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16 DE JULHO DE 1993 3111

Nestes termos, passamos de imediato à votação do aditamento ao n.º 2 do artigo 4.º. É o seguinte o texto final da Comissão: Á titularidade de cargos enumerados no número anterior é incompatível com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não, bem como a integração em corpos sociais de empresas públicas ou privadas e demais pessoas colectivas.
A proposta de aditamento relativa a este n.º 2, apresentada pelo PSD, é no sentido de acrescentar àquele texto o seguinte: «excepto as que prossigam fins não lucrativos.»
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Diogo Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Passamos a um requerimento de avocação do artigo 6.º, apresentado pelo PCP.
Para fundamentar o respectivo requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 6.º do texto aprovado em comissão, relativo ao regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos a altos cargos públicos, com o voto favorável do PSD (e a abstenção do PS) tem como objectivo isentar os presidentes e os vereadores de câmaras municipais da sujeição ao regime de incompatibilidades que recai sobre os titulares de cargos políticos.
Com esta atitude, o PSD revela bem toda a hipocrisia que está por detrás dos seus proclamados objectivos de moralização da vida política. O PSD apresentou um projecto de lei de revisão do regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, invocando a necessidade de moralização do exercício desses cargos, só que, na realidade, pretende exactamente o contrário.
Assim, não se trata já de uma lei sobre incompatibilidades, mas de uma lei sobre compatibilidades dos presidentes e vereadores das câmaras municipais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O facto de a Assembleia da República ser chamada a decidir neste momento sobre esta medida, gorada a tentativa do PSD de a fazer aprovar de surpresa no último dia de funcionamento normal da Assembleia da República, é bem revelador da má consciência do partido do Governo, para quem os interesses das suas clientelas partidárias estão muito acima de quaisquer objectivos de moralização do exercício de funções políticas.
Esta medida visa resolver problemas de falta de disponibilidade e de dedicação dos eleitos e candidatos do PSD às câmaras municipais e reflecte um conceito de exercício do poder que se preocupa essencialmente com os interesses dos eleitos e despreza os interesses dos eleitores. Para além disso, é uma porta aberta à drástica redução do tempo e energias dedicadas pelos eleitos às autarquias com graves prejuízos para as populações que os elegeram.
O Grupo Parlamentar do PCP opõe-se firme e frontalmente a esta manobra imoral e garante que os candidatos comunistas às próximas eleições autárquicas dedicarão o seu tempo inteiro à gestão das câmaras municipais para que forem eleitos.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - Assim, ao abrigo do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 6.º do texto aprovado em comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação do artigo 6.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do PSN.

Srs. Deputados, passamos a um outro requerimento de avocação do mesmo artigo 6.º, apresentado pelo PS.
Para o apresentar tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PS requer a avocação a Plenário do artigo 6.º com os seguintes fundamentos: a solução que é prevista consagra, para os presidentes de câmara e vereadores, mesmo em regime de permanência e a tempo inteiro, um regime de excepção que os singulariza em relação ao conjunto de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos abrangidos por este diploma, isentando-os das regras sobre incompatibilidades que passam a valer para os demais.
É, aliás, uma solução cujo sentido e urgência são determinados pelas conveniências e necessidades sentidas pelo partido maioritário na elaboração das suas listas para as próximas eleições autárquicas e que viabiliza fenómenos de intimidade e dependência entre interesses privados e desempenho público, cujos efeitos negativos na esfera local são conhecidos.
O PS não se identifica com esta opção e, tendo-se demarcado cautelarmente dela, na perspectiva de um reexame em Plenário, pronuncia-se contra uma solução que, em vez de promover novas exigências de moralização na vida autárquica, configura esta como uma esfera imune aos elementos positivos constantes no presente diploma e particularizada por uma maior permissividade.
A diferença de regimes que por esta via se introduz é tal que torna a norma em causa ofensiva do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição. É que não se encontram no âmbito municipal especificidade
es susceptíveis de justificar, em domínio como o presente, uma tal diferenciação no tratamento legislativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estas as razões do nosso requerimento de avocação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do artigo 6.º que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e do PSN.

Passamos agora a um requerimento de avocação do artigo 10.º, apresentado pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso, para proceder à apresentação do requerimento.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este requerimento de avocação, pretendemos apresentar uma proposta de alteração ao texto final da Comissão relativo ao artigo 10.º no sentido de se