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3124 I SÉRIE - NÚMERO 93

mais cautelosos, mas com certeza que não constituiremos um empecilho a qualquer ousadia nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, diz que o CDS-PP dá um tratamento diferente às sociedades de capitais públicos e às outras sociedades. A pergunta que lhe faço - com uma certa reserva pelo facto de V. Ex.ª ter formação jurídica e não económica - é a seguinte: qual é a diferença entre uma sociedade de capitais públicos e uma sociedade de capitais minoritariamente públicos numa economia de mercado em que, mesmo no caso de essa sociedade de capitais públicos exercer funções em regime de monopólio nacional, tem de concorrer no espaço económico europeu mais ou menos integrado, o que, neste momento, implica que uma sociedade de capitais exclusivamente públicos deva ter a mesma dinâmica, a mesma filosofia, as mesmas normas de gestão que qualquer sociedade privada?
No fundo, com essa proposta de alteração, V. Ex.ª está - ainda que reconheça que o faz inconscientemente - a dar uma machadada definitiva na capacidade de viabilizar as empresas do sector empresarial do Estado. Consegue contestar esta afirmação?

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, talvez devesse precisar alguma coisa sobre a noção de entes públicos que parece não ser do conhecimento da bancada do PSD e, simultaneamente, fazer a distinção entre julgamento e jurisdição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não pode explicar isso ao Deputado Rui Carp, porque não tem formação jurídica.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, apesar da agressividade evidenciada no final do seu pedido de esclarecimentos, espero que o CDS-PP não possa ser acusado de tibieza ou de ter interesses no sentido da retracção, do progresso, do âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas. Espero que isso tenha ficado completamente claro e que não esteja na mente de ninguém.
Vou explicar por que é que, tecnicamente, me faz impressão, nesta matéria, ir além das sociedades de capitais exclusivamente públicos e qual a diferença entre uma sociedade de capitais exclusivamente públicos e uma sociedade de capitais públicos em parte.
Sabe o Sr. Deputado como foi convocada a assembleia geral e de que forma foram decididas as modificações da administração do Banco de Fomento Exterior? Foram anunciadas na imprensa por um membro do Governo antes da convocação da assembleia geral e sem respeito pelas regras, ainda que formais, do funcionamento das sociedades. Esta é a diferença que distingue o que pode acontecer nas sociedades de capitais exclusivamente públicos, que têm sido tratadas pelo Governo como autênticas empresas públicas e que tem apenas esse estatuto num período transitório, antes de serem privatizadas, razão pela qual é necessário controlá-las, porque o Governo utiliza, no saneamento dessas empresas, abundantes recursos públicos e usa, no tratamento das contas dessas empresas, procedimentos complicados que têm suscitado críticas e reservas e que precisam de ser fiscalizados e controlados.
É outro o conceito de sociedades de capitais maioritariamente públicos. Quais são as sociedades de capitais maioritariamente públicos ou de capitais públicos em parte? Eu diria que, no actual sistema português- e espero que o Sr. Deputado Rui Carp não o negue -, são todas aquelas que estão em trânsito para deixarem de ter qualquer participação no sector público. E por a esmagadora maioria dessas sociedades, que têm ainda uma participação de capitais públicos, serem sociedades em trânsito, quanto à estrutura accionista, e serem sobretudo as que estão nas últimas fases das privatizações, tive relutância em avançar para que o Tribunal de Contas interviesse no controlo dessas sociedades, pois, aí, há outros tipos de controlo que não existem nas sociedades de capitais exclusivamente públicos: o controlo dos accionistas, o desespero dos accionistas (que às vezes até vem nos jornais) contra as intervenções e os abusos do Estado como accionista maioritário.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não me respondeu ao problema da gestão e da concorrência!

O Orador: - Sr. Deputado Rui Carp, não é preciso estudar economia para responder à sua questão. A concorrência...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Mas o senhor estudou economia!

O Orador: - Sei muito pouco de economia, Sr. Deputado, mas não é preciso saber muito para...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lembro-lhe que está a usar o tempo regimental de que dispõe e já usou mais de três minutos para responder a esse pedido de esclarecimento.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
A questão da concorrência é a seguinte: se há uma sociedade de capitais exclusivamente públicos, em Portugal, que concorre com uma sociedade espanhola, então está mal que exista uma sociedade de capitais exclusivamente públicos, em Portugal, nesse sector de actividade.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa agora!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações propostas ao artigo 1.º da Lei n.º 86/86, de 8 de Setembro, têm a ver com o alargamento da jurisdição do Tribunal de Contas. Já na lei actualmente vigente se refere que estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas outros entes públicos sempre que a lei o determine. A proposta que o PSD apresenta alarga-se a sociedades de capitais públicos,...

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Não se alarga porque as sociedades de capitais públicos são entes públicos!

O Orador: - ... desde que lei especial o determine.