O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3126 I SÉRIE - NÚMERO 93

prio processo de reprivatização. O que está em causa é, exactamente, garantir um sistema que exclua, nesta fase, que ainda não assenta em matéria de reprivatizações, as empresas onde não se verificaram ainda esses actos, enquanto que V. Ex.ª pretende, através da sua proposta, encontrar um mecanismo de exclusão dessa fiscalização.
Parece-me não ser artificial dizer que há um processo amplo de reprivatizações em curso e que ainda nem todas as empresas estão nestas fases que V. Ex.ª refere na sua proposta. Daí que entenda que essa introdução de um novo sistema de fiscalização poderia ser perturbador do próprio processo de reprivatização, independentemente da fase em que ele se encontra.
Sr. Deputado Mário Tomé, é óbvio que a nossa intenção e vontade é a de submeter ao Tribunal de Contas a fiscalização das empresas públicas e, já o disse, temo-lo feito expressamente em diplomas constitutivos de empresas públicas...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Mesmo as que estão em processo de privatização?

O Orador: - ... e temos, na nossa proposta, a intenção de o fazer, embora, pelas razões que expus, submetido à regulamentação especial.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, terminámos a discussão das alterações propostas ao Capítulo I da Lei n.º 86789. Entretanto, o PS apresentou um requerimento, que será votado de imediato, sem discussão, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias das propostas relativas aos artigos 1.º e 5.º.
Vamos, pois, proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.

Vamos, pois, passar à votação, na especialidade, dos projectos de lei que estão a ser objecto de discussão. A votação será feita seguindo a ordem dos artigos e, dentro destes, não vamos seguir a ordem dos projectos de lei mas, sim, a dos números e das alíneas.
Vamos, pois, votar a proposta de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PCP, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

Era a seguinte:

g) As empresas públicas e as sociedades de capitais exclusivamente públicos.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 2 do artigo 1.º, proposta pelo PCP. Parte desta proposta está prejudicada pela votação anterior, mas há outra parte que não.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé e as abstenções do CDS-PP e do PSN.

Era a seguinte:

g) As empresas públicas e as sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos.
Passamos agora à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 1.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:

3 - Estão igualmente sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas outros entes públicos ou sociedades de capitais públicos desde que lei especial o determine.
Relativamente ao n.º 3 do artigo 1.º existe uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, que não está prejudicada. Gostaria que os Srs. Deputados do Partido Socialista se pronunciassem sobre ela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, efectivamente, a proposta de alteração que referiu não está prejudicada, uma vez que nela clarificamos a noção de entes públicos, dando mesmo exemplos, pelo que entendemos que deve ser submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 1.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé e as abstenções do CDS-PP e do PSN.

Era a seguinte:

3 - Estão igualmente sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas outros entes públicos, designadamente empresas públicas, sociedades de capitais públicos e sociedades de capitais maioritariamente públicos.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º l do artigo 5.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PSN e votos contra do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

É a seguinte:

1 - As decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de anunciar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto, uma vez que o texto da proposta de alteração do PSD que acabou de ser votada foi repescado de um projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS. Só por isso, e nos termos da nossa declaração de voto, que vou apresentar na Mesa, é que votámos a favor da proposta de alteração do PSD, que é um plágio de um texto originário da autoria do PS.