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3120 I SÉRIE - NÚMERO 93

e nestas circunstâncias, dos diplomas, pelo que, Sr. Presidente, apresentamos um requerimento no sentido...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento tem de dar entrada na Mesa. Não podemos votá-lo sem ser admitido e distribuído a todos os grupos parlamentares. Aliás, nunca poderá haver discussão de requerimentos, como sabem.

Pausa.

Srs. Deputados, o requerimento foi distribuído e, nos termos do artigo 89.º do Regimento, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.

Era o seguinte:

Considerando que o debate travado na 1.ª Comissão não propiciou quaisquer medidas necessárias à regulamentação e aperfeiçoamento da reforma do Tribunal de Contas (tornadas necessárias pela omissão desde 1989 de providências da competência do Governo);
Tendo em conta que, ao invés, o PSD:
a) Rejeitou liminarmente todas as propostas de benfeitorias constantes de projectos de outros partidos, designadamente as do PS;
b) Agravou as suas propostas fixadoras de incompatibilidades dos Juizes do Tribunal de Contas, pretendendo interditar-lhes o exercício gratuito de funções docentes - o que viola a Constituição e traduz uma postura de baixa veredicto política contra magistrados cujo exercício de funções, tanto judiciais como docentes, é generalizadamente reputado exemplar;
c) Quer suprimir a margem de autogoverno consentida ao Tribunal de Contas desde 1989, proibindo-o de emanar instruções e emitir regulamentos internos sequer nos termos actuais;
d) Visa encurtar prazos para o Tribunal de Contas agir em domínios em que a inacção (por falta de meios) pode gerar actos tácitos, que automatizariam e esvaziariam o exercício das suas funções;
e) Quer limitar a publicidade das decisões do Tribunal de Contas;
f) Pretende baixar as multas aos que infrinjam os deveres perante o Tribunal;
Considerando que, por outro lado, o PSD não ponderou qualquer proposta de simplificação dos processos, designadamente na área da fiscalização dos contratos públicos e recusa - sem fundamento explicitado - as propostas do PS de fixação de prazo certo para o Governo regulamentar a reforma de 1989;
Considerando que ao consumar-se esta orientação o PSD quebraria abertamente o compromisso enunciado no Plenário, através do Deputado Guilherme Silva, de «abertura para encontrar as melhores soluções que introduzam melhorias e reforcem as suas competências e para que melhor desempenhe a sua função fiscalizadora» (DAR, n.º 50, 19.3.93, pág. 1779);
Os Deputados, signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requerem que os projectos atinentes à alteração da Lei do Tribunal de Contas baixem à l.ª Comissão para que nesta sejam votados na especialidade, ouvido o Tribunal de Contas, como é institucionalmente adequado.
Srs. Deputados, nestes termos, voltamos ao procedimento inicial: cada grupo parlamentar terá cinco minutos para fazer uma apresentação genérica dos diplomas em apreciação, passando depois à discussão na especialidade, artigo a artigo, agrupando de preferência os artigos de cada capítulo, da lei do Tribunal de Contas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas de alteração à lei do Tribunal de Contas visam uma melhoria no seu funcionamento. Temos presente as propostas de alteração dos partidos da oposição e verificamos que a filosofia de umas e de outras é completamente distinta.
Os Srs. Deputados pretendem, com as suas propostas, ultrapassar o simples papel do Tribunal de Contas, enquanto natureza meramente fiscalizadora da despesa pública, isto é, um papel de fiscalização da legalidade de certos gastos públicos, para construir uma estrutura completamente diferente.
O Tribunal de Contas seria, para o PCP, uma jurisdição de mérito sobre os próprios gastos dos dinheiros públicos - e isto já na esteira, aliás, de propostas de revisão constitucional dos Srs. Deputados do PS. Os Srs. Deputados do PCP queriam mesmo mais: dar competência consultiva obrigatória ao Tribunal de Contas no processo legislativo, em domínios referentes ao Estado e à Contabilidade Pública. Os Srs. Deputados do PS e do PCP queriam mesmo criar uma jurisdição universal do Tribunal de Contas no domínio da fiscalização da legalidade da concessão e aplicação de subsídios do Estado, que, aliás, já existe para outros meios. Portanto, não seria um tribunal de fiscalização das despesas mas, mais do que isso, seria um tribunal dos destinatários das próprias despesas.
Pretendiam ainda os Srs. Deputados do PS dar-lhe uma competência normativa, competência para criar normas obrigatórias de processo, portanto para construir a sua própria estrutura orgânica, o seu próprio quadro de pessoal.
Para terminar, diria ainda que os Srs. Deputados do PCP queriam dar-lhe também competência inspectiva e não apenas judicial, contra a natureza do próprio Tribunal - os próprios tribunais criminais agem sob comunicação, sob o conhecimento que é dado de um facto -, isto é, queriam dar-lhe uma competência que ultrapassava esta dinâmica judicial.
Efectivamente, não podemos aceitar uma alteração de toda a filosofia do Tribunal, não é essa a perspectiva. Podíamos ir até mais longe, entrando mesmo em apreciações, em reflexões sobre o saber se o controlo da legalidade se deve fazer a priori, de uma maneira casuística, desintegrada, ou depois a partir do modelo que controlasse, sim, os próprios serviços.
Portanto, tudo estaria em aberto. Não é este o sentido geral da reforma, na nossa perspectiva, é, antes, melhorar o seu funcionamento em face da perspectiva da última lei de 1989.
Pretendemos - e isso será dito no debate na especialidade - fazer com que o Tribunal não possa protelar indefinidamente o prazo de 30 dias para se pronunciar, criando a obrigatoriedade de solicitar, no início, de uma vez só, todos os requerimentos que entender e que julgue necessários à apreciação do processo.
Pretendemos fazer com que ele se pronuncie sobre as respostas que são dadas, que não as referencie apenas mas que se pronuncie sobre elas.
Pretendemos ainda tipificar todas as infracções e graduar as penas.
Pretendemos também incluir a conta da Assembleia da República no parecer global da Conta Geral do Estado e incluir uma