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16 DE JULHO DE 1993 3133

Perante esta situação, nós, PSD, vimos que o melhor é retirar este ónus ao Presidente do Tribunal de Contas porque, de facto, é um favor,...

O Sr. José Magalhães (PS): - É um favor?! Tal como proibi-lo de dar aulas é um favor?

O Orador: - ... direi mesmo que é um direito que entendemos que o Presidente deve ter, dado que ele já tem competências elevadíssimas e estar a sujeitá-lo (este é que é o problema e temos de o explicar claramente, aqui e agora) a ser vencido num relatório por ele elaborado é pôr em causa a sua dignidade de presidente.
Já pensaram, Srs. Deputados, o que seria se o Presidente da Assembleia da República aparecesse aqui com um relatório sobre uma matéria qualquer e fosse vencido pelo Plenário? Assim como é na Assembleia da República, também deve ser no Tribunal de Contas!
Estamos aqui e «aguentamos» todos os insultos, que acabam por ter um efeito de boomerang, porque queremos respeitar e dignificar o Tribunal. Por isso, Sr. Presidente, para evitar dúvidas, nós, em vez de dizer expressamente que o Presidente não desempenhará as funções de relator, vamos remeter para a própria lei do Tribunal Constitucional, que diz precisamente isso. Mais: perante este caso do Presidente do Tribunal Constitucional, quem pode pôr em causa a inconstitucionalidade desta norma? E preciso ter muito má-fé, é preciso querer iludir o povo português para dizer que esta norma não dignifica o Presidente do Tribunal de Contas, para dizer que esta norma é inconstitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta é mais uma prova da sujeira que seria se o PS continuasse a dizer que esta norma não pretende dignificar o Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a ver com o andamento dos trabalhos, Sr. Deputado? É que há outros Srs. Deputados inscritos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tem a ver com a forma como os trabalhos são conduzidos e é só para apurar qual o critério que a Mesa vai utilizar, para podermos decidir em conformidade.

O Sr. Presidente: - Quanto aos tempos ou quanto ao conteúdo das intervenções dos Srs. Deputados? É que este último aspecto não está sob a alçada da Mesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente. É quanto à forma de tratamento recíproco dos Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se o Sr. Presidente vai autorizar e aceitar como precedente que Deputados de qualquer bancada aludam a outros Deputados e às suas actividades como «sujeira». Se esse tipo de linguagem ficar aqui admitido, registamos, Sr. Presidente, e tomaremos as medidas correspondentes.
Não me lembro, Sr. Presidente, de alguém, nesta Câmara, ter utilizado essa expressão dirigida à actividade de qualquer bancada. Se isso vai ser precedente, gostaria que
o Sr. Presidente nos dissesse, para sabermos qual é o nível e a bitola do debate.

O Sr. Presidente: - Os precedentes são os Srs. Deputados que os estabelecem. Pessoalmente, repudio esse tipo de linguagem.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero refutar a afirmação feita pelo Sr. Deputado Rui Carp de que só o PSD tinha tido a coragem de apresentar um projecto de lei sobre a reforma do Tribunal de Contas. O Sr. Deputado sabe que isso não é verdade e, certamente, daqui a pouco, terá a honestidade de dizer que se enganou.
Sr. Deputado, para começar, a iniciativa não partiu do PSD mas, sim, do Governo e este, na altura, apresentou uma proposta de lei, depois do PCP já ter elaborado um projecto de lei sobre o assunto. Os dois diplomas foram discutidos nesta Câmara, em conjunto e no mesmo dia. Portanto, Sr. Deputado Rui Carp, dou-lhe a oportunidade de dizer que se enganou, repondo a verdade em relação à origem deste processo de reforma do Tribunal de Contas.
A segunda questão tem a ver com as propostas de alteração aos artigos em debate. O PSD propõe duas alterações, quanto a nós particularmente graves, e uma delas, ainda não referida, diz respeito ao artigo 24.º. Com esta alteração, o PSD propõe que o Tribunal deixe de ter competência para fixar jurisprudência mediante assento, limitando a sua intervenção à emissão de acórdãos, mediante os quais é fixada jurisprudência obrigatória para o Tribunal.
Não é por acaso que esta alteração é proposta, e ela não é insípida, inodora ou sem efeitos. Com ela, o PSD, na linha de todas as outras que tem vindo a propor no seu projecto, procura diminuir a importância do Tribunal de Contas como tribunal superior, não permitindo que ele fixe jurisprudência, como até aqui, mediante assentos, com força obrigatória geral, mas tão-só através de simples acórdãos, com força obrigatória muito mais limitada do que os assentos.
Trata-se, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também por esta via, de uma limitação da capacidade de intervenção e dos efeitos das decisões do Tribunal de Contas. É a tentativa de diminuir a importância do Tribunal de Contas como tribunal superior, ao alterar a forma do assento pela do acórdão.
Quanto à proposta do PSD que impede o presidente do Tribunal de Contas de ser relator nos processos, o Sr. Deputado Rui Carp argumentou aqui com o facto de o presidente poder ser derrotado. Sr. Deputado, vivemos em democracia, onde os presidentes não são chefes - porventura, no seu partido o chefe nunca pode ser derrotado... Mas, neste caso, se o presidente do Tribunal de Contas, por acaso, for derrotado, é-o, pura e simplesmente e não me parece que isso indignifique ou diminua a importância do presidente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão aqui é outra: é que esta também é uma norma pessoal, dirigida a um homem concreto, o actual presidente do Tribunal de Contas, que o PSD também quer, por esta via, impedir de formular pareceres.
No fundo, o que os senhores pretendem com isto é, a partir de uma guerrilha pessoal com mais um titular de um órgão de soberania- não sei se era uma força de bloqueio-, reduzir e limitar, na prática, todas as competências e a capacidade de intervenção do Tribunal de Contas.