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16 DE JULHO DE 1993 3143

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Aplique isso aos autarcas!

O Orador: - Sr. Deputado, esta é a forma adequada, correcta de o fazer!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o debate das propostas de alteração ao artigo 43.º. Vamos passar à votação. Existe apenas uma proposta que foi apresentada pelo PSD.
Para a ler, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A proposta de alteração ao artigo 43.º, apresentada pelo PSD, é do seguinte teor:

Artigo 43.º

Os juizes em exercício no Tribunal de Contas, atente à sua competência fiscalizadora das contas públicas, só podem desempenhar funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, em instituições que não beneficiem de verbas do Orçamento do Estado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alberto Costa, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, é para requerer à Mesa que proceda à contagem dos Deputados presentes na Câmara, para efeitos de verificação de quorum.

Vozes do PSD: - Meu Deus!

O Sr. Presidente: - Tem todo o direito de o fazer, Sr. Deputado.
A Mesa vai proceder à contagem.

Pausa

Sr. Deputado Alberto Costa, estão 130 Deputados presentes na Câmara.
O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, chamo a atenção da Mesa para o facto de terem entrado no Plenário, pelo menos, 16 Deputados, depois da votação ter ocorrido.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a contagem da Mesa refere-se aos Deputados presentes na Câmara, no momento da votação. Mas, se V. Ex.ª tem alguma suspeição, a Mesa procederá a nova votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, na sequência do que disse o Sr. Deputado Alberto Costa, gostaria apenas de salientar que, após a votação, nem um único Deputado socialista entrou no Plenário, o que significa que se ausentaram definitivamente, deixando de participar no debate e não cumprindo, portanto, minimamente as suas obrigações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em face do artigo 69.º, alínea c), do Regimento, quando se verifica falta de quórum -- e vou presumir que, efectivamente, não havia quorum; aquando da última votação-, deve o Presidente proceder a nova contagem para, assim, apurar a vontade da Câmara.
Neste sentido, vamos proceder de novo à votação da proposta de alteração do artigo 43.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão das propostas de alteração dos artigos constantes do Capítulo VI - Infracções, da Lei n.º 86789, que se dirigem apenas ao artigo 48.º, sob a epígrafe «Multas».
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para encurtar razões, passo a ler um requerimento de baixa à 1.ª Comissão da apreciação das alterações ao artigo 48.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, que é do seguinte teor:
O Grupo Parlamentar do PS considera grave que o PSD pretenda reduzir as sanções aplicáveis a quem viole os deveres que a lei prevê no artigo 48.º, n.º 1.
De facto, as propostas apresentadas substituem o sistema actual de multas calculadas em função do vencimento líquido anual dos responsáveis, sistema que actualiza a, multa; e a adequa, por um regime de multas fixas de SOO ou 250 contos desactualizáveis com o decurso do tempo.
Por outro lado, garantem sempre a redução dessas multas mitigadas a metade no caso de negligência, o que é um prémio para os infractores. Isso é também um estímulo à violação das obrigações das entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal e uma medida que contraria a tendência anunciada pelo PSD, como linha oficial, em matéria de penalização.
Nestes termos, requer-se à baixa à 1.ª Comissão para votação, após audição do Tribunal de Contas, que, evidentemente, é o grande ignorado nestas matérias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento, que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP.
Assim sendo, vamos passar à discussão do artigo 48.º, que é o único, dos que constam do Capítulo VI, que tem propostas de alteração.
Para usar da palavra, o Sr. Deputado Costa Andrade irá dispor de tempo cedido pelo CDS-PP.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Agradeço-lhe, Sr. Deputado António Lobo Xavier.
De forma breve, gostaria de dizer que a proposta feita pelo PSD, no que toca ao regime das multas, se justifica plenamente.
Na verdade, as sanções penais ou parapenais devem estar adequadas à gravidade dos ilícitos e à culpa dos agen-