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3114 I SÉRIE - NÚMERO 93

de lhe ser aplicada uma medida semelhante pelo Tribunal Constitucional?

O Orador: - Sr. Deputado, a questão está levantada e nós ponderaremos se há justificação para tais preocupações. Caso haja, então elas também se põem para a questão da perda do mandato do Presidente da República. Ou seja, criaremos vários graus de recurso também para o Presidente da República, se entendermos que a lógica aponta para essa solução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, que substitui o n.º 2 do artigo 10.º do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do PSN.

É a seguinte:

2 - Compete ao Tribunal Constitucional proceder à análise, fiscalização e sancionamento das declarações dos titulares de cargos políticos.
Srs. Deputados, faz parte da mesma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, a eliminação do n.º 3 do artigo 10.º do texto final da mesma Comissão, que passamos a votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento de avocação do artigo 10.º, apresentado pelo PS, que, segundo creio, está prejudicado.
Sr. Deputado Alberto Costa, tem a palavra.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, o requerimento de avocação está prejudicado porque as razões foram expendidas no debate anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, põe-se a mesma questão ao Partido comunista e, segundo creio, a resposta é a mesma.
Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário do artigo 12.º, apresentado pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.
O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados do PSD requereram a avocação a Plenário da votação do artigo 12.º do texto final da 1.ª Comissão, sobre o regime jurídico em discussão, por verificarem que existia um autêntico espaço em branco que interessava integrar ou, pelo menos, clarificar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, uma vez aprovado o requerimento, vamos proceder à discussão da proposta apresentada pelo PSD, dispondo cada grupo parlamentar de 3 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos necessário clarificar o sentido do n.º 1 do artigo 12.º, cuja actual redacção refere: «Em caso de não apresentação da declaração prevista nos n.º 1 dos artigos 10.º e 11.º, as entidades competentes para o seu depósito notificarão o titular do cargo a que se aplica a presente lei para apresentar no prazo de 30 dias, sob pena de, em caso de incumprimento culposo, incorrer em declaração de perda do mandato, comissão ou destituição judicial».
Ora, entendemos que existe aqui um espaço que necessita de ser clarificado ou, inclusivamente, integrado e, nesse sentido, propomos o aditamento de um n.º 2, com a seguinte redacção: «Para efeitos do número anterior, os serviços competentes comunicarão ao Tribunal Constitucional e à Procuradoria-Geral da República, consoante os casos, a data de início de funções dos titulares de cargos a que se aplica a presente lei.»
Pensamos que, com esta redacção, o texto final é objecto de uma benfeitoria, não apenas útil mas até necessária. Estava em causa o suprimento de um espaço em branco ou, mesmo, de um certo défice de tramitação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nesta intervenção, pretendo' colocar algumas questões ao Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.
O PSD teve a ideia-que, de resto, é inconstitucional de transformar o Tribunal Constitucional, em matéria de actos que estamos a discutir, numa espécie de mistura entre um tribunal, uma polícia e, agora, um departamento de notificações, o que é verdadeiramente um efeito que nos deixa perplexos!
O Tribunal Constitucional, nesta óptica - se tal fosse, alguma vez, convertido em lei -, teria, além das funções policiais que referi, a função de andar atrás de cada um dos titulares de cargos políticos abrangidos por este regime, incluindo, naturalmente, os ministros- os 16 ministros que compõem o Governo, como alguém, há dias, lembrava... -, mais os secretários adjuntos, adjuntos dos secretários, secretários adjuntos dos adjuntos, etc., os ministros da República, os membros dos governos regionais, com as suas múltiplas qualidades, os subsecretários regionais, etc., os governadores e vice-governadores civis, os presidentes, etc., etc., dizendo-lhes: «Não entregaste a tua declaração a tempo! Pensa bem: queres perpetrar essa infracção culposamente ou foi um esquecimento resultante da falta do papel?!». E o Tribunal Constitucional, em relação a estas dezenas de almas, teria de andar a notificar, contactar, vigiar, etc. A não ser que os Srs. Deputados tenham ideia de dar, na nova lei orgânica do Tribunal Constitucional, mais meios, designadamente através da criação de uma secção de avisos, notificações, diligências, telefonemas e perseguições!...
Tal inviabiliza, evidentemente, o funcionamento dos serviços burocráticos do Tribunal Constitucional, que ficariam transformados numa espécie de DIAP - Departamento de Investigação e Acção Penal, cuja tragédia faz parte das desgraças das crónicas judiciárias do nosso país!
Portanto, aparentemente, os senhores querem bloquear o Tribunal Constitucional, rebentando com ele e transformando-o num departamento... Mas, se é isso que querem, tenham coragem de dizê-lo, não se escondam atrás de subterfúgios de carácter burocrático.

Vozes do PS: - Muito bem!