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3116 I SÉRIE - NÚMERO 93

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, desejava aproveitar estes momentos de espera de apresentação de uma proposta nossa para dizer o seguinte: no artigo 7.º, n.º 2, do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, refere-se que «As actividades de docência no ensino superior e de investigação não são compatíveis com a titularidade de altos cargos públicos, bem como as inerências a título gratuito».
Ora, o que foi aprovado na 1.ª Comissão - e o seu Presidente, certamente, corrobora - foi exactamente o contrário, ou seja, que as actividades de docência no ensino superior e de investigação não seriam incompatíveis. Aliás, é o regime que também está instituído na legislação actual para outros cargos, nomeadamente para os Deputados.
Portanto, esta minha interpelação era no sentido de ser corrigida esta imprecisão, pedindo para o efeito a confirmação do Sr. Presidente da 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, na qualidade de Presidente da 1.ª Comissão, tem a palavra para esclarecer esta questão.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, efectivamente, desejo corrobar a posição do Sr. Deputado Alberto Costa, porque se trata, efectivamente, de um manifesto lapso, já que deve ser exactamente o contrário. Ou seja, as actividades de docência no ensino superior e de investigação são compatíveis, ou não são incompatíveis, com a titularidade de altos cargos públicos, bem como as inerências a título gratuito.
Portanto, fica esclarecido que se trata da solução oposta àquela que, por lapso, estava consignada no texto presente a Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para a redacção do artigo em discussão. É que dizer que «as actividades de docência no ensino superior e de investigação são compatíveis» é uma fórmula e dizer que «não são incompatíveis» é outra e podem, eventualmente - permitam-me que os alerte sobre esta matéria -, dizer coisas distintas na dinamização prática do texto.
Gostava que fizessem uma opção e que não deixassem à redacção final esta escolha.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a redacção que foi aprovada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é a seguinte: «não são incompatíveis».

O Sr. Presidente: - Portanto, ficará a expressão «não são incompatíveis».

Pausa.

Srs. Deputados, está já elaborada a proposta do PS que demorou os tais segundos a fazer, mas ainda vai ser fotocopiada para ser distribuída.
Pausa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, infelizmente, mandei a proposta para a Mesa e fiquei sem ela.
Porém, no encalço da interpelação do Sr. Deputado Alberto Costa e dada a correcção que foi feita no artigo 7.º, aproveitava para suscitar à bancada do PSD a seguinte questão: com a redacção que agora fica a norma do artigo 7.º, não sei se o Sr. Deputado Guilherme Silva considerou que as actividades de docência no ensino superior e de investigação não são incompatíveis com a titularidade de altos cargos público e podem ser remuneradas, se bem percebi. Portanto, os titulares de altos cargos públicas podem exercer actividades de docência no ensino superior e de investigação remuneradas e não apenas gratuitas; só as inerências é que são gratuitas. Como é óbvio, esta questão tem implicações. Ou será que esta questão não é decidida aqui e fica para ser decidida noutra sede?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, tem a palavra.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, esta disposição não foi avocada a Plenário. Foi objecto de votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e naturalmente que a Comissão ainda irá pronunciar-se a propósito do texto final que a assessoria jurídica irá fazer. Portanto, não me parece que seja o momento próprio para estarmos a aprofundar mais esta questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já foi distribuída a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 12.º do texto final da Comissão, vamos proceder à sua discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a apresentação da proposta de aditamento é à velocidade de relâmpago, porque a razão da norma depreende-se.
Se se quer cometer ao Tribunal Constitucional - discordamos disso, mas, em todo o caso, fomos derrotados nesse ponto de vista -, este tipo de funções, então o mínimo que é necessário prever é que, antes da entrada em vigor da lei, os serviços de apoio do Tribunal sejam dotados pelo Governo.
Repare-se que a nossa norma não quantifica, deixa ao Governo uma larga margem de liberdade nessa matéria, mas os serviços devem ser reforçados no sentido de poderem assegurar cabalmente essa função, sob pena de legitimar grandes preocupações quanto à sua operacionalidade, designadamente em relação ao cumprimento de outras funções constitucionais que lhe estão cometidas.
Portanto, esta é uma norma de cautela que, em termos de correcção e de lealdade parlamentar, gostaríamos de apresentar para evitar uma situação gravíssima.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, em a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, queremos apenas dizer que felicitamos o Sr. Deputado José Magalhães pela sua proposta, que acompanhamos, e julgamos que ela é, apesar de tudo, um remédio para possíveis congestionamentos, e situações de constrangimento, que devem ser evitáveis a todo o transe.
Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª encurtará o caminho se apresentar a proposta oralmente?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.