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3140 I SERIE -NÚMERO 93

mentais em relação à função nobre, elevada, da instituição que é o Tribunal. Nós não legislamos para a pessoa, mas para as pessoas que estão neste momento no Tribunal de Contas e para as futuras.

O Sr. José Magalhães (PS): - Para os vindouros!...

O Orador: - Para os vindouros, diz V. Ex.ª e muito bem.
Se assim não fosse não estaríamos a fazer, nos termos exactos, uma lei. Poderia ser um despacho, mas nunca uma lei.
Portanto, a maioria não legisla para pessoas. A maioria legisla para situações actuais e futuras, quer seja «A», «B» ou «C» agora conselheiro do Tribunal de Contas ou seja quem for dentro de 10, 15 ou 20 anos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou mesmo 100!

O Orador: - Sr. Deputado, em sociologia jurídica a melhor coisa que todos podemos fazer são boas leis. VV. Ex.ªs dizem que esta é uma lei intuitus persona.

Vozes do PS e do PCP: - É.

O Orador: - Não é e vou explicitar porquê. Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vai terminar o seu tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, não pode contar o tempo pois não tenho condições para explicitar o meu pensamento.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, faça o favor de concluir a sua intervenção, porque já por duas vezes disse que ia ser estrito no cumprimento dos tempos.
Neste momento, o Sr. Deputado tem três décimos de minuto para acabar a sua intervenção, pois a maioria também aqui tem de dar o exemplo.

Aplausos do PSD.

O Orador: - O artigo 218.º da Constituição, que já foi aqui lido e relido, estabelece uma incompatibilidade e remete a sua regulamentação e o exercício dessa incompatibilidade para a lei geral. E esta lei vai explicitá-lo...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou o seu tempo. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cipriano Martins, já não posso pedir-lhe esclarecimentos porque V. Ex.ª não dispõe de tempo para a resposta e como também não tenho tempo para lhe ceder apenas quero frisar que não nos justificou em nada a razão de ser desta proposta. Aliás, porquê agora a sua apresentação? E porquê esta pressa, até ao dia 15 de Julho?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso «bater» em quem não se pode defender, mas sempre direi que o Sr. Deputado Cipriano Martins é um inocente nesta matéria, porque, verdadeiramente, esta proposta foi apresentada por três vezes e em três versões - o PSD «ziguezagueou» constantemente.
Começou por propor uma coisa, porque julgava que o presidente do Tribunal de Contas, simultaneamente, tinha funções de gestão na Universidade Católica e, assim, propôs uma redacção que visava interditar-lhe o exercício dessas funções.
Protestos do PSD.
Descobriu, depois, que o presidente do Tribunal de Contas não exercia funções e, então, decidiu propor que fosse interditado de exercer funções docentes e propôs isso.
A seguir, ontem, apareceu com esta proposta que, inconstitucionalmente, lhe interdita o exercício de funções docentes gratuitas em universidades que beneficiem de dinheiros do Estado.
Ora, isto contraria o que o Sr. Deputado Guilherme Silva aqui, no dia 18 de Março de 1993, jurou que não faria, como se pode ler a páginas 1780 do Diário da Assembleia da República.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Ele não deu a palavra.

O Orador: - Ele não deu a palavra, mas toda a gente interpretou a palavra de alguém que é vice-presidente da bancada do PSD como sendo para valer. E não é! Sr. Presidente, chamo a atenção para este aspecto e tomaremos depois a medida correspondente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O senhor não sabe ler!

O Orador: - Não sei ler!? V. Ex.ª devia estar ou inteiramente ocluso ou então não fazer observação nenhuma.
Sr. Presidente, nesta matéria, o PSD deveria ter o cuidado de ter uma redacção meditada. E esta não tem, porque se chega ao ridículo de o presidente do Tribunal de Contas poder dar aulas na «Fundação Karma» desde que não seja financiada pelo Estado, o presidente do Tribunal de Contas poder dar aulas em sessões de escuteiros, o presidente do Tribunal de Contas poder dar aulas em seminários de Verão, o presidente do Tribunal de Contas poder dar aulas em fundações privadas, inclusivamente estrangeiras, mas não poder dar aulas nem na Universidade Católica nem na Faculdade de Direito de Lisboa, pois está interditado profissionalmente! Esta é uma norma verdadeiramente abominável e nós tomaremos as medidas correspondentes para que nunca seja «parida» à luz do dia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições mas ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Regimento da Assembleia da República, dou a palavra, por tempo não superior a um minuto, ao Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta incompatibilidade - e concordarão connosco - pretende garantir-se a insuspeição dos juizes, sejam eles quem forem, o presidente actual ou futuro, os juizes conselheiros actuais ou futuros.
O Estatuto dos Magistrados Judiciais é ainda muito mais rígido e inflexível nesta matéria,...

O Sr. José Magalhães (PS): - É falso!

O Orador: - ... pelo que sugiro que o leiam.