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai passar a ler, agora, o n.º 2 do mesmo artigo 59.º-A.

O Sr. Secretário (João Salgado): - É do seguinte teor:

2 - O Governo procederá, no mesmo prazo, à definição da estrutura, natureza e atribuições dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas bem como ao regime do respectivo pessoal, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, da Lei n.º 86789, de 8 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Srs. Deputados, para proceder à leitura do n.º 3 do mesmo artigo, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

3 - Compete ao Plenário do Tribunal de Contas, no âmbito dos seus poderes de auto-organização, a definição da orgânica do Tribunal e do quadro de pessoal, nos termos do artigo 55.º, alínea c), da Lei n.º 86789, de 8 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos entrar na discussão conjunta dos artigos 62.º e 63.º. Como nenhum dos grupos parlamentares presentes pode usar da palavra, por falta de tempos, passamos à votação.