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16 DE JULHO DE 1993 3131

ou indirectamente, bem como a sua utilização pelos respectivos beneficiários.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o PSD retira a proposta de eliminação que tinha apresentado para o artigo 11.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retirada que está a proposta do PSD, não havendo propostas de alteração ao artigo 11.º, fica como está.
Passamos ao artigo 13.º da Lei n.º 86/89, para o qual há uma proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo PSD, que vamos votar.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSN.

É a seguinte:

4. Exceptuam-se do disposto no número anterior os contratos cujo objecto seja o exercício de funções ou prestação de serviços por entidades individuais, que estão sempre sujeitos a fiscalização prévia, qualquer que seja o seu valor.
Srs. Deputados, temos duas propostas de substituição para o n.º 5 do artigo 15.º, apresentadas respectivamente pelo PSD e pelo PS, que vamos votar pela ordem por que deram entrada na Mesa. Assim sendo, votaremos em primeiro lugar a proposta de substituição do n.º 5 do artigo 15.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSN.

É a seguinte:

5. A contagem do prazo referido no número anterior suspende-se quando, dentro dos primeiros 15 dias, forem solicitados elementos adicionais em falta, legalmente exigíveis.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isto é completamente louco!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Isto é a descaracterização do diploma!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de substituição do n.º 5 deste mesmo artigo 15.º, apresentada pelo PS, fica, portanto, prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta filiava-se numa filosofia totalmente diferente: não admitíamos a suspensão mas uma figura com efeitos distintos, a interrupção, e prevíamos que o prazo fosse de 30 dias e não de 15 dias. São lógicas de facto opostas e, desgraçadamente, o PSD acabou de fazer prevalecer a lógica contrária à nossa. Portanto, a proposta está de facto prejudicada. Mas, já agora, Sr. Presidente, no balanço, aproveitava para anunciar que vamos apresentar uma proposta de aditamento ao número seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 6 do artigo 15.º, para o qual temos uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSN.

É a seguinte:

6. A suspensão mantém-se até à satisfação do pedido que só pode ser feito uma única vez.
Tem escrita a proposta de alteração que quer apresentar, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PS):- Sr. Presidente, se desejar, leio a proposta, pois, sem prejuízo de formalizá-la junto da Mesa com as assinaturas respectivas, talvez simplifique.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta é simplicíssima e visa aditar o inciso «integral» entre as palavras «satisfação» e «do pedido». Isto por uma razão que me parece evidente: é que se, porventura, se entendesse - e o Sr. Deputado Guilherme Silva manifestou este entendimento na própria Comissão - que a satisfação do pedido podia não ser integral, então, o Tribunal de Contas deparar-se-ia com a seguinte situação: podia pedir, por uma vez, dentro dos primeiros 15 dias, um conjunto de elementos, a entidade requerida respondia-lhe com dois, tendo ele pedido 50, e o tribunal já não poderia pedir qualquer outro elemento, o que defraudaria, ao nível do absurdo, o sentido da fiscalização; entender-se-ia que era uma não satisfação.
Assim, Sr. Presidente, gostaria que esta proposta pudesse ser votada favoravelmente pelo PSD ou que o PSD declarasse para o Diário que, no seu entendimento, «satisfação» é a satisfação integral e que a não entrega de tudo não é satisfação. Ou seja, como em muitas coisas, a satisfação ou é plena ou não é digna desse nome.

O Sr. Presidente: - Não sei se o PSD quererá usar da palavra, sendo certo que satisfacere é fazer pleno.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o PSD não poderia ter outra interpretação senão a de que a «satisfação» é a satisfação plena.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa no sentido de fazer um anúncio.

O Sr. Presidente: - Anuncie, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente!
Sr. Presidente, o anúncio é o seguinte e é fácil de fazer: tendo o Sr. Deputado Guilherme Silva exarado no Diário que, para a bancada do PSD, «satisfação» no sentido que fica aqui incorporado é «satisfação plena» - que era o objectivo da nossa alteração -, nós retiramos a alteração, conseguido que está o seu o objectivo essencial, sem votação.