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3136 I SÉRIE -NÚMERO 93

aprocrifamente poderia ser invocada, garantiram a quem desejou ouvi-los, inclusive a órgãos de comunicação social, que ela não seria apresentada. O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Sr. Deputado Guilherme Silva, instado por mim próprio, sublinhou que tal proposta não existia, que não tinha sido formalizada.
Portanto, o Sr. Deputado Rui Carp, à última hora e com maquillage verdadeiramente carregada, surge a dizer que essa proposta iníqua, afinal, é uma benfeitoria! E diz-nos, a nós, que a má fé estaria aqui, na nossa bancada.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Ao dizê-lo, o Sr. Deputado Rui Carp acabou de fazer um verdadeiro «strip-tease» ético, colocando-se numa posição insustentável.
É que, ao qualificar a proposta, que é de agravo...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe que se cinja à matéria relativamente à qual pediu a palavra.

O Orador: - De imediato, Sr. Presidente. Aliás, salvo melhor opinião, creio que não me afastei dela.
Como dizia, ao ter «mascarado» a proposta que apresentou de proposta positiva, virtuosa, e ao ter feito um paralelo com o Presidente do Tribunal Constitucional, o Sr. Deputado Rui Carp está, pura e simplesmente, a defraudar o direito que temos a não ouvirmos coisas destas a esta hora.
Que eu saiba, o Presidente do Tribunal de Constitucional em exercício não foi subitamente confrontado com uma norma de uma lei orgânica, proibindo-o de relatar, ao contrário do que acontecerá agora. E, sobretudo, não o foi depois de ter sido autor de relatórios que desagradaram profundamente à maioria e que, agora, o PSD, pela boca deste Deputado, qualifica de «ilegais», como o relatório sobre o Centro Cultural de Belém.
Isto quer dizer que é assim, com «mão dura» e sem ética, que o PSD trata aqueles que cumprem os seus deveres institucionais. Fica a lição!...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, acabei de ler

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, acabei de ler a norma do Tribunal Constitucional que refere que ao Presidente não são distribuídos processos para relato. Isso está mais do que claro!
Se, depois desta explicação, o Sr. Deputado continua a dizer que o Presidente do Tribunal Constitucional não está limitado, considero, de facto, espantoso e nada mais tenho a dizer senão o que tenho dito desde o princípio: esta norma visa colocar o Presidente do Tribunal de Contas como um primus inter pares, dignificando a sua função.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para apresentar um requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PSD): - Sr. Presidente, trata-se de um requerimento solicitando a baixa à
Comissão do artigo 28.º da Lei n.º 86789, ou seja, justamente aquele que acabámos de analisar.
Neste artigo, cerceiam-se os poderes do Presidente conexionados com a competência de auto-regulamentação e autogoverno do Tribunal, medida lesiva da operacionalidade do Tribunal de Contas e do seu estatuto constitucional, como órgão garante da regularidade das finanças públicas.
Sr. Presidente, simultaneamente, trata-se também de um apelo ao bom senso da parte da bancada do PSD. E o Sr. Deputado Rui Carp, ainda agora, pareceu não compreender o que foi dito...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não podemos discutir o requerimento.
O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão competente do artigo 28.º da Lei n.º 86789.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas de alteração aos artigos do Capítulo III da Lei n.º 86/89.

Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de eliminação da alínea h) do artigo 24.º da referida lei, apresentada pelo PSD

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta de substituição da alínea a), também apresentada pelo PSD...

Vozes do PSD: - Foi retirada!

O Sr. Presidente: - Como foi retirada, não será votada.
Vamos, então, votar a proposta de alteração da alínea g), apresentada pelo PSD, cujo texto vai ser lido pelo Sr. Secretário, por razões de operacionalidade dos serviços.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração à alínea g) do artigo 24.º da Lei n.º 86789, é do seguinte teor:

g) Fixar, mediante acórdão, jurisprudência obrigatória para o Tribunal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 24.º da Lei n.º 867 89, existe ainda uma proposta de substituição da alínea h), apresentada pelo PCP, bem como uma proposta de aditamento de uma alínea i).

Vamos votar a proposta de substituição da alínea h) do artigo 24.º da Lei n.º 86789, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN, de Os Verdes e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.
É a seguinte:

h) Fixar, mediante acórdão, jurisprudência obrigatória para o Tribunal, designadamente para efeitos de fiscaliza-