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16 DE JULHO DE 1993 3137

cão prévia e em matéria relativa à definição e uniformização dos elementos necessários ao Tribunal para efeitos de emissão do visto ou de declaração de conformidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, suponho que todo o conteúdo desta proposta está incluído na proposta de alteração da alínea g).
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, Sr. Presidente, não está consumido na alínea g). Aliás, ainda ontem tirámos essa conclusão, em consenso com o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O que pretendíamos com essa alínea era explicitar um aspecto particular daquilo que se propõe ao Tribunal de Costas: a fixação de jurisprudência com um objectivo determinado, ou seja, a definição e a uniformização dos elementos necessários ao visto prévio.
Trata-se de uma explicitação dentro do quadro existente e, portanto, não está prejudicada nem consumida. É certo que terá, depois, de ser articulada na redacção final, com a aprovação, aliás, do PSD.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença que interrompa?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que a proposta do PCP vai funcionar como aditamento à proposta de alteração à alínea g), apresentada pelo PSD e também já votada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, tem alguma coisa a acrescentar?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Queria apenas confirmar o que foi dito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento de uma alínea i) ao artigo 24.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, apresentada pelo PCP. O Sr. Secretário vai proceder à respectiva leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de aditamento é do seguinte teor: «b) Apreciar quaisquer outros assuntos que, pela sua importância ou generalidade, o justifiquem.».
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, entende que a votação desta proposta de aditamento está prejudicada?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Está prejudicada, Sr. Presidente. A anterior, que tinha o objectivo que há pouco referi, virado para as autarquias locais e para facilitar o trabalho do instituto de visto prévio, não estava, mas esta está efectivamente prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 28.º da Lei n.º 86789, de 8 de Setembro.
Relativamente a este artigo foram retiradas várias propostas de alteração, restando apenas uma proposta de substituição da alínea b) do n.º l do referido artigo, apresentada pelo PSD.
Sr. Secretário, queira fazer o favor de proceder à leitura da proposta de substituição.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de substituição da alínea b), do n.º l, do artigo 28.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, é do seguinte teor: «b) Presidir às sessões do Tribunal, dirigindo e orientando os trabalhos, sendo-lhe aplicável o n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro.».

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.
Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, existe ainda uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, relativa à alínea e) do n.º l do artigo 28.º.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. O Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de substituição da alínea e) do n.º l do artigo 28.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, apresentada pelo PSD, é do seguinte teor: «e) Votar o parecer sobre a Conta Geral do Estado, os acórdãos que fixem jurisprudência, o regimento do Tribunal e, ainda, sempre que se verifique situação de empate entre os juizes.».
O Sr. Presidente: - Vamos votar a referida proposta de substituição, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 30.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração dos n.(tm) l e 2, apresentada pelo PSD.

O Sr. Secretário vai ler a referida proposta.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de alteração dos n.ºs l e 2 do artigo 30.º, apresentada pelo PSD, é do seguinte teor: «l - É obrigatória a audição prévia dos responsáveis nos casos sujeitos à apreciação do Tribunal.
2 - As alegações, respostas ou observações dos responsáveis devem ser sempre expressamente apreciadas nos actos que exprimam a posição do Tribunal.».
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 30.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite a sugestão, talvez seja melhor apresentar esta proposta de alteração como uma proposta de substituição do artigo 30.º, porque, verdadeiramente, o que o PSD faz não é eliminar o n.º 3, mas sim reescrevê-lo e fundir numa só norma os n.05 l e 2 actuais, para não alterar o alcance da primeira das normas e para alterar, em certo sentido-temos de ver com que grau de redução - o teor do actual n.º 3 do artigo 30.º.
De facto, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, não elimina o n.º 3 e, como tal, talvez seja preferível apresentá-la como uma proposta de substituição global do artigo 30.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se todos concordam que assim se faça, vamos votar a proposta de substituição