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16 DE JULHO DE 1993 3129

tas a jurisdição, para que façam isso sob pena de, em acórdãos futuros, virem a ser objecto de medidas negativas.
Estes poderes são essenciais. Aliás, a experiência do seu exercício provou a sua imensa utilidade e a sua essencialidade para, num quadro em que o Governo não regulamentava a lei do Tribunal, este poder funcionar, apesar de tudo, em condições mínimas de eficácia.
Portanto, propúnhamos, Sr. Presidente, que a 1 .ª Comissão reapreciasse estas questões, na especialidade, com vista a uma oportuna e não precipitada solução.
O terceiro requerimento diz respeito ao artigo 10.º.
O PS, nessa matéria, alertou, na Comissão, para a necessidade de assegurar o normal funcionamento do sistema de julgamento das contas da Assembleia da República e o PSD, num gesto fácil, de que aqui tivemos uma reedição, apresentou uma proposta sobre o tema. A situação é, pois, confusa e não devia sê-lo, pelo que o artigo deve baixar à Comissão para reapreciação.
O quarto requerimento diz respeito ao artigo 13.º.
Nesta matéria, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS apresentou mesmo o projecto de lei n.º 281/VI, que não está aqui em apreciação. Não será sacrificado pela confusão e pela pressa do PS, mas era um projecto que tinha uma contribuição honesta e importante para o desbloqueamento do funcionamento dos serviços do Tribunal e para o desbloqueamento da vida das entidades sujeitas à sua jurisdição.
Propunha-se nele que, em relação a determinados contratos de certo valor, o Tribunal ficasse dispensado de considerá-los e as entidades libertas desse poder de intervenção a título prévio. Mas o PSD é, pura e simplesmente, indiferente a essa proposta e nós gostaríamos, Sr. Presidente, que, em vez de se submeterem a visto prévio todos os contratos sobre o exercício de funções ou prestação de serviços por entidades individuais, funções que nada abonam o Tribunal, este pudesse ser dispensado de uma carga inútil em relação a certo tipo de contratos, em vez de ser enunciado com vistos desnecessários. O PSD mostra--se, até agora, surdo a isso.
Propomos a baixa a Comissão para que isso possa ser considerado.
E, agora, o último requerimento.
O PSD pretende impor que os elementos adicionais em falta sejam pedidos por uma única vez e dentro dos primeiros quinze dias após a entrada dos processos no Tribunal; pretende impedir que, em caso de resposta incompleta, o Tribunal de Contas possa insistir no cumprimento do dever legal; pretende substituir o actual regime de interrupção do prazo por suspensão, que tem efeitos jurídicos distintos, como sabem.
Essas soluções defraudam a recolha de informações necessárias, aumentam ou podem aumentar a resistência à jurisdição do Tribunal e podem perturbar, e muito, o funcionamento do Tribunal de Contas.
Nestes termos, requeremos a baixa à Comissão.
Sr. Presidente, são estes os requerimentos que gostaríamos que pudessem facultar uma reapreciação, não atropelada e mais cuidadosa, de questões tão importantes e em relação às quais uma deliberação mal pensada, neste momento, pode gerar consequências perigosíssimas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa foi tomando nota e conclui que os requerimentos respeitam a pedidos de baixa à Comissão das alterações ao artigos 8.º, 9.º, 10.º, 13.º e 15.º.
Não havendo oposição, vamos passar à votação uno acto dos cinco requerimentos de baixa à Comissão.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do PSN.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação à Mesa é por causa do sentido de votação de algumas normas que vão ser votadas. É que o PSD fez uma colagem abusiva à proposta da alínea a) do artigo 8.º do nosso projecto de lei, para justificar o seu.
Portanto, Sr. Presidente, é só para dizer que esta nossa proposta, que dava competência ao Tribunal de Contas para dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a conta da Assembleia da República e a conta da Segurança Social, foi elaborado antes de ter vindo a aprovação na Assembleia do novo dispositivo legal que submete as contas da Assembleia da República a julgamento.
Evidentemente que não tem lógica que essa norma que se submeteu a julgamento possa agora ser interpretada dubitativamente com uma norma deste tipo.
Nesse sentido, Sr. Presidente, retiramos a proposta de alteração da alínea a) do artigo 8.º, apresentada pelo PCP.
Sr. Presidente, já agora, aproveitamos também para retirar a nossa proposta de alteração da alínea f) do artigo 9.º.
Com esta proposta, Sr. Presidente, pretendíamos explicitar a competência actual do Tribunal de Contas para «propor as medidas legislativas e administrativas que julgue necessárias ao correcto exercício das suas competências», dizendo que essas propostas deveriam ser feitas à Assembleia da República e ao Governo. De qualquer modo, como estas entidades já estão implícitas nas actuais normas, não queremos que uma eventual rejeição da nossa proposta crie uma interpretação perversa sobre o sentido e alcance das actuais normas do artigo 9.º, sendo certo que, entretanto, o PSD vai muito mais longe porque propõe, pura e simplesmente, numa proposta que chegou agora, a supressão desta possibilidade do Tribunal de Contas.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, era para fazer um apelo ao PSD, mediado pela Mesa, porque esta norma suscita as maiores confusões, pois ou bem que há parecer ou bem que há julgamento. Trata-se de duas realidades conceptualmente diferentes!
É evidente que, para corroborar a posição do Sr. Deputado Guilherme Silva, era necessário dizer «sem julgamento do disposto (...)», naquilo que aprovámos aqui, porque, caso contrário, se formos fazer uma análise apenas no sentido de que a lei posterior revoga a lei anterior, então, cairemos aqui numa enorme confusão, mesmo que se invoque a interpretação subjectiva do Sr. Deputado Guilherme Silva e da maioria. As interpretações subjectivas, Sr. Presidente, valem o que valem, como bem sabemos.
Sr. Presidente, a outra dúvida diz respeito a esta estranha eliminação que foi aqui proposta pelo PSD, após estar fechado o debate, e de que não tínhamos conhecimento. Trata-se de uma eliminação estranhíssima,...

O Sr. José Magalhães (PS): - E extemporânea!