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3132 I SÉRIE - NÚMERO 93

O Sr. Presidente: - Passamos, Srs. Deputados, às votações respeitantes ao artigo 16.º, que já foi objecto de discussão.
Cabe apenas votar a proposta de substituição do n.º S do artigo 16.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

5. O Tribunal pode, por iniciativa própria ou a solicitação da Assembleia da República ou do Governo, realizar inquéritos e auditorias a aspectos determinados de gestão financeira do Estado ou de outras entidades públicas que por lei possam por ele ser apreciadas e, neste caso, elabora um relatório com as conclusões do inquérito ou auditoria a apresentar àqueles órgãos de soberania.
No que respeita ao artigo 17.º da lei em apreço, devem considerar-se prejudicadas pelas votações já realizadas as propostas de aditamento de uma alínea o) ao n.º 1, apresentadas pelo PCP e pelo CDS-PP, e a proposta de aditamento de um n.º 5, apresentada também pelo CDS-PP, não havendo, assim, que realizar qualquer votação em relação àquele preceito.
Entramos, pois, nas alterações relativas ao Capítulo III, sobre o qual foram apresentadas propostas de substituição aos artigos 24.º, 28.º e 30.º, a cuja discussão simultânea iremos proceder de imediato.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta é, em si mesma, um acto imoral e repugnante do ponto de vista da ética parlamentar. Refiro-me à proposta que visa proibir o Presidente do Tribunal de Contas de proferir acórdãos em que seja relator.
E repugnante - a palavra é pesada mas merecida - por uma razão simples: o PSD passou todo o dia de ontem a jurar a toda a gente que não apresentaria nenhuma proposta deste tipo. Garantiu a várias pessoas, dentro e fora desta sala, que não o faria por considerar que era reprovável, do ponto de vista ético, injustificado e inadequado.
Uma proposta apresentada na Comissão, com carácter apócrifo e clandestino, foi retirada e nunca fundamentada, nunca assinada honradamente por ninguém. O Sr. Deputado Cipriano Martins, que ali se senta, não apresentou na Mesa esse texto. Garantiram à imprensa que não seria apresentado e agora ele é apresentado com a seguinte redacção: «compete ao Presidente do Tribunal de Contas presidir às sessões, sendo-lhe aplicável o n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro».
Meus senhores, tenham coragem! Tenham coragem para, quando querem proibir o Presidente do Tribunal de Contas de intervir como relator, o fazer de peito aberto, de cara aberta e de cabeça erguida - o que é difícil, porque aquilo que propõem é vergonhoso. Julgo que é lamentável, e é o sinal da ética que preside ao PSD na gestão deste processo relativo ao Tribunal de Contas, a forma como isto foi produzido. Aqui deixamos exarado o protesto da nossa bancada: estes não são métodos, não é forma digna de tratar de uma questão decente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados> É espantosa a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, que tantas vezes aparece como arauto do reforço das competências e da dignidade do Tribunal de Contas! Esta norma, retirando ao Presidente do Tribunal de Contas...

O Sr. José Magalhães (PS): - Retirando! Diz muito bem!

O Orador: -... a competência e, diria mesmo mais, o ónus de ser relator, destina-se, tão somente, a aumentar e aclarar a dignidade que se deve dar ao presidente desse órgão.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é hipocrisia ao mais baixo nível!

O Orador: - E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo a explicar: quando nós, PSD e Governo apoiado pelo PSD, apresentámos a Lei de Reforma do Tribunal de Contas, que mais nenhum partido teve coragem de apresentar...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é falso!

O Orador: - ... pensámos que, naturalmente, ao Presidente do Tribunal de Contas nunca lhe seria atribuída a tarefa de relator, tal como acontece nos outros tribunais superiores - e o Sr. Deputado José Magalhães, por ser jurista, é obrigado a saber isso e se não o sabe está aqui a prestar um mau serviço como Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah! Ah! Ah!

O Orador: - Ria-se de si, ria-se, que bem precisa! O Sr. Deputado sabe perfeitamente que os presidentes dos tribunais superiores não são relatores. E mais: para confirmar esta nossa ilação, o próprio Regimento do Tribunal de Contas dizia claramente que a distribuição das tarefas de relator era realizada por sorteio, sendo atribuída a matéria de dizer, administrativamente, a quem é que competia, qual dos juizes conselheiros era o relator, aos vice-presidentes.
Portanto, o próprio regulamento interno do Tribunal de Contas conduzia a que o respectivo presidente não tivesse esse ónus. Contudo, soubemos que o Presidente do Tribunal de Contas, por razões que me parece que têm a ver com falta de juizes conselheiros em determinadas alturas - portanto, razões meramente operacionais e excepcionais -, teve de ser relator, em condições que, do meu ponto de vista, são ilegais...

O Sr. José Magalhães (PS): - Ilegais?! O parecer sobre o Centro Cultural de Belém é ilegal?!

O Orador: - ... porque violou as suas competências de presidente e contrariou claramente o regulamento.
Por exemplo, o caso que o Sr. Deputado José Magalhães refere, é o de um parecer que está maculado pelo facto de o relator ser o Presidente do Tribunal de Contas. Tenho de confessar isso- lamento imenso, mas tenho de o confessar.

O Sr. José Magalhães (PS): - É preciso ter «lata»!

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa por estar a alongar-me mas, já que este assunto foi colocado, deve ficar bastante claro, aqui, para que ninguém fique com dúvidas sobre isto.