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16 DE JULHO DE 1993 3135

do Estado, uma vez que controla todas as atribuições que derivam do Orçamento.
O Sr. Presidente: - Quero recordar à Câmara que, feito o aceito de tempos com o relógio electrónico, serei, daqui por diante, implacável no zelo do tempo. Serei um verdadeiro deus Cronos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que esta é uma norma que tem retraio, ou seja, é uma norma individual, que tem em consideração um caso concreto, o relatório em relação ao Centro Cultural de Belém. Ora, a questão é essa e não podemos deixar de o referir aqui, claramente.
O segundo ponto refere-se ao instituto do assento. Sabemos que é um instituto controverso, que relativamente ao artigo 115.º da Constituição suscita dúvidas, mas, de facto, é anómalo que aqui venha dizer-se que um tribunal que é expressamente equiparado ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal superior deixe de ficar com a competência de, por assento, decidir de forma a uniformizar a jurisprudência.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp, para uma intervenção.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me ainda ao problema da competência do Presidente do Tribunal de Contas para ser relator.
Os Srs. Deputados da oposição que acabaram de intervir, no fundo, dizem que os restantes juizes conselheiros do Tribunal de Contas não são capazes de fazer relatos como, por exemplo, o referente ao Centro Cultural de Belém. Na verdade, os senhores acabam por dizer que só o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, porque é «fulano de tal», é que é capaz de fazer um tal relatório. Ora, isto é mais um ataque que os senhores fazem ao Tribunal de Contas.
Repetimos, portanto: é preciso aumentar a dignidade do Tribunal de Contas.
Só para concluir, vou ler o texto do artigo 50.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, que se refere ao Tribunal Constitucional.
«l - Para efeitos de substituição e distribuição de relatores, a ordem dos juizes é sorteada anualmente na primeira sessão do ano judicial.
2 - Ao Presidente não são distribuídos processos para relato.»
Perante isto, pergunto: será que os titulares da presidência do Tribunal Constitucional alguma vez se sentiram ofendidos, melindrados ou até diminuídos por esta norma?

O Sr. José Magalhães (PS): - Essa norma foi-lhes «despejada», por vingança, em cima da cabeça!

O Orador: - Sr. Deputado, há pouco, ficou muito ofendido com uma expressão que utilizei, que foi a resposta cabal a uma outra que V. Ex.ª utilizou, dizendo que tínhamos apresentado propostas «clandestinamente» e que eram «indignas»...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não. Eu disse «apócrifas»!

O Orador: - «Apócrifas» é mentira...

O Sr. José Magalhães (PS): - Está registado em acta!

O Orador: - ... porque eu próprio assinei essa proposta. Portanto, se não sabe ler a minha assinatura, admito-o, mas, para a próxima, pergunte quem são os Deputados que subscreveram as propostas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Está sentado a seu lado quem pode confirmar o que eu disse!

O Orador: - Vou ainda ler o texto do artigo 9.º do regulamento do Tribunal de Contas, que se refere aos relatórios:

l - A distribuição é o sorteio utilizado para designar, por espécies processuais, o juiz que há-de exercer as funções de relator.
2 - A distribuição realiza-se no primeiro dia útil da semana, sendo presidida por um dos Vice-Presidentes alternadamente, coadjuvado pelo Director-Geral e por um funcionário da secretaria designado para esse efeito.
3 - Para efeitos do sorteio, cada relator tem o número correspondente à sua ordem anual de precedência.»
Perante, pelo que acabei de ler, é claro, é evidente que o Presidente do Tribunal de Contas já não podia ser relator e que entrou em contradição quando o foi.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Onde é que está essa norma?

O Orador: - Assim, voltamos a dizer que, para evitar isso, para aumentarmos a dignidade das competências do Presidente do Tribunal de Contas, que terão de ser defendidas, nós, PSD, aqui e agora, colocamos esta norma que, repito, qualquer pessoa de boa vontade só pode interpretar no sentido de que, com ela, o Presidente do Tribunal de Contas poderá exercer mais cabalmente as suas funções.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar às votações das alterações propostas relativamente aos artigos do Capítulo m da Lei n.º 86/89.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, dado que chegámos ao final do debate.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para defesa da consideração unicamente porque foi dito que as observações que fizemos durante o debate a propósito desta proposta, apresentada à última hora e contrariando os compromissos assumidos pelo PSD, revelavam uma postura inaceitável do ponto de vista ético. E fomos acusados de má fé pelo Sr. Deputado Rui Carp...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Má fé? Nunca utilizei essa expressão!

O Orador: - Está na acta!
Assim, quero dizer que se há domínio em que essa acusação seja injusta e mereça protesto fume é precisamente este.
Na verdade, o PSD comportou-se, neste ponto, com uma falta de lisura verdadeiramente chocante. Ontem à tarde, os três Deputados do PSD que subscreveram uma proposta que nunca chegou a ser formalizada e que, por isso, só