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16 DE JULHO DE 1993 3119

O Sr. José Magalhães (PS): - É a tentação do abismo!

O Orador: - ... porque está a generalizar-se a afirmação de que esta lei se vai aplicar apenas ao PSD. Parece-me que a Assembleia da República aprova leis para todos os cidadãos! Naturalmente, também não é apenas o PSD que tem candidatos às autarquias, os outros partidos também os têm!

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas nós não a queremos, Sr. Deputado!

O Orador:- A razão da aprovação desta lei, neste momento, tem a ver, tão-só, com a necessidade de, antes do próximo acto eleitoral para as autarquias locais, os candidatos de todas as formações partidárias verem clarificado o quadro das incompatibilidades, não sendo legitimo que se exiga uma apresentação de candidatura a quem não tenha previamente definido, com segurança, o quadro das incompatibilidades legais.
Era desonesto, da nossa parte, atendendo à responsabilidade de uma câmara legislativa, que deixássemos aproximar o acto eleitoral e correr os prazos de apresentação de candidaturas sem que estas leis, que estavam já aprovadas na generalidade, fossem votadas, com a implicação que isto teria num quadro sério de candidaturas às eleições autárquicas. São discutíveis, como sempre o são, em todas as leis, as soluções. Adoptámos e perfilhámos aquelas que, em consciência, entendemos corresponder ao interesse nacional.
Foi essa a preocupação que nos guiou e, portanto, não aceitamos - aliás, rejeitamos em absoluto - as acusações de estarmos a instrumentalizar um diploma com a elevação que este tem, inserido numa matéria delicada como esta, aliás, inserido num pacote mais vasto de transparência que queremos, efectivamente e cada vez mais, assegurar à vida política e pública.
É esta a nossa posição e foi esta a preocupação que tivemos, ao empenharmo-nos no sentido de que a Assembleia aprovasse este diploma ainda antes da próxima sessão legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro ponto da ordem do dia. Trata-se de um conjunto de votações assaz complexo que abrange a votação, na especialidade, dos projectos de lei n.ºs 267/VI - Alterações à Lei n.º 86789, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas) (PSD), 270/VI - Fiscalização das empresas públicas e sociedades de capitais exclusivamente públicos (CDS-PP), 272/VI - Altera a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas) (PS) e 276/VI - Altera a Lei n.º 86789, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas) (PCP). Não se trata propriamente de requerimentos de avocação pelo Plenário mas de uma votação na especialidade, conforme deliberação do Plenário na sessão de 2 de Julho.
Foi estabelecida uma grelha de tempos para a discussão na especialidade, que pode fazer-se, de acordo com o Regimento da Assembleia da República, artigo a artigo, podendo, no entanto, a Assembleia deliberar juntar mais do que um artigo.
Sem prejuízo da profundidade da discussão e com vantagens para a orientação dos nossos trabalhos, sugeria à Câmara que fizéssemos a discussão conjunta dos artigos revistos em cada capítulo da lei. Numa primeira parte, faríamos a discussão conjunta dos artigos 1.º e 5.º, que fazem
parte do Capítulo I, depois passaríamos aos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, isto é, aos que têm propostas de alteração, e assim sucessivamente.
A alternativa seria a discussão artigo a artigo, sendo certo que há uma grelha global, que terá de ser religiosamente respeitada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d1 Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, quanto à metodologia, e sem prejuízo de um requerimento que o Sr. Deputado José Magalhães irá anunciar, sugeria outra orientação, aliás, semelhante à que V. Ex.ª tem adoptado na discussão, extremamente complexa, da lei do Orçamento do Estado: independentemente do tempo global que consta do quadro electrónico, cada grupo parlamentar faria uma apresentação inicial, curta (cerca de três minutos), e depois, a propósito de cada um dos artigos, poderia haver intervenções, que deixariam de ser possíveis a partir do momento em que não houvesse mais tempo.
De qualquer modo, Sr. Presidente, estou apenas a invocar um precedente usado em relação à lei do Orçamento do Estado. É evidente que se houver consenso no sentido de uma discussão capítulo a capítulo, dá-lo-emos também.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Li no de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não nos opomos à metodologia sugerida pela Mesa, mas se, entretanto, houver consenso da Câmara para que haja uma breve introdução nos termos em que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins colocou, relativamente ao sentido geral das propostas de alteração que vamos debater, também daremos o nosso acordo.
No entanto, o Sr. Presidente afirmou, e bem, que vamos entrar numa complexa discussão e votação de diplomas importantes. Nesse quadro, a grelha que está definida, de 10 minutos para cada um dos partidos proponentes, parece-me excessivamente limitada para a complexidade e diversidade dos projectos de lei que temos de votar.
Portanto, sem prejuízo de todos sermos parcos no tempo e eficientes, sugeria que a Mesa desse mais algum tempo.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados concordam que a Mesa dê cinco minutos a cada grupo parlamentar para fazer uma apresentação genérica dos artigos em discussão na especialidade, passando depois à votação artigo a artigo ou capítulo a capítulo?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, antes disso, e uma vez que o Sr. Deputado José Magalhães teve de ausentar-se, gostaria de apresentar um requerimento, que farei chegar à Mesa logo após a sua leitura.

O Sr. Presidente: - Qual é o sentido do requerimento? É de avocação?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Não é de avocação, Sr. Presidente, nem teria cabimento neste momento, mas de baixa à 1.ª Comissão dos diplomas postos à discussão.
Tratando-se de uma matéria extremamente complexa, como já ficou aqui demonstrado, entendemos que é inconveniente estarmos a proceder a uma apreciação, à pressa